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Diretrizes Estratégicas, monitorando a evolução dos indicadores de XXV. Acompanhar o Corre...
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Diretrizes Estratégicas, monitorando a evolução dos indicadores de XXV. Acompanhar o Corregedor-Geral em visitas técnicas nas serventias
desempenho e promovendo a análise crítica dos dados estatísticos; extrajudiciais;
V. Acompanhar a produtividade e cumprimento de metas pelosmagistrados, XXVI. Desenvolver e executar projetos em parceria com as serventias
em especial aquelas estabelecidas pelo CNJ, apresentando relatórios ao notariais e registrais para aprimorar os serviços prestados à sociedade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e o
Corregedor-Geral da Justiça quando solicitado, com sugestões de intervenção cumprimento de diretrizes estabelecidas pelo CNJ;
em unidades judiciárias que apresentem dificuldades no cumprimento XXVII. Atuar nos processos relativos a recursos contra decisões dos juízes
daquelas; diretores de foro e do Corregedor-Geral em relação ao foro extrajudicial;
VI. Supervisionar a Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça, XXVIII. Supervisionar atividades do Departamento do ForoExtrajudicial - DFE;
assegurando que suas atividades regimentais sejam desempenhadas com XXIX. Responder consultas concernentes à matéria do foroextrajudicial;
eficiência operacional e em conformidade com o Plano de Gestão da XXX. Promover cursos ou treinamentos de temas afetos ao foroextrajudicial;
Corregedoria-Geral da Justiça; XXXI. Propor melhorias nos fluxogramas para otimização dos procedimentos
VII. Atuar nas demandas relacionadas aos Juizados Especiais e Turmas operacionais nas serventias extrajudiciais;
Recursais, monitorando o funcionamento das unidades, identificando XXXII. Colaborar com a Justiça Comunitária;
demandas e propondo medidas para o aprimoramento da prestação XXXIII. Colaborar nas correições e inspeções, além de atuar em situações
jurisdicional, incluindo ações em colaboração com o Conselho de Supervisão específicas conforme determinação do Corregedor-Geral da Justiça;
dos Juizados e a Presidência do Tribunal de Justiça; Art. 7º As atribuições descritas nos artigos antecedentes serão
VIII. Supervisionar as atividades do Departamento de Apoio aos Juizados desempenhadas pelos respectivos juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da
Especiais – DAJE, coordenando o desenvolvimento e implantação de projetos Justiça de forma prioritária, sem prejuízo da atribuição de atividades
e atividades que promovam melhorias nos juizados especiais e turmas específicas pelo Corregedor-Geral da Justiça.
recursais; Art. 8º A Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça atuará
IX. Coordenar os Juízes do Núcleo de Ação Estratégica - NAE nas unidades prioritariamente nas seguintes atividades:
da justiça comum cível, juizados especiais cíveis e turmas recursais; I. Gestão do portfólio de serviços e projetos da Corregedoria-Geral da Justiça,
X. Coordenar o Programa Mais Júri. atuando junto aos juízes auxiliares, diretores, líderes e gerentes para o
XI. Colaborar nas correições e inspeções, além de atuar em situações adequado cumprimento dos planos de trabalho e cronogramas de entregas;
específicas conforme determinação do Corregedor-Geral da Justiça; II. Monitoramento da execução do Plano de Gestão da Corregedoria-Geral da
Art. 6º Compete à Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da JustiçaMyrian Justiça no atual biênio;
Pavan Schenkel as seguintes atividades de cunho administrativo, internas e III. Monitoramento dos indicadores relacionados ao Prêmio CNJ de Qualidade,
externas: auxiliando os juízes auxiliares e as demais áreas da Corregedoria-Geral da
I. Supervisionar fluxo de receitas e despesas de unidadesjudiciais e Justiça na definição das atividades prioritárias, cuja execução seja necessária
extrajudiciais; ao atingimento das metas de desempenho pactuadas;
II. Monitorar o recolhimento da taxa judiciária referente ao foroextrajudicial; IV. Coordenação do processo de consolidação, crítica e envio de informações
III. Fiscalizar o recurso do Fundo de Compensação de Pessoas Naturais do estatísticas ao Conselho Nacional de Justiça, auxiliando os juízes auxiliares e
Registro Civil – Lei n. 7550/2001; as demais áreas da Corregedoria-Geral da Justiça na definição e execução
IV. Propor ao Corregedor-Geral da Justiça a elaboração de normas e a das atividades necessárias;
adoção de estratégias de atuação da Corregedoria-Geral da Justiça afetas ao V. Controle da produtividade dos servidores daCorregedoria-Geral da Justiça.
