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Dispõe sobre o procedimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) Coordenadoria de Magi...
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Texto Completo do Processo
Dispõe sobre o procedimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) Coordenadoria de Magistrados
nas unidades judiciais de primeira instância no Tribunal de Justiça do Estado
de Mato Grosso.
Portaria da Presidência
O CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO,no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que o Acordo de Não Persecução Penal constitui
instrumento inovador no ordenamento jurídico brasileiro que objetiva simplificar
PORTARIA TJMT/PRES N. 553 DE 09 DE MAIO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE 2024.
a resolução nos casos criminaissem violênciaou grave ameaçae com pena
Convocação do Desembargador João Ferreira Filho para compor quórum na
inferior a 4 quatro anos;
Terceira Câmara de Direito Privado.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28A, §6º e §13 do Código de
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Processo Penal, que estabeleceu a competência do Juízo de Execução
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Penal para a fiscalização do cumprimento das condições do Acordo de Não
com a decisão proferida no expediente CIA N. 002703430.2024.8.11.0000,
Persecução Penal, ficando a extinção com o juízo que o homologou;
RESOLVE:
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentaçãodo procedimento do
Art. 1º Convocar o Desembargador João Ferreira Filho, membro da Primeira
Acordo de Não Persecução Penal até a extinção de maneira célere e efetiva,
Câmara de Direito Privado, para compor Técnica de julgamento do artigo 942
no âmbito do Tribunalde Justiça do Estado de Mato Groso;
do CPC, na sessão da Terceira Câmara de Direito Privado, a ser realizada
CONSIDERANDO que o CNJ realizou modificações no Sistema Eletrônico de
por Videoconferência, no dia 15.05.2024, às 14h, razão da suspeição do
Execução Unificada SEEU criando o perfil de cadastramento de Acordo de
Desembargador Guiomar Teodoro Borges e Desembargadora Serly Mar
Não Persecução Penal;
condes Alves.
CONSIDERANDO a atualização das tabelas processuais disponibilizadas pelo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Nacional de Justiça com a necessidade de alteração da Classe e
(assinado digitalmente)
inclusão de movimentos específicos(CIA 001797178.2024.8.11.0000);
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
CONSIDERANDO a identificação do impacto nos dados processuais com a
duplicação de procedimentos para o mesmo fato;
CONSIDERANDO a complexidade e demora da distribuição dos ANPPs no
SEEU enquanto tramita no PJE o processo que originou o Acordo de Não PORTARIA TJMT/PRES N. 557 DE 10 DE MAIO DE 2024.
Persecução Penal, gerando duplicidade de feitos, bem como a possibilidade Convocação do Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha para compor
de cumprimento imediato no próprio juízo da homologação em alguns casos; quórum na Quarta Câmara de Direito Privado.
RESOLVE: A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Art. 1º. O procedimento do Acordo de Não Persecução Penal, de que trata o GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
art. 28A do Código de Processo Penal, no âmbito do Tribunal de Justiça do com a decisão proferida no expediente CIA N. 002777570.2024.8.11.0000,
Estado de Mato Grosso, observará o disposto neste Provimento. RESOLVE:
Art. 2º. Para que não haja distribuição em duplicidade de procedimentos com Art. 1º Convocar o Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha , membro
possibilidadede cumprimento instantâneo (ANPP no PJE e Execução no da Terceira Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da
SEEU), nos casos em que o adimplemento das obrigações assumidas no Quarta Câmara de Direito Privado, a ser realizada em Plenário Virtual, no dia
ANPP não ultrapasse 06 (seis) meses, o juízo que o homologar ficará 15.05.2024, às 8h, em razão de impedimento de impedimento de membros
responsável pela fiscalização e extinção do processo. para julgamento dos seguintes processos:
Parágrafo único – Nas hipóteses de prestação pecuniária,antes do Desembargador Guiomar Teodoro Borges:
arquivamento, os valores deverão ser remetidos ao Juízo da Execução I 102383262.2023.8.11.0000.
Penal, por meio de transferência bancária para conta indicada por este. Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho :
Art. 3º. Após a homologação do acordo de não persecução penal, a II 102974440.2023.8.11.0000.
unidadejudiciária deