Processo ativo

0068923-65.2023.8.11.0010

0068923-65.2023.8.11.0010
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Diretoria do Fórum
Vara: Cível desta Comarca, estará afastada de suas funções por motivo de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
354. Raquel Nabarrete Garcia-Administradora Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade
355. Raquel Rodrigues Peres-Professor de Ensino Fundamental conveniada para esses fins.
356. Raquel Silva Ponte- Outros § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da
357. Raquel Vicente Pereira Silva-Operador De Computador proporcionalidade e da razoabilidade.“ (NR)
358. Rayene Sampaio Silva-Auxiliar De Escritório E Assemelhados “Art. 439. O exercício efetivo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da função de jurado constituirá serviço público
359. Regina Célia da Silva Alves - estudante relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão
360. Reginaldo Gallo- Bancário E Economiário especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.“ (NR)
361. Reginaldo Luiz Baracho- Comerciante “Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste
362. Régis Mayeron Roberto- Outros Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no
363. Renan dos Santos Araujo – Professor de ensino superior provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos
364. Salete Terezinha Lauermann- Sociólogo casos de promoção funcional ou remoção voluntária.“ (NR)
365. Samara Pereira de Lima Mendes-Secretário E Datilógrafo “Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado
366. Samira Ramalho dos Santos-Outros sorteado que comparecer à sessão do júri.“ (NR)
367. Samuel Carlos de Sampaio Mattos-Técnico Contabilidade “Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia
368. Samuel Domiciano Pereira-Servidor Público Federal marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente
369. Sangela Gabriela Garcia da Silva-Professor De Ensino Fundamental será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz,
370. Sara Daiany Rodrigues De Souza-Recepcionista de acordo com a sua condição econômica.“ (NR)
371. Sara Rubia Gomes Lemes - estudante “Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante
372. Sergio Dias Camargo - Outros devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força
373. Shara Alauana Ribeiro De Matos-Estudante maior, até o momento da chamada dos jurados.“ (NR)
374. Silma Oliveira Ribeiro De Sousa-Veterinário “Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz
375. Simone Silva Batista - estudante presidente, consignada na ata dos trabalhos.“ (NR)
376. Silvani Barbosa Da Silva-Outros “Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será
377. Silvania Teodoro De Morais-Vendedor De Comércio Varejista/ Atacadista responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes
378. Tábita Yonara Fernandes-Auxiliar De Escritório E Assemelhados togados.“ (NR)
379. Taciana Pasa-Outros “Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os
380. Tatiane Pereira Dos Santos-Estudante dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de
381. Thais Munique Miranda Dos Santos-Estudante responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.“ (NR)
382. Tharcísio Soares De Amorim-Analista De Sistemas
383. Tharlis Alves Mendonça-Estudante Comarca de Jaciara
384. Thays Sousa Dias-Outros
385. Vagner Eberson De Oliveira-Outros
386. Valdelino Da Silva Santos-Assistente Social Portaria
387. Valdirene Peres De Oliveira Junqueira-Administrador
388. Valmir De Jesus Magalhaes-Vigilante
389. Valtenísio Matos Da Silva-Trabalhador/Fabricação/Prep/Alimentos/
PORTARIA N. 5/2024-CJA
Bebidas
O Doutor Pedro Flory Diniz Nogueira, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
390. Vanessa Queiros Costa-Estudante
Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
391. Vera Lucia Aparecida De Oliveira Xavier-Professor De Ensino Médio
legais,
392. Vilmara Marinho Reis-Servidor Público Estadual
CONSIDERANDO que a servidora Luana Kelly Ivo dos Santos, matrícula
393. Vitor Hugo Dos Santos-Engenheiro
32.577, Analista Judiciária, designada Gestora Judiciária da Secretaria da 2ª
394. Vitor Nicollas Alves Ribeiro-Engenheiro
Vara Cível desta Comarca, estará afastada de suas funções por motivo de
395. Waldiney Modesto Dos Santos-Outros
férias regulamentares de 31 de Janeiro à 09 de fevereiro de 2024, e nesta
396. Walisson Domingos Barbosa-Estudante
data, solicitou folgas compensatórias para usufruto no período de 14 à 16 de
397. Walquir Ferreira Silva-Técnico Em Agronomia E Agrimensura
fevereiro de 2024;
398. Wanderson Gonçalves-Servidor Público Federal
RESOLVE:
399. Wanusa Mendes Moreira De Oliveira-Servidor Público Municipal
Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 4/2024-CJA, datada de 22.01.24, publicada
400. Zenilda Lopes Ribeiro-Geógrafo
no DJE nº 11.629, disponibilizada em 24.1.24, que designou a servidora
Nada mais do que para constar, mandou o Meritíssimo Juiz que expedisse o
Lourdete Pereira Gomes, matrícula n. 5335, Auxiliar Judiciário PTJ, para
presente Edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado
exercer a função de Gestora Judiciária em Substituição Legal, no período de
nesta cidade e Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, em
31.01 à 09.2.2024;
vinte e quatro dias de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro. Eu,___,
Art. 2º - DESIGNAR a Servidora LOURDETE PEREIRA GOMES, matrícula n.
Valdete Alves de Sousa Dutra, Gestora Judiciária da Primeira Vara Criminal,
5335, Auxiliar Judiciário PTJ, para exercer a Função de Gestora Judiciária em
que o fiz digitar e assino.
Substituição Legal na 2.ª Vara Cível desta Comarca, no período de 31 de
DOUGLAS BERNARDES ROMÃO
janeiro à 1 6 de fevereiro de 2024, durante o afastamento da titular.
Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal e
Publique-se. Cumpra-se.
Presidente do Tribunal do Júri Popular
Jaciara, 29 de janeiro de 2024
da Comarca de Barra do Garças-MT
Pedro Flory Diniz Nogueira
“Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os
Juiz de Direito e Diretor do Foro
cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de
ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe Diretoria do Fórum
social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 Decisão
(um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição
econômica do jurado.“ (NR)
“Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: Autos Cia n. 0068923-65.2023.8.11.0010
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; Vistos etc.
II – os Governadores e seus respectivos Secretários; Trata-se de requerimento visando à restituição das custas pagas
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das indevidamente,
Câmaras Distrital e Municipais; Foi certificado que a parte recolheu o valor de R$ 643,25 (seiscentos e
IV – os Prefeitos Municipais; quarenta e três reais e vinte e cinco centavos) indevidamente, conforme
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; instrução normativa SCA 02/2011, em sua versão 04, item 1.6.
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Decido.
Pública; Ante o teor da certidão lavrada, determino a restituição das custas ao
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; peticionante, ressalvado o valor referente à taxa judicial, o qual não será
VIII – os militares em serviço ativo; devolvido, ante o teor das normas de regência.
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; Uma vez certificada a devolução dos valores em questão, ao arquivo com as
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.“ (NR) baixas e anotações necessárias.
“Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, Cumpra-se.Jaciara, data registrada em sistema.Pedro Flory Diniz
filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob NogueiraJuiz de Direito Diretor do Foro
pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço
imposto. Comarca de Juara
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter
administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder
Disponibilizado 1/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11635 14
Cadastrado em: 13/08/2025 22:43
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