foro extrajudicial considerando as novas demandas identificadas; Art. 9º Fica atribuída ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça JORGE
V. Acompanhar, monitorar e controlar as prestações de contas, com foco nas ALEXANDRE MARTINS FERREIRA, em conjunto com o Coordenador da
despesas com pessoal, incluindo encargos trabalhistas e obrigações Coordenadoria da Corregedoria- Geral da Justiça, a função de Gestor de
acessórias dos prepostos de cartórios vagos; Metas, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça.
VI. Analisar a viabilidade econômica das serventias vagas, mediante decisão Art. 10. Para os fins da Resolução n. 350/2020-CNJ e no âmbito da
fundamentada; Corregedoria- Geral da Justiça, a Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da
VII. Verificar a conformidade financeira, trabalhista e tributáriados cartórios Justiça ANNA PAULA GOMES FREITAS fica designada como juíza de
vagos; cooperação para atuação em primeiro grau de jurisdição.
VIII. Averiguar o cumprimento das obrigações trabalhistas e tributárias dos Art. 11. Os juízes auxiliares ficarão afastados de suas unidades judiciárias e
cartórios providos; terão direito à percepção de diárias e transporte quando em atividades fora de
IX. Normatizar e fiscalizar os livros de controle do depósito prévio e do diário Cuiabá.
auxiliar, assim como os valores correspondentes em contas exclusivas Art. 12. Os Juízes Auxiliares atenderão magistrados, partes, advogados e
destinadas a este fim, tanto para serventias providas quanto vagas; servidores nos assuntos de sua atribuição, prestando orientações sempre
X. Manter atualizado o Código de Normas Gerais da Corregedoria Geral do que necessário, inclusive por telefone, mensagens e e-mails.
Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso em consonância com as Art. 13. Os juízes auxiliares estão autorizados a despachar processos,
legislações vigentes e o Código Nacional de Normas da Corregedoria requisitar informações e determinar diligências para a instrução dos
Nacional de Justiça; procedimentos sob sua responsabilidade, no âmbito da Corregedoria-Geral da
XI. Acompanhar as normativas expedidas pelas diretorias dos foros e Justiça, do Tribunal de Justiça e das Comarcas, em matérias de sua
serventias, verificando sua conformidade com os regramentos da competência, conforme previsto nesta Portaria.
Corregedoria e demais regulamentações aplicáveis; Art. 14. Os juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça substituem-se
XII. Coordenar a elaboração do plano de trabalho para cumprimento das entre si de forma automática, na seguinte e preferencial ordem, cabendo a
determinações em relatório de inspeção do CNJ relativas ao foro extrajudicial; primeira substituir a última: Anna Paula Gomes de Freitas, João Filho De
XIII. Gerenciar ações afetas às atividades do foro extrajudicial, bem como Almeida Portela, Jorge Alexandre Martins Ferreira, Myrian Pavan Schenkel.
buscar soluções relacionadas a conflitos fundiários quando apresentados a Art. 15. Os juízes auxiliares representarão o Corregedor-Geral da Justiça
esta Corregedoria, mediante o Núcleo de Governança de Terras e sempre que necessário, conforme determinação superior, além de assessorá
Regularização Fundiária – NUGOTERF, Comissão de Assuntos Fundiários de -lo nos atos oficiais e reuniões em que deva comparecer.
