Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
discorda. Pugna, em sede de tutela de urgência, pela liberação do acesso à plataforma. Juntou documentos às fls. 17 e
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1014582-63.2025.8.26.0405
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Autor: discorda. Pugna, em sede de tutela de urgência, pela libera *** discorda. Pugna, em sede de tutela de urgência, pela liberação do acesso à plataforma. Juntou documentos às fls. 17 e
Advogados e OAB
Advogado: não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e *** não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reune condições de pagar parcelas do financiamento
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a
posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Fica desde já autorizada a ordem
de reforço policial e de arrombamento, se necessário for. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1014582-63.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josafá de Oliveira
Brandão Junior - Vistos. Para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual informe o
requerente se está pagando honorários advocatícios (não precisa declinar o valor), se possui veículos e junte cópias das últimas
declarações de imposto de renda. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: JULIO CEZAR ENGEL DOS
SANTOS (OAB 45471/PR)
Processo 1014583-48.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucineide Rosa dos
Santos - Vistos. Para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual informe o requerente se
está pagando honorários advocatícios (não precisa declinar o valor), se possui veículos e junte cópias das últimas declarações
de imposto de renda. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ANTONIO GUERCHE FILHO (OAB 112769/
SP), VALDEMAR GULLO JUNIOR (OAB 302886/SP)
Processo 1014593-92.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jeremias Lima da Hora
- Vistos. Justifique o autor, no prazo de cinco dias, o motivo do ajuizamento da presente ação na comarca de osasco. Intime-se.
- ADV: JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR)
Processo 1014601-69.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Felipe Crivelaro ?
Fml Importadora - Me - VISTOS. Trata-se de ação declaratória de obrigação de fazer cumulada com indenização, no qual a autora
indica se tratar de empresa de pequeno porte e que comercializa seus produtos há dois anos exclusivamente na plataforma
ré. Informou que toda sua vida financeira está vinculada à ré. Todavia em 16/05/2025 foi surpreendido com a informação de
desativação de sua conta, de forma permanente pela ré, soba a justificativa de infringência à propriedade intelectual, o que o
autor discorda. Pugna, em sede de tutela de urgência, pela liberação do acesso à plataforma. Juntou documentos às fls. 17 e
ss. Em sede de cognição sumária, a pretensão de urgência não pode ser acolhida. Isto porque a questão de infringência aos
termos e usos da plataforma da ré, especialmente envolvendo questão de propriedade intelectual, demanda análise probatória.
Assim, por ora, resta indeferido, podendo nova análise ocorrer após a apresentação de defesa nos autos. Em função da notória
falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do
reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por
ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil,
com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de
saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LEANDRO OZAKI HENRIQUE (OAB 292944/SP)
Processo 1014627-67.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - João Vitor Cruz Aguiar,
- Vistos. Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. O autor está representado nos autos por
advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reune condições de pagar parcelas do financiamento
de um automóvel com parcelas de pouco mais de R$ 1450,00,, o que nos leva à conclusão de que poderá, sem sombra de
dúvida, suportar o pagamento das custas processuais cujo montante ficará aquém do valor de uma prestação do financiamento.
Recolhidas as custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da inicial, cite-se o banco réu a fim de que,
no prazo para a defesa, apresente, além daquela que entender cabível,planilha que contenha, de forma explícita, o valor da
dívida, dos encargos e despesas contratuais, neles incluídos juros, multas e eventuais penalidades. Int. - ADV: MARCELLO
FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1014654-50.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Cláudia Figueira Lopes - Vistos. Apresente a autora o comprovante de recolhimento das custas iniciais. Na hipótese de
benefícios da justiça gratuita, deverá apresentar seu hollerith, declaração de imposto de renda, carteira de trabalhos, extratos
bancários ou inss, entre outros documentos assemelhados no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELE DIANE SCHNEIDER
(OAB 357336/SP)
Processo 1014695-90.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva
Veneza - Defiro o prazo requerido. - ADV: LARISSA ANGELO FERNANDES (OAB 377357/SP)
Processo 1014807-20.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mariano Evangelista
Neto - Itamar da Silva Sena - Ciência da resposta do ofício, às fls. 137/139. - ADV: MARAIZA DA SILVA GRAÇA OLIVEIRA (OAB
334231/SP), MARINHO STOCHO SOARES (OAB 95142/PR)
Processo 1015358-97.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Star Centro de Administração de
Bens Ltda - Vistos. Indefiro a pesquisa de bens via SNIPER, uma vez que referido sistema não é apto para o fim colimado,
limitando-se tão somente à obtenção de informações sobre relações societárias da parte pesquisada, conforme COMUNICADO
CONJUNTO 680/2022. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito, em quinze (15) dias. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: SERGIO RINALDI (OAB 303260/SP)
Processo 1015897-68.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Antonio Carlos Ferreira Lima e
outros - Associação Hospitalar Sino Brasileiro - Fls. 666: Ciência às partes da data e local agendados para realização da perícia
no IMESC. O(a) periciando deverá comparecer independente de intimação pessoal do Juízo, munido(a) de documentos pessoais
e exames/laudos, acaso possua. - ADV: ORAILDE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 121840/SP), ORAILDE APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 121840/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ORAILDE APARECIDA DE OLIVEIRA
(OAB 121840/SP)
Processo 1016482-28.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Em atenção à exceção de pré-executividade apresentada pelo Curador Especial, entende-se que, de fato, há que ser acolhida
a alegação de nulidade de citação. De proêmio, consoante fls. 40, os avisos de recebimento retornaram com a observação
“ausente” e o mandado de citação de fls.257 com a informação de “Deixei de intimar Denis, em virtude dele não residir no local”.
