Processo ativo
Diretoria do Fórum na Unidade Prisional
do livro lido), observadas as seguintes características:
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Identificação
Vara: Criminal da Comarca
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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CPF: ***
Texto Completo do Processo
Diretoria do Fórum na Unidade Prisional;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 1/2020/GAB- DEPEN/DEPEN/MJ, que
tem como finalidade de apresentar orientação nacional para fins da
Portaria
institucionalização e padronização das atividades de remição de pena pela
leitura e resenhas de livros no sistema prisional brasileiro;
CONSIDERANDO a ORIENTAÇÃO TÉCNICA DMF/CNJ Nº 1 DE 04 DE
JULHO DE 2022, SOBRE REMIÇÃO DE PENA PELAS PRÁTICAS SOCIAIS
PORTARIA Nº 29/2024-JUA
EDUCATIVAS destinada aos Juízos de Execução ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com vistas à efetiva
Dispõe sobre a regulamentação da remição pela
implantação do direito à remição de pena pelas práticas sociais educativas,
Leitura na Cadeia Pública da Comarca de Juara.
conforme Resolução CNJ Nº 391/2021.
Os Exmo. Sr. Dr. Fabio Alves Cardoso, Juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca
RESOLVE:
de Juara e Corregedor Permanente da Cadeia Pública de Juara, no uso de
Art. 1º. Regulamentar no âmbito da Cadeia Pública de Juara a comissão de
suas atribuições legais na forma da lei etc...
validação para fins de remição de pena pela leitura aos privados de liberdade
CONSIDERANDO o direito fundamental à educação ( HYPERLINK “
em regime fechado ou prisão cautelar.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm“ \
h arts. 6º, 205 e HYPERLINK “http://www.planalto.gov.br/ccivil_
§1º. A Comissão de Validação objetiva a análise do relatório de leitura,
03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm“ \h seguintes da Constituição
considerando-se, conforme o grau de letramento, alfabetização e
Federal) e o disposto na HYPERLINK “http://www.planalto.gov.br/ccivil_
escolarização da pessoa privada de liberdade, a estética textual (legibilidade e
03/leis/l9394.htm“ \h Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases
organização do relatório), a fidedignidade (autoria) e a clareza do texto (tema
HYPERLINK “http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm“ \h da
e assunto do livro lido), observadas as seguintes características:
Educação Nacional, e na HYPERLINK “http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_
– Composição por membros do Poder Executivo, especialmente aqueles
ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm“ \h Lei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de
ligados aos órgãos gestores da educação nas comarcas onde estiverem as
Educação;
unidades penais contempladas, preferencialmente aquelas vinculadas aos
CONSIDERANDO que a remição de pena, prevista na Lei nº 7.210/84 de
órgãos de gestão da educação do Estado e responsáveis pelas políticas de
Execução Penal (LEP) está relacionada ao direito assegurado na
educação no sistema prisional da unidade, incluindo docentes e bibliotecários
Constituição Federal de individualização da pena, e
que atuam na unidade, bem como representantes de organizações da
CONSIDERANDO ainda que a norma estabelece o direito da pessoa privada
sociedade civil, de iniciativas autônomas e de instituições de ensino públicas
de liberdade à educação, cultura, atividades intelectuais e o acesso a livros e
ou privadas, além de pessoas privadas de liberdade e familiares.
bibliotecas, ressaltando a finalidade de reintegração social por meio da
– a participação na Comissão de Validação terá caráter voluntário e não
individualização da pena (arts. 17 a 21, 41 e 126);
gerará qualquer tipo de vínculo empregatício ou laboral com a Administração
CONSIDERANDO HYPERLINK “http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato
Pública ou com o Poder Judiciário.