Registro Públicos do Estado de Mato Grosso e Projeto Regularizar; Art. 16. A Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça e os Diretores de
XIV. Apresentar a lista geral de vacância conforme o prazo estabelecido pelo Departamentos, incluída a CEJA, ficam autorizados a assinar ofícios e demais
Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução n.º 80/2009; expedientes internos e externos com objetivo de fornecer ou solicitar
XV. Promover a substituição de interinos puros por delegatários,em informações inerentes às suas respectivas atribuições, para fins de envio de
observância ao disposto no Provimento n.º 176.2024-CNJ; cópias de decisões e despachos às autoridadesestaduais e agentes públicos,
XVI. Iniciar o processo de designação de interino, mediante consulta, nos ressalvando os expedientes enviados às autoridades ocupantes de cargos de
casos de perda ou renúncia da delegação, ou renúncia da interinidade, direção superior de órgãos dos Poderes Públicos e do Ministério Público
observando as diretrizes do Provimento n.º 176/2024-CNJ; Federal e do Estado mencionados no art. 2º, II, desta Portaria, que devem
XVII. Acompanhar a Comissão de Concurso Público para a outorga das sempre ser assinados pelo próprio Corregedor-Geral.
Delegações de Notas e de Registro. Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor-Geralda Justiça.
XVIII. Colaborar com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ em matérias Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
relacionadas ao foro extrajudicial ou correlatas; (assinado digitalmente)
XIX. Prestar informações solicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça afetas Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
ao foro extrajudicial; Corregedor-Geral da Justiça
XX. Planejar, executar, coordenar e elaborar planos de trabalho para
cumprimento de determinações consolidadas pelo CNJ (metas, diretrizes, Coordenadoria de Magistrados
Solo Seguro, Solo Seguro Favela, Registre-se e outros);
XXI. Assegurar o acesso adequado aos sistemas do foro extrajudicial e
coordenar a gestão de todos os projetos relacionados à sua operação e Portaria
desenvolvimento;
XXII. Promover e divulgar o acesso aos sistemas do foro extrajudicial aos
PORTARIA TJMT/PRES N. 215 DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
magistrados, registradores e notários;
Dispõe sobre a designação de magistrados para compor o Conselho de
XXIII. Fiscalizar as serventias por meio de inspeção e correição;
Supervisão dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso.
XXIV. Promover Ciclos de Orientação Preventiva (COP);
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Disponibilizado 4/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11882 4
desempenho e promovendo a análise crítica dos dados estatísticos; extrajudiciais;
V. Acompanhar a produtividade e cumprimento de metas pelosmagistrados, XXVI. Desenvolver e executar projetos em parceria com as serventias
em especial aquelas estabelecidas pelo CNJ, apresentando relatórios ao notariais e registrais para aprimorar os serviços prestados à sociedade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e o
Corregedor-Geral da Justiça quando solicitado, com sugestões de intervenção cumprimento de diretrizes estabelecidas pelo CNJ;
em unidades judiciárias que apresentem dificuldades no cumprimento XXVII. Atuar nos processos relativos a recursos contra decisões dos juízes
daquelas; diretores de foro e do Corregedor-Geral em relação ao foro extrajudicial;
VI. Supervisionar a Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça, XXVIII. Supervisionar atividades do Departamento do ForoExtrajudicial - DFE;
assegurando que suas atividades regimentais sejam desempenhadas com XXIX. Responder consultas concernentes à matéria do foroextrajudicial;
eficiência operacional e em conformidade com o Plano de Gestão da XXX. Promover cursos ou treinamentos de temas afetos ao foroextrajudicial;
Corregedoria-Geral da Justiça; XXXI. Propor melhorias nos fluxogramas para otimização dos procedimentos
VII. Atuar nas demandas relacionadas aos Juizados Especiais e Turmas operacionais nas serventias extrajudiciais;
Recursais, monitorando o funcionamento das unidades, identificando XXXII. Colaborar com a Justiça Comunitária;
demandas e propondo medidas para o aprimoramento da prestação XXXIII. Colaborar nas correições e inspeções, além de atuar em situações
jurisdicional, incluindo ações em colaboração com o Conselho de Supervisão específicas conforme determinação do Corregedor-Geral da Justiça;
dos Juizados e a Presidência do Tribunal de Justiça; Art. 7º As atribuições descritas nos artigos antecedentes serão
VIII. Supervisionar as atividades do Departamento de Apoio aos Juizados desempenhadas pelos respectivos juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da
Especiais – DAJE, coordenando o desenvolvimento e implantação de projetos Justiça de forma prioritária, sem prejuízo da atribuição de atividades
e atividades que promovam melhorias nos juizados especiais e turmas específicas pelo Corregedor-Geral da Justiça.
