Processo ativo
0000533-21.2017.5.19.0062
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Identificação
Nº Processo: 0000533-21.2017.5.19.0062
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. DILCEU ANT *** Dr. DILCEU ANTÔNIO ZATT(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. DILCEU ANTÔNIO ZATT(OAB:
48265-A/RS) 3. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença
Recorrido(s) CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS
que indeferiu o pedido de condenação do reclamado ao pagamento
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL - PREVI
proporcional da participação nos lucros e resultados referente ao
Advogado Dr. CLÁUDIO DIAS DE CASTRO(OAB:
32361/RS) ano de 2012. Consignou, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para tanto, que a norma coletiva aplicável
ao caso dispõe que teria direito à parcela supra o empregado que
Intimado(s)/Citado(s):
estivesse em efetivo exercício até 31.12.2012, tendo sido o
- ALEXANDRE LUÍS DEBIASI GANDINI
- BANCO DO BRASIL S.A. reclamante dispensado em 27.03.2012, não fazendo, desse modo,
- CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO jus ao pagamento proporcional da PLR.
DO BRASIL - PREVI
4. Nesse contexto, o v. acórdão, ao manter a sentença que indeferiu
Orgão Judicante - 8ª Turma a condenação ao pagamento da PLR proporcional ao reclamante,
DECISÃO : , por unanimidade: I - exercer o juízo de retratação observando a previsão contida na norma coletiva quanto ao tema,
previsto no artigo 1.030, II, do CPC para não conhecer do recurso decidiu em consonância com o entendimento firmado pelo excelso
de revista interposto pelo reclamante, quanto ao tema "PLR Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso
PROPORCIONAL". Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão
EMENTA : RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO. geral (Tema 1046).
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM Juízo de retratação exercido para não conhecer do recurso de
NORMA COLETIVA. PAGAMENTO PROPORCIONAL. TEMA revista do reclamante, no tópico.
1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO
CONHECIMENTO. JUIZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
1. Trata-se de controvérsia quanto à interpretação de norma coletiva
Processo Nº AIRR-0000533-21.2017.5.19.0062
que prevê o pagamento de participação nos lucros e resultados, à Complemento Processo Eletrônico
luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Relator Min. Dora Maria da Costa
Agravante(s) YEDA GOMES DE BARROS E
Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no OUTROS
tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Advogado Dr. WILTON ANTÔNIO FIGUEIRÔA
LIMA(OAB: 3522-A/AL)
Justiça Especializada, em respeito ao artigo 7º, XXVI, da Advogado Dr. RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334-D/AL)
Constituição Federal, tem o dever constitucional de incentivar e
Agravado(s) JOSE ALBERTO CARDOSO DA
garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da SILVA
Advogado Dr. JOSÉ NOGUEIRA DA ROCHA
autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites FILHO(OAB: 8127-A/AL)
constitucionais. Esse foi o entendimento firmado pelo excelso Advogada Dra. ANDRÉA GOUVEIA CARNAÚBA
NOGUEIRA(OAB: 8396-A/AL)
Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Agravado(s) USINAS REUNIDAS SERESTA S.A.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E
Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão OUTROS
geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: "São Advogado Dr. ANDRESSA FIGUEIRÔA
LIMA(OAB: 7293-B/AL)
constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao Advogado Dr. RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334-D/AL)
considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da Intimado(s)/Citado(s):
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que - JOSE ALBERTO CARDOSO DA SILVA
- USINAS REUNIDAS SERESTA S.A. (EM RECUPERAÇÃO
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". JUDICIAL) E OUTROS
2. No tocante ao tema, o entendimento prevalecente nessa Corte - YEDA GOMES DE BARROS E OUTROS
Superior, consubstanciado na Súmula nº 451, é no sentido de que,
Orgão Judicante - 8ª Turma
na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
referente à participação nos lucros e resultados de forma
e, no mérito, negar-lhe provimento.
proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado
EMENTA :
concorreu para os resultados positivos da empresa, conforme
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
dispõe. Tal preceito, contudo, por possuir natureza meramente
EXECUÇÃO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
persuasiva, deve ser interpretado em consonância com a tese
REVISTA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 266 DO TST.