2015-2018/2018/lei/L13696.htm“ \l “%3A~%3Atext%3DLEI%20N%C2%BA%
– a validação do relatório de leitura não assumirá caráter de avaliação
2013.696%2C%20DE%2012%2CArt“ \h Lei nº 13.696/2018, que institui a
pedagógica ou de prova, devendo limitar-se à verificação da leitura e ser
Política Nacional de Leitura e Escrita como estratégia permanente para
realizada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrega do documento pela
universalizar o acesso aos livros, à leitura, à escrita, à literatura e às
pessoa privada de liberdade.
bibliotecas de acesso público no Brasil;
– O relatório de validação poderá ser realizado individualmente ou contemplar
CONSIDERANDO a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal
a totalidade de resumos encaminhados pela unidade penal à Comissão,
proferida em agravo regimental no HYPERLINK “
devendo ser assinada por no mínimo 02 (dois) representantes da Comissão
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5994904“ \h HC nº
ora institucionalizada.
190.806/SC, que reconheceu o direito à remição de pena pela leitura,
§ 2o Deverão ser previstas formas de auxílio para fins de validação do
considerado o escopo da ressocialização em que se inserem as atividades de
relatório de leitura de pessoas em fase de alfabetização, podendo-se adotar
educação, e determinou a expedição de recomendação ao CNJ para que
estratégias específicas de leitura entre pares, leitura de audiobooks, relatório
sejam implementadas condições básicas de estudos no sistema carcerário;
de leitura oral de pessoas não- alfabetizadas ou, ainda, registro do conteúdo
CONSIDERANDO a HYPERLINK “https://www.unodc.org/documents/justice-
lido por meio de outras formas de expressão, como o desenho.
and-prison-reform/Nelson_Mandela_Rules-P-ebook.pdf“ \h Regras de Nelson
Art. 2º. A Comissão de Validação será composta por:
Mandela - Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de
RONALDO DO NASCIMENTO, CPF 766.759.041-91, Mestre em Educação,
Reclusos, especialmente aquelas que estabelecem o direito à educação, à
Pedagogo do Sistema Penitenciário, vinculado a SESP/MT;
biblioteca e às atividades culturais (Regras 4-2, 41, 64, 92, 104, 105 e
DÉBORA CÂNDIDO MARQUES, CPF 058.884.271-01, Pedagoga, vinculada
117);
a SESP/MT;
CONSIDERANDO as HYPERLINK “https://www.cnj.jus.br/wp-
GELSON SIMÕES MAGALHÃES, CPF 045.917.461-43, Pós-graduação em
content/uploads/2019/09/cd8bc11ffdcbc397c32eecdc40afbb74.pdf“ \h Regras
Psicopedagogia Institucional, vinculado a SESP/MT.
de Bangkok - Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres
Art. 3º. A Comissão analisará os trabalhos produzidos, e emitirá parecer
Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras, no
individualizado, observando os aspectos relacionados à compreensão e
que tange aos princípios de não discriminação e de reconhecimento das
compatibilidade do texto com o livro, objeto da leitura, e em caso de
especificidades do encarceramento feminino;
incompreensão do texto produzido, poderá arguir o participante sobre o
CONSIDERANDO o compromisso do Estado Brasileiro com os HYPERLINK
conteúdo do livro e do relatório por ele elaborado.
“https://brasil.un.org/pt-br/sdgs“ \h Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
- o resultado dos relatórios validados será enviado mensalmente ao
das Nações Unidas, que inclui o objetivo de assegurar a educação inclusiva,
respectivo Juízo por ofício assinado por todos os membros da Comissão de
equitativa e de qualidade, além de promover oportunidades de aprendizagem
Validação. O encaminhamento deverá ser devidamente instruído com:
ao longo da vida para todos (ODS 4);
Formulário para elaboração do relatório de leitura (ver modelo no anexo I da
CONSIDERANDO a HYPERLINK “https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1907“ \
NOTA TÉCNICA Nº 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ.);
h Recomendação CNJ nº 44/2013, que dispõe sobre atividades educacionais
Formulário padrão para validação dos relatórios (ver modelo no anexo II da
complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece
NOTA TÉCNICA Nº 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ); e,
critérios para a admissão pela leitura;
Listagem de participantes e cômputo de remição (ver modelo no anexo V da
CONSIDERANDO o teor dos artigos 126, 127 e 129 da Lei de Execução
NOTA TÉCNICA Nº 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ).
