Processo ativo
1028218-30.2024.8.26.0309
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Identificação
Nº Processo: 1028218-30.2024.8.26.0309
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: dirim *** dirimir as
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
prazo de 10 dias. Quanto aos demais executados, devem ser tentada suas citações nos endereços de fls. 159, com a expedição
de mandado, em relação a Solange, recolhendo a credora a despesa postal para expedição de carta a ser encaminhada a
Vetroweb, na pessoa do sócio. Int. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO
(OAB 257 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 696/SP)
Processo 1028218-30.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - ELIZABETE
TOLEDO, registrado civilmente como Elizabete Aparecida Alves Toledo de Queiroz - BANCO DAYCOVAL S.A. e outro - Manifeste-
se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Sem prejuízo, especifiquem as
partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância,
bem como especificando qual fato controvertido será objeto da prova requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão,
inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade
técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado
o julgamento antecipado do feito (artigo 355, do Código de Processo Civil).No mesmo prazo, em face do disposto no Ato
Normativo do Nupemec nº 01/2020 (DJE 02/07/2020 - fls. 4/6), informem as partes se concordam com a realização de sessão
de conciliação no CEJUSC por meio do sistema de videoconferência, utilizando como ferramenta o aplicativo “Microsoft Teams”.
Havendo consentimento, forneçam as partes e os advogados endereços de e-mail para oportuno encaminhamento do link de
acesso à audiência, remetendo o cartório, após, os autos ao CEJUSC para designação. - ADV: RICARDO CHECCHINATO (OAB
260241/SP), FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB 122382/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0402/2025
Processo 0002060-52.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1020011-18.2019.8.26.0309) (processo principal 1020011-
18.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Alexandre Santos de Carvalho - Pertecnica
Instalaçoes Industriais e Comércio Ltda. - - João Higino Perchon - Vistos. Previamente à decisão, manifeste-se o exequente
acerca de fls. 80/81 e documentos que acompanham, em 5 dias. Int. - ADV: LIVY LANHI FERNANDES SERRA (OAB 230277/
SP), ALEXANDRE SANTOS DE CARVALHO (OAB 146665/SP), LIVY LANHI FERNANDES SERRA (OAB 230277/SP)
Processo 0003337-69.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1018807-94.2023.8.26.0309) (processo principal 1018807-
94.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Gizelda Tavares de Sá
- Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão
do executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Em caso de não conclusão do cadastro de forma correta, deverá o advogado dirimir as
suas dúvidas diretamente no Suporte Técnico de Sistema, ligando para o nº 0800 797 9818 (ligações gratuitas para telefones
fixos) ou 4199-6366 para ligações de celulares ou abra sua solicitação pelo portal www.suportesistemastjsp.com.br Sem prejuízo,
se o caso, determino à parte exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento ou complemento das custas judiciais devidas ao
Estado (2% sobre o valor da causa,no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE-SP, código 230-6), bem como das
despesas processuais de intimação, (despesas postais ou diligências do oficial de justiça), caso a parte executada não esteja
representado por advogados; ou, comprovar a concessão da gratuidade judiciária deferida nos autos principais, sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), Após, em não sendo a tramitação do feito, sob os auspícios da justiça gratuita,
providencie o cartório, nos termos do artigo 1.093, §6º, das NSCGJ c/c Comunicado CG nº 136/2020, a verificação se a taxa
judiciária foi recolhida corretamente, bem como se a guia de arrecadação DARE é autêntica e está vinculada a este processo
no cadastro de despesas processuais do sistema de automação da justiça, nos moldes dos Comunicados CG n.º881/2020 e n.º
2199/2021, intimando-se o exequente para realizar a regularização, se o caso. Em seguida, tornem conclusos para apreciação
da inicial. Int. - ADV: VALDEMIR PEREZ CORREA (OAB 100024/SP)
Processo 0004388-18.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 0000524-65.2008.8.26.0309) (processo principal 0000524-
65.2008.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Clara Zaira Rocha Moretti - Vistos. Determino ao exequente
a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão do executado no polo passivo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Em
caso de não conclusão do cadastro de forma correta, deverá o advogado dirimir as suas dúvidas diretamente no Suporte Técnico
de Sistema, ligando para o nº 0800 797 9818 (ligações gratuitas para telefones fixos) ou 4199-6366 para ligações de celulares
ou abra sua solicitação pelo portal www.suportesistemastjsp.com.br Sem prejuízo, se o caso, determino à parte exequente, em
15 (quinze) dias, o recolhimento ou complemento das custas judiciais devidas ao Estado (2% sobre o valor da causa,no mínimo
de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE-SP, código 230-6), bem como das despesas processuais de intimação, (despesas
postais ou diligências do oficial de justiça), caso a parte executada não esteja representado por advogados; ou, comprovar a
concessão da gratuidade judiciária deferida nos autos principais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC),
Após, em não sendo a tramitação do feito, sob os auspícios da justiça gratuita, providencie o cartório, nos termos do artigo
1.093, §6º, das NSCGJ c/c Comunicado CG nº 136/2020, a verificação se a taxa judiciária foi recolhida corretamente, bem
como se a guia de arrecadação DARE é autêntica e está vinculada a este processo no cadastro de despesas processuais do
sistema de automação da justiça, nos moldes dos Comunicados CG n.º881/2020 e n.º 2199/2021, intimando-se o exequente
para realizar a regularização, se o caso. Em seguida, tornem conclusos para apreciação da inicial. Int. - ADV: CLARA ZAIRA
ROCHA MORETTI (OAB 141885/SP)
Processo 0004513-83.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1011826-88.2019.8.26.0309) (processo principal 1011826-
88.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Tiago Jose de Freitas Oliveira - Vistos. Determino ao
exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão do executado no polo
passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
prazo de 10 dias. Quanto aos demais executados, devem ser tentada suas citações nos endereços de fls. 159, com a expedição
de mandado, em relação a Solange, recolhendo a credora a despesa postal para expedição de carta a ser encaminhada a
Vetroweb, na pessoa do sócio. Int. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO
(OAB 257 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 696/SP)
Processo 1028218-30.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - ELIZABETE
TOLEDO, registrado civilmente como Elizabete Aparecida Alves Toledo de Queiroz - BANCO DAYCOVAL S.A. e outro - Manifeste-
se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Sem prejuízo, especifiquem as
partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância,
bem como especificando qual fato controvertido será objeto da prova requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão,
inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade
técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado
o julgamento antecipado do feito (artigo 355, do Código de Processo Civil).No mesmo prazo, em face do disposto no Ato
Normativo do Nupemec nº 01/2020 (DJE 02/07/2020 - fls. 4/6), informem as partes se concordam com a realização de sessão
de conciliação no CEJUSC por meio do sistema de videoconferência, utilizando como ferramenta o aplicativo “Microsoft Teams”.
