Processo ativo
DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
JUCEMAT (leiloeiro oficial) nos termos do artigo 1° do Decreto n. 21.981/1932 e
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO (leiloeiro
rural) nos termos do artigo 3°, da Lei n. 4.021/1961;
c) Ser inscrito junto à Previdência Social e estar em dia com as contribuições
devidas ao INSS;
d) Não ser cônjuge, companheiro (a) ou parente até o segundo grau civil de Juiz
que integra o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
4.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O Pedido de Credenciamento deverá ser feito conforme modelo constante do
ANEXO I e deve obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia da cédula de identidade;
b) Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) Certidão do registro e de regularidade do leiloeiro perante a Junta Comercial do
Estado de Mato Grosso - JUCEMAT (leiloeiro oficial) e/ou Federação da Agricultura
e Pecuária do Estado de Mato Grosso-FAMATO (leiloeiro rural);
d) Curriculum para comprovação de sua atuação como leiloeiro público (oficial ou
rural) por pelo menos 03 (três) anos;
e) Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI),
fornecida exclusivamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
f) Certificado de Regularidade (CRF) do FGTS, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, se empresa ou equiparado à
empresa;
g) Certidão emitida pelo cartório do domicílio do leiloeiro referente a protesto de
títulos;
h) Certidões Negativas da Justiça Estadual e Federal do foro Cível e Criminal,
correspondente a circunscrição deste Estado;
Disponibilizado - 17/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11745 Caderno de Anexos Página 7 de 50
JUCEMAT (leiloeiro oficial) nos termos do artigo 1° do Decreto n. 21.981/1932 e
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO (leiloeiro
rural) nos termos do artigo 3°, da Lei n. 4.021/1961;
c) Ser inscrito junto à Previdência Social e estar em dia com as contribuições
devidas ao INSS;
d) Não ser cônjuge, companheiro (a) ou parente até o segundo grau civil de Juiz
que integra o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
4.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O Pedido de Credenciamento deverá ser feito conforme modelo constante do
ANEXO I e deve obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia da cédula de identidade;
b) Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) Certidão do registro e de regularidade do leiloeiro perante a Junta Comercial do
Estado de Mato Grosso - JUCEMAT (leiloeiro oficial) e/ou Federação da Agricultura
e Pecuária do Estado de Mato Grosso-FAMATO (leiloeiro rural);
d) Curriculum para comprovação de sua atuação como leiloeiro público (oficial ou
rural) por pelo menos 03 (três) anos;
e) Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI),
fornecida exclusivamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
f) Certificado de Regularidade (CRF) do FGTS, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, se empresa ou equiparado à
empresa;
g) Certidão emitida pelo cartório do domicílio do leiloeiro referente a protesto de
títulos;
h) Certidões Negativas da Justiça Estadual e Federal do foro Cível e Criminal,
correspondente a circunscrição deste Estado;
Disponibilizado - 17/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11745 Caderno de Anexos Página 7 de 50