Penal, a qual passou a permitir o estudo como uma das hipóteses de remição
- o Juízo, após prévia oitiva do Ministério Público e da Defesa, decidirá sobre
de pena, e, ainda, equiparou a educação ao trabalho na prisão para fins de
o aproveitamento do participante e a correspondente remição;
remição, e prevê a equivalência de 12 (doze) horas de frequência escolar
- na hipótese de declaração ou suspeição de plágio, a requerimento das
para redução de 1 (um) dia a pena do indivíduo privado de liberdade;
partes ou de ofício, o Juízo poderá realizar e/ou determinar arguição oral do
CONSIDERANDO a Resolução de nº 03, de 11 de março de 2009, do
participante;
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que dispõe
- quando constatado o plágio, não haverá aproveitamento para fins de
no Art. 3º a oferta de educação no contexto prisional deve estar associada às
remição, ainda que o participante apresente outro relatório sobre a mesma
ações de fomento à leitura e a implementação ou recuperação de bibliotecas
obra literária; e
para atender à população privada de liberdade.
- à pessoa presa deverá receber o resultado da avaliação do relatório e a
CONSIDERANDO o Provimento nº 24, de 09 de Julho de 2013, da
relação de seus dias remidos.
Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, que institui o Programa
Art. 4º. A Unidade Prisional será responsável por encaminhar as redações
Remição Pela Leitura no âmbito das Unidades Prisionais do Estado de Mato
para o e-mail instituído pela Comissão de Validação, no prazo de 30 (trinta)
Grosso;
dias após a elaboração.
CONSIDERANDO a portaria nº 115/2021/SAAP/ FUNAC/SESP que
Art. 5º. O Diretor da Unidade Prisional deverá encaminhar cópia das
homologa e dá publicidade ao Plano Estadual de Educação para pessoas
avaliações ao Juízo das Execuções Penais, no prazo de 30 (trinta) dias.
privadas e egressas do sistema prisional de Mato Grosso.
Parágrafo único. No mesmo prazo, deverá encaminhar ao reeducando o
CONSIDERANDO a Resolução n° 391 de 10 de maio de 2021 que estabelece
resultado da redação apresentada.
os procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para
Art. 6º. Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo da Execução
o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas de leitura
Penal desta Comarca.
em unidades penais de privação de liberdade e que exige uma comissão de
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
validação para a correção dos resumos e redações das obras literárias lidas
Disponibilizado 16/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11788 14
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 1/2020/GAB- DEPEN/DEPEN/MJ, que
tem como finalidade de apresentar orientação nacional para fins da
Portaria
institucionalização e padronização das atividades de remição de pena pela
leitura e resenhas de livros no sistema prisional brasileiro;
CONSIDERANDO a ORIENTAÇÃO TÉCNICA DMF/CNJ Nº 1 DE 04 DE
JULHO DE 2022, SOBRE REMIÇÃO DE PENA PELAS PRÁTICAS SOCIAIS
PORTARIA Nº 29/2024-JUA
EDUCATIVAS destinada aos Juízos de Execução ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com vistas à efetiva
Dispõe sobre a regulamentação da remição pela
implantação do direito à remição de pena pelas práticas sociais educativas,
Leitura na Cadeia Pública da Comarca de Juara.
conforme Resolução CNJ Nº 391/2021.
Os Exmo. Sr. Dr. Fabio Alves Cardoso, Juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca
RESOLVE:
de Juara e Corregedor Permanente da Cadeia Pública de Juara, no uso de
Art. 1º. Regulamentar no âmbito da Cadeia Pública de Juara a comissão de
suas atribuições legais na forma da lei etc...