De outro lado, não se efetivaram diligências de busca de endereço dos executados. Assim, não se pode afirmar que o executado
foi procurado em todos endereços disponíveis para a realização da citação por edital. Com isso, confirma-se a nulidade da
citação por edital, que foi precipitada, devendo ser assegurado ao executado, a partir da citação pessoal, os respectivos direitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a
posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Fica desde já autorizada a ordem
de reforço policial e de arrombamento, se necessário for. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1014582-63.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josafá de Oliveira
Brandão Junior - Vistos. Para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual informe o
requerente se está pagando honorários advocatícios (não precisa declinar o valor), se possui veículos e junte cópias das últimas
declarações de imposto de renda. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: JULIO CEZAR ENGEL DOS
SANTOS (OAB 45471/PR)
Processo 1014583-48.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucineide Rosa dos
Santos - Vistos. Para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual informe o requerente se
está pagando honorários advocatícios (não precisa declinar o valor), se possui veículos e junte cópias das últimas declarações
de imposto de renda. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ANTONIO GUERCHE FILHO (OAB 112769/
SP), VALDEMAR GULLO JUNIOR (OAB 302886/SP)
Processo 1014593-92.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jeremias Lima da Hora
- Vistos. Justifique o autor, no prazo de cinco dias, o motivo do ajuizamento da presente ação na comarca de osasco. Intime-se.
- ADV: JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR)
Processo 1014601-69.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Felipe Crivelaro ?
Fml Importadora - Me - VISTOS. Trata-se de ação declaratória de obrigação de fazer cumulada com indenização, no qual a autora
indica se tratar de empresa de pequeno porte e que comercializa seus produtos há dois anos exclusivamente na plataforma
ré. Informou que toda sua vida financeira está vinculada à ré. Todavia em 16/05/2025 foi surpreendido com a informação de
desativação de sua conta, de forma permanente pela ré, soba a justificativa de infringência à propriedade intelectual, o que o
autor discorda. Pugna, em sede de tutela de urgência, pela liberação do acesso à plataforma. Juntou documentos às fls. 17 e
ss. Em sede de cognição sumária, a pretensão de urgência não pode ser acolhida. Isto porque a questão de infringência aos
termos e usos da plataforma da ré, especialmente envolvendo questão de propriedade intelectual, demanda análise probatória.
Assim, por ora, resta indeferido, podendo nova análise ocorrer após a apresentação de defesa nos autos. Em função da notória
falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do
reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por
ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil,
com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de
saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LEANDRO OZAKI HENRIQUE (OAB 292944/SP)
Processo 1014627-67.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - João Vitor Cruz Aguiar,
- Vistos. Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. O autor está representado nos autos por
advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reune condições de pagar parcelas do financiamento
de um automóvel com parcelas de pouco mais de R$ 1450,00,, o que nos leva à conclusão de que poderá, sem sombra de
dúvida, suportar o pagamento das custas processuais cujo montante ficará aquém do valor de uma prestação do financiamento.
Recolhidas as custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da inicial, cite-se o banco réu a fim de que,
no prazo para a defesa, apresente, além daquela que entender cabível,planilha que contenha, de forma explícita, o valor da
dívida, dos encargos e despesas contratuais, neles incluídos juros, multas e eventuais penalidades. Int. - ADV: MARCELLO
FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1014654-50.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Cláudia Figueira Lopes - Vistos. Apresente a autora o comprovante de recolhimento das custas iniciais. Na hipótese de
benefícios da justiça gratuita, deverá apresentar seu hollerith, declaração de imposto de renda, carteira de trabalhos, extratos
bancários ou inss, entre outros documentos assemelhados no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELE DIANE SCHNEIDER
(OAB 357336/SP)
Processo 1014695-90.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva
Veneza - Defiro o prazo requerido. - ADV: LARISSA ANGELO FERNANDES (OAB 377357/SP)
Processo 1014807-20.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mariano Evangelista
Neto - Itamar da Silva Sena - Ciência da resposta do ofício, às fls. 137/139. - ADV: MARAIZA DA SILVA GRAÇA OLIVEIRA (OAB
334231/SP), MARINHO STOCHO SOARES (OAB 95142/PR)
Processo 1015358-97.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Star Centro de Administração de
Bens Ltda - Vistos. Indefiro a pesquisa de bens via SNIPER, uma vez que referido sistema não é apto para o fim colimado,
limitando-se tão somente à obtenção de informações sobre relações societárias da parte pesquisada, conforme COMUNICADO
CONJUNTO 680/2022. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito, em quinze (15) dias. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: SERGIO RINALDI (OAB 303260/SP)
Processo 1015897-68.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Antonio Carlos Ferreira Lima e
outros - Associação Hospitalar Sino Brasileiro - Fls. 666: Ciência às partes da data e local agendados para realização da perícia
no IMESC. O(a) periciando deverá comparecer independente de intimação pessoal do Juízo, munido(a) de documentos pessoais
e exames/laudos, acaso possua. - ADV: ORAILDE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 121840/SP), ORAILDE APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 121840/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ORAILDE APARECIDA DE OLIVEIRA
(OAB 121840/SP)
Processo 1016482-28.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Em atenção à exceção de pré-executividade apresentada pelo Curador Especial, entende-se que, de fato, há que ser acolhida
a alegação de nulidade de citação. De proêmio, consoante fls. 40, os avisos de recebimento retornaram com a observação
“ausente” e o mandado de citação de fls.257 com a informação de “Deixei de intimar Denis, em virtude dele não residir no local”.
De outro lado, não se efetivaram diligências de busca de endereço dos executados. Assim, não se pode afirmar que o executado
foi procurado em todos endereços disponíveis para a realização da citação por edital. Com isso, confirma-se a nulidade da
citação por edital, que foi precipitada, devendo ser assegurado ao executado, a partir da citação pessoal, os respectivos direitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º