recursais; Art. 8º A Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça atuará
IX. Coordenar os Juízes do Núcleo de Ação Estratégica - NAE nas unidades prioritariamente nas seguintes atividades:
da justiça comum cível, juizados especiais cíveis e turmas recursais; I. Gestão do portfólio de serviços e projetos da Corregedoria-Geral da Justiça,
X. Coordenar o Programa Mais Júri. atuando junto aos juízes auxiliares, diretores, líderes e gerentes para o
XI. Colaborar nas correições e inspeções, além de atuar em situações adequado cumprimento dos planos de trabalho e cronogramas de entregas;
específicas conforme determinação do Corregedor-Geral da Justiça; II. Monitoramento da execução do Plano de Gestão da Corregedoria-Geral da
Art. 6º Compete à Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da JustiçaMyrian Justiça no atual biênio;
Pavan Schenkel as seguintes atividades de cunho administrativo, internas e III. Monitoramento dos indicadores relacionados ao Prêmio CNJ de Qualidade,
externas: auxiliando os juízes auxiliares e as demais áreas da Corregedoria-Geral da
I. Supervisionar fluxo de receitas e despesas de unidadesjudiciais e Justiça na definição das atividades prioritárias, cuja execução seja necessária
extrajudiciais; ao atingimento das metas de desempenho pactuadas;
II. Monitorar o recolhimento da taxa judiciária referente ao foroextrajudicial; IV. Coordenação do processo de consolidação, crítica e envio de informações
III. Fiscalizar o recurso do Fundo de Compensação de Pessoas Naturais do estatísticas ao Conselho Nacional de Justiça, auxiliando os juízes auxiliares e
Registro Civil – Lei n. 7550/2001; as demais áreas da Corregedoria-Geral da Justiça na definição e execução
IV. Propor ao Corregedor-Geral da Justiça a elaboração de normas e a das atividades necessárias;
adoção de estratégias de atuação da Corregedoria-Geral da Justiça afetas ao V. Controle da produtividade dos servidores daCorregedoria-Geral da Justiça.
foro extrajudicial considerando as novas demandas identificadas; Art. 9º Fica atribuída ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça JORGE
V. Acompanhar, monitorar e controlar as prestações de contas, com foco nas ALEXANDRE MARTINS FERREIRA, em conjunto com o Coordenador da
despesas com pessoal, incluindo encargos trabalhistas e obrigações Coordenadoria da Corregedoria- Geral da Justiça, a função de Gestor de
acessórias dos prepostos de cartórios vagos; Metas, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça.
VI. Analisar a viabilidade econômica das serventias vagas, mediante decisão Art. 10. Para os fins da Resolução n. 350/2020-CNJ e no âmbito da
fundamentada; Corregedoria- Geral da Justiça, a Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da
VII. Verificar a conformidade financeira, trabalhista e tributáriados cartórios Justiça ANNA PAULA GOMES FREITAS fica designada como juíza de
vagos; cooperação para atuação em primeiro grau de jurisdição.
VIII. Averiguar o cumprimento das obrigações trabalhistas e tributárias dos Art. 11. Os juízes auxiliares ficarão afastados de suas unidades judiciárias e
cartórios providos; terão direito à percepção de diárias e transporte quando em atividades fora de
IX. Normatizar e fiscalizar os livros de controle do depósito prévio e do diário Cuiabá.
auxiliar, assim como os valores correspondentes em contas exclusivas Art. 12. Os Juízes Auxiliares atenderão magistrados, partes, advogados e
destinadas a este fim, tanto para serventias providas quanto vagas; servidores nos assuntos de sua atribuição, prestando orientações sempre
X. Manter atualizado o Código de Normas Gerais da Corregedoria Geral do que necessário, inclusive por telefone, mensagens e e-mails.
Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso em consonância com as Art. 13. Os juízes auxiliares estão autorizados a despachar processos,
legislações vigentes e o Código Nacional de Normas da Corregedoria requisitar informações e determinar diligências para a instrução dos
Nacional de Justiça; procedimentos sob sua responsabilidade, no âmbito da Corregedoria-Geral da
XI. Acompanhar as normativas expedidas pelas diretorias dos foros e Justiça, do Tribunal de Justiça e das Comarcas, em matérias de sua
serventias, verificando sua conformidade com os regramentos da competência, conforme previsto nesta Portaria.
Corregedoria e demais regulamentações aplicáveis; Art. 14. Os juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça substituem-se
XII. Coordenar a elaboração do plano de trabalho para cumprimento das entre si de forma automática, na seguinte e preferencial ordem, cabendo a
determinações em relatório de inspeção do CNJ relativas ao foro extrajudicial; primeira substituir a última: Anna Paula Gomes de Freitas, João Filho De
XIII. Gerenciar ações afetas às atividades do foro extrajudicial, bem como Almeida Portela, Jorge Alexandre Martins Ferreira, Myrian Pavan Schenkel.
buscar soluções relacionadas a conflitos fundiários quando apresentados a Art. 15. Os juízes auxiliares representarão o Corregedor-Geral da Justiça
esta Corregedoria, mediante o Núcleo de Governança de Terras e sempre que necessário, conforme determinação superior, além de assessorá
Regularização Fundiária – NUGOTERF, Comissão de Assuntos Fundiários de -lo nos atos oficiais e reuniões em que deva comparecer.
Registro Públicos do Estado de Mato Grosso e Projeto Regularizar; Art. 16. A Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça e os Diretores de
XIV. Apresentar a lista geral de vacância conforme o prazo estabelecido pelo Departamentos, incluída a CEJA, ficam autorizados a assinar ofícios e demais
Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução n.º 80/2009; expedientes internos e externos com objetivo de fornecer ou solicitar
XV. Promover a substituição de interinos puros por delegatários,em informações inerentes às suas respectivas atribuições, para fins de envio de
observância ao disposto no Provimento n.º 176.2024-CNJ; cópias de decisões e despachos às autoridadesestaduais e agentes públicos,
XVI. Iniciar o processo de designação de interino, mediante consulta, nos ressalvando os expedientes enviados às autoridades ocupantes de cargos de
casos de perda ou renúncia da delegação, ou renúncia da interinidade, direção superior de órgãos dos Poderes Públicos e do Ministério Público
observando as diretrizes do Provimento n.º 176/2024-CNJ; Federal e do Estado mencionados no art. 2º, II, desta Portaria, que devem
XVII. Acompanhar a Comissão de Concurso Público para a outorga das sempre ser assinados pelo próprio Corregedor-Geral.
Delegações de Notas e de Registro. Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor-Geralda Justiça.
XVIII. Colaborar com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ em matérias Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
relacionadas ao foro extrajudicial ou correlatas; (assinado digitalmente)
XIX. Prestar informações solicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça afetas Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
ao foro extrajudicial; Corregedor-Geral da Justiça
XX. Planejar, executar, coordenar e elaborar planos de trabalho para
cumprimento de determinações consolidadas pelo CNJ (metas, diretrizes, Coordenadoria de Magistrados
Solo Seguro, Solo Seguro Favela, Registre-se e outros);
XXI. Assegurar o acesso adequado aos sistemas do foro extrajudicial e
coordenar a gestão de todos os projetos relacionados à sua operação e Portaria
desenvolvimento;
XXII. Promover e divulgar o acesso aos sistemas do foro extrajudicial aos
PORTARIA TJMT/PRES N. 215 DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
magistrados, registradores e notários;
Dispõe sobre a designação de magistrados para compor o Conselho de
XXIII. Fiscalizar as serventias por meio de inspeção e correição;
Supervisão dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso.
XXIV. Promover Ciclos de Orientação Preventiva (COP);
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Disponibilizado 4/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11882 4