validação para fins de remição de pena pela leitura aos privados de liberdade
CONSIDERANDO o direito fundamental à educação ( HYPERLINK “
em regime fechado ou prisão cautelar.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm“ \
h arts. 6º, 205 e HYPERLINK “http://www.planalto.gov.br/ccivil_
§1º. A Comissão de Validação objetiva a análise do relatório de leitura,
03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm“ \h seguintes da Constituição
considerando-se, conforme o grau de letramento, alfabetização e
Federal) e o disposto na HYPERLINK “http://www.planalto.gov.br/ccivil_
escolarização da pessoa privada de liberdade, a estética textual (legibilidade e
03/leis/l9394.htm“ \h Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases
organização do relatório), a fidedignidade (autoria) e a clareza do texto (tema
HYPERLINK “http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm“ \h da
e assunto do livro lido), observadas as seguintes características:
Educação Nacional, e na HYPERLINK “http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_
– Composição por membros do Poder Executivo, especialmente aqueles
ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm“ \h Lei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de
ligados aos órgãos gestores da educação nas comarcas onde estiverem as
Educação;
unidades penais contempladas, preferencialmente aquelas vinculadas aos
CONSIDERANDO que a remição de pena, prevista na Lei nº 7.210/84 de
órgãos de gestão da educação do Estado e responsáveis pelas políticas de
Execução Penal (LEP) está relacionada ao direito assegurado na
educação no sistema prisional da unidade, incluindo docentes e bibliotecários
Constituição Federal de individualização da pena, e
que atuam na unidade, bem como representantes de organizações da
CONSIDERANDO ainda que a norma estabelece o direito da pessoa privada
sociedade civil, de iniciativas autônomas e de instituições de ensino públicas
de liberdade à educação, cultura, atividades intelectuais e o acesso a livros e
ou privadas, além de pessoas privadas de liberdade e familiares.
bibliotecas, ressaltando a finalidade de reintegração social por meio da
– a participação na Comissão de Validação terá caráter voluntário e não
individualização da pena (arts. 17 a 21, 41 e 126);
gerará qualquer tipo de vínculo empregatício ou laboral com a Administração
CONSIDERANDO HYPERLINK “http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato
Pública ou com o Poder Judiciário.
2015-2018/2018/lei/L13696.htm“ \l “%3A~%3Atext%3DLEI%20N%C2%BA%
– a validação do relatório de leitura não assumirá caráter de avaliação
2013.696%2C%20DE%2012%2CArt“ \h Lei nº 13.696/2018, que institui a
pedagógica ou de prova, devendo limitar-se à verificação da leitura e ser
Política Nacional de Leitura e Escrita como estratégia permanente para
realizada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrega do documento pela
universalizar o acesso aos livros, à leitura, à escrita, à literatura e às
pessoa privada de liberdade.
bibliotecas de acesso público no Brasil;
– O relatório de validação poderá ser realizado individualmente ou contemplar
CONSIDERANDO a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal
a totalidade de resumos encaminhados pela unidade penal à Comissão,
proferida em agravo regimental no HYPERLINK “
devendo ser assinada por no mínimo 02 (dois) representantes da Comissão
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5994904“ \h HC nº
ora institucionalizada.
190.806/SC, que reconheceu o direito à remição de pena pela leitura,
§ 2o Deverão ser previstas formas de auxílio para fins de validação do
considerado o escopo da ressocialização em que se inserem as atividades de
relatório de leitura de pessoas em fase de alfabetização, podendo-se adotar
educação, e determinou a expedição de recomendação ao CNJ para que
estratégias específicas de leitura entre pares, leitura de audiobooks, relatório
sejam implementadas condições básicas de estudos no sistema carcerário;
de leitura oral de pessoas não- alfabetizadas ou, ainda, registro do conteúdo
CONSIDERANDO a HYPERLINK “https://www.unodc.org/documents/justice-
lido por meio de outras formas de expressão, como o desenho.
and-prison-reform/Nelson_Mandela_Rules-P-ebook.pdf“ \h Regras de Nelson
Art. 2º. A Comissão de Validação será composta por:
Mandela - Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de
RONALDO DO NASCIMENTO, CPF 766.759.041-91, Mestre em Educação,
Reclusos, especialmente aquelas que estabelecem o direito à educação, à
Pedagogo do Sistema Penitenciário, vinculado a SESP/MT;
biblioteca e às atividades culturais (Regras 4-2, 41, 64, 92, 104, 105 e
DÉBORA CÂNDIDO MARQUES, CPF 058.884.271-01, Pedagoga, vinculada
117);
a SESP/MT;
CONSIDERANDO as HYPERLINK “https://www.cnj.jus.br/wp-
GELSON SIMÕES MAGALHÃES, CPF 045.917.461-43, Pós-graduação em
content/uploads/2019/09/cd8bc11ffdcbc397c32eecdc40afbb74.pdf“ \h Regras
Psicopedagogia Institucional, vinculado a SESP/MT.
de Bangkok - Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres
Art. 3º. A Comissão analisará os trabalhos produzidos, e emitirá parecer
Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras, no
individualizado, observando os aspectos relacionados à compreensão e
que tange aos princípios de não discriminação e de reconhecimento das
compatibilidade do texto com o livro, objeto da leitura, e em caso de
especificidades do encarceramento feminino;
incompreensão do texto produzido, poderá arguir o participante sobre o
CONSIDERANDO o compromisso do Estado Brasileiro com os HYPERLINK
conteúdo do livro e do relatório por ele elaborado.