Havendo consentimento, forneçam as partes e os advogados endereços de e-mail para oportuno encaminhamento do link de
acesso à audiência, remetendo o cartório, após, os autos ao CEJUSC para designação. - ADV: RICARDO CHECCHINATO (OAB
260241/SP), FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB 122382/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0402/2025
Processo 0002060-52.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1020011-18.2019.8.26.0309) (processo principal 1020011-
18.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Alexandre Santos de Carvalho - Pertecnica
Instalaçoes Industriais e Comércio Ltda. - - João Higino Perchon - Vistos. Previamente à decisão, manifeste-se o exequente
acerca de fls. 80/81 e documentos que acompanham, em 5 dias. Int. - ADV: LIVY LANHI FERNANDES SERRA (OAB 230277/
SP), ALEXANDRE SANTOS DE CARVALHO (OAB 146665/SP), LIVY LANHI FERNANDES SERRA (OAB 230277/SP)
Processo 0003337-69.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1018807-94.2023.8.26.0309) (processo principal 1018807-
94.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Gizelda Tavares de Sá
- Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão
do executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Em caso de não conclusão do cadastro de forma correta, deverá o advogado dirimir as
suas dúvidas diretamente no Suporte Técnico de Sistema, ligando para o nº 0800 797 9818 (ligações gratuitas para telefones
fixos) ou 4199-6366 para ligações de celulares ou abra sua solicitação pelo portal www.suportesistemastjsp.com.br Sem prejuízo,
se o caso, determino à parte exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento ou complemento das custas judiciais devidas ao
Estado (2% sobre o valor da causa,no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE-SP, código 230-6), bem como das
despesas processuais de intimação, (despesas postais ou diligências do oficial de justiça), caso a parte executada não esteja
representado por advogados; ou, comprovar a concessão da gratuidade judiciária deferida nos autos principais, sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), Após, em não sendo a tramitação do feito, sob os auspícios da justiça gratuita,
providencie o cartório, nos termos do artigo 1.093, §6º, das NSCGJ c/c Comunicado CG nº 136/2020, a verificação se a taxa
judiciária foi recolhida corretamente, bem como se a guia de arrecadação DARE é autêntica e está vinculada a este processo
no cadastro de despesas processuais do sistema de automação da justiça, nos moldes dos Comunicados CG n.º881/2020 e n.º
2199/2021, intimando-se o exequente para realizar a regularização, se o caso. Em seguida, tornem conclusos para apreciação
da inicial. Int. - ADV: VALDEMIR PEREZ CORREA (OAB 100024/SP)
Processo 0004388-18.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 0000524-65.2008.8.26.0309) (processo principal 0000524-
65.2008.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Clara Zaira Rocha Moretti - Vistos. Determino ao exequente
a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão do executado no polo passivo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Em
caso de não conclusão do cadastro de forma correta, deverá o advogado dirimir as suas dúvidas diretamente no Suporte Técnico
de Sistema, ligando para o nº 0800 797 9818 (ligações gratuitas para telefones fixos) ou 4199-6366 para ligações de celulares
ou abra sua solicitação pelo portal www.suportesistemastjsp.com.br Sem prejuízo, se o caso, determino à parte exequente, em
15 (quinze) dias, o recolhimento ou complemento das custas judiciais devidas ao Estado (2% sobre o valor da causa,no mínimo
de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE-SP, código 230-6), bem como das despesas processuais de intimação, (despesas
postais ou diligências do oficial de justiça), caso a parte executada não esteja representado por advogados; ou, comprovar a
concessão da gratuidade judiciária deferida nos autos principais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC),
Após, em não sendo a tramitação do feito, sob os auspícios da justiça gratuita, providencie o cartório, nos termos do artigo
1.093, §6º, das NSCGJ c/c Comunicado CG nº 136/2020, a verificação se a taxa judiciária foi recolhida corretamente, bem
como se a guia de arrecadação DARE é autêntica e está vinculada a este processo no cadastro de despesas processuais do
sistema de automação da justiça, nos moldes dos Comunicados CG n.º881/2020 e n.º 2199/2021, intimando-se o exequente
para realizar a regularização, se o caso. Em seguida, tornem conclusos para apreciação da inicial. Int. - ADV: CLARA ZAIRA
ROCHA MORETTI (OAB 141885/SP)
Processo 0004513-83.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1011826-88.2019.8.26.0309) (processo principal 1011826-
88.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Tiago Jose de Freitas Oliveira - Vistos. Determino ao
exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão do executado no polo
passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º