fixada no Tema 1046. Precedentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. DILCEU ANTÔNIO ZATT(OAB:
48265-A/RS) 3. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença
Recorrido(s) CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS
que indeferiu o pedido de condenação do reclamado ao pagamento
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL - PREVI
proporcional da participação nos lucros e resultados referente ao
Advogado Dr. CLÁUDIO DIAS DE CASTRO(OAB:
32361/RS) ano de 2012. Consignou, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para tanto, que a norma coletiva aplicável
ao caso dispõe que teria direito à parcela supra o empregado que
Intimado(s)/Citado(s):
estivesse em efetivo exercício até 31.12.2012, tendo sido o
- ALEXANDRE LUÍS DEBIASI GANDINI
- BANCO DO BRASIL S.A. reclamante dispensado em 27.03.2012, não fazendo, desse modo,
- CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO jus ao pagamento proporcional da PLR.
DO BRASIL - PREVI
4. Nesse contexto, o v. acórdão, ao manter a sentença que indeferiu
Orgão Judicante - 8ª Turma a condenação ao pagamento da PLR proporcional ao reclamante,
DECISÃO : , por unanimidade: I - exercer o juízo de retratação observando a previsão contida na norma coletiva quanto ao tema,
previsto no artigo 1.030, II, do CPC para não conhecer do recurso decidiu em consonância com o entendimento firmado pelo excelso
de revista interposto pelo reclamante, quanto ao tema "PLR Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso
PROPORCIONAL". Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão
EMENTA : RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO. geral (Tema 1046).
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM Juízo de retratação exercido para não conhecer do recurso de
NORMA COLETIVA. PAGAMENTO PROPORCIONAL. TEMA revista do reclamante, no tópico.
1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO
CONHECIMENTO. JUIZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
1. Trata-se de controvérsia quanto à interpretação de norma coletiva
Processo Nº AIRR-0000533-21.2017.5.19.0062
que prevê o pagamento de participação nos lucros e resultados, à Complemento Processo Eletrônico
luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Relator Min. Dora Maria da Costa
Agravante(s) YEDA GOMES DE BARROS E
Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no OUTROS
tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Advogado Dr. WILTON ANTÔNIO FIGUEIRÔA
LIMA(OAB: 3522-A/AL)
Justiça Especializada, em respeito ao artigo 7º, XXVI, da Advogado Dr. RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334-D/AL)
Constituição Federal, tem o dever constitucional de incentivar e
Agravado(s) JOSE ALBERTO CARDOSO DA
garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da SILVA
Advogado Dr. JOSÉ NOGUEIRA DA ROCHA
autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites FILHO(OAB: 8127-A/AL)
constitucionais. Esse foi o entendimento firmado pelo excelso Advogada Dra. ANDRÉA GOUVEIA CARNAÚBA
NOGUEIRA(OAB: 8396-A/AL)
Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Agravado(s) USINAS REUNIDAS SERESTA S.A.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E
Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão OUTROS
geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: "São Advogado Dr. ANDRESSA FIGUEIRÔA
LIMA(OAB: 7293-B/AL)
constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao Advogado Dr. RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334-D/AL)
considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da Intimado(s)/Citado(s):
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que - JOSE ALBERTO CARDOSO DA SILVA
- USINAS REUNIDAS SERESTA S.A. (EM RECUPERAÇÃO
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". JUDICIAL) E OUTROS
2. No tocante ao tema, o entendimento prevalecente nessa Corte - YEDA GOMES DE BARROS E OUTROS
Superior, consubstanciado na Súmula nº 451, é no sentido de que,
Orgão Judicante - 8ª Turma
na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
referente à participação nos lucros e resultados de forma
e, no mérito, negar-lhe provimento.
proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado
EMENTA :
concorreu para os resultados positivos da empresa, conforme
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
dispõe. Tal preceito, contudo, por possuir natureza meramente
EXECUÇÃO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
persuasiva, deve ser interpretado em consonância com a tese
REVISTA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 266 DO TST.
fixada no Tema 1046. Precedentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342