“https://brasil.un.org/pt-br/sdgs“ \h Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
- o resultado dos relatórios validados será enviado mensalmente ao
das Nações Unidas, que inclui o objetivo de assegurar a educação inclusiva,
respectivo Juízo por ofício assinado por todos os membros da Comissão de
equitativa e de qualidade, além de promover oportunidades de aprendizagem
Validação. O encaminhamento deverá ser devidamente instruído com:
ao longo da vida para todos (ODS 4);
Formulário para elaboração do relatório de leitura (ver modelo no anexo I da
CONSIDERANDO a HYPERLINK “https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1907“ \
NOTA TÉCNICA Nº 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ.);
h Recomendação CNJ nº 44/2013, que dispõe sobre atividades educacionais
Formulário padrão para validação dos relatórios (ver modelo no anexo II da
complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece
NOTA TÉCNICA Nº 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ); e,
critérios para a admissão pela leitura;
Listagem de participantes e cômputo de remição (ver modelo no anexo V da
CONSIDERANDO o teor dos artigos 126, 127 e 129 da Lei de Execução
NOTA TÉCNICA Nº 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ).
Penal, a qual passou a permitir o estudo como uma das hipóteses de remição
- o Juízo, após prévia oitiva do Ministério Público e da Defesa, decidirá sobre
de pena, e, ainda, equiparou a educação ao trabalho na prisão para fins de
o aproveitamento do participante e a correspondente remição;
remição, e prevê a equivalência de 12 (doze) horas de frequência escolar
- na hipótese de declaração ou suspeição de plágio, a requerimento das
para redução de 1 (um) dia a pena do indivíduo privado de liberdade;
partes ou de ofício, o Juízo poderá realizar e/ou determinar arguição oral do
CONSIDERANDO a Resolução de nº 03, de 11 de março de 2009, do
participante;
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que dispõe
- quando constatado o plágio, não haverá aproveitamento para fins de
no Art. 3º a oferta de educação no contexto prisional deve estar associada às
remição, ainda que o participante apresente outro relatório sobre a mesma
ações de fomento à leitura e a implementação ou recuperação de bibliotecas
obra literária; e
para atender à população privada de liberdade.
- à pessoa presa deverá receber o resultado da avaliação do relatório e a
CONSIDERANDO o Provimento nº 24, de 09 de Julho de 2013, da
relação de seus dias remidos.
Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, que institui o Programa
Art. 4º. A Unidade Prisional será responsável por encaminhar as redações
Remição Pela Leitura no âmbito das Unidades Prisionais do Estado de Mato
para o e-mail instituído pela Comissão de Validação, no prazo de 30 (trinta)
Grosso;
dias após a elaboração.
CONSIDERANDO a portaria nº 115/2021/SAAP/ FUNAC/SESP que
Art. 5º. O Diretor da Unidade Prisional deverá encaminhar cópia das
homologa e dá publicidade ao Plano Estadual de Educação para pessoas
avaliações ao Juízo das Execuções Penais, no prazo de 30 (trinta) dias.
privadas e egressas do sistema prisional de Mato Grosso.
Parágrafo único. No mesmo prazo, deverá encaminhar ao reeducando o
CONSIDERANDO a Resolução n° 391 de 10 de maio de 2021 que estabelece
resultado da redação apresentada.
os procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para
Art. 6º. Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo da Execução
o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas de leitura
Penal desta Comarca.
em unidades penais de privação de liberdade e que exige uma comissão de
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
validação para a correção dos resumos e redações das obras literárias lidas
Disponibilizado 16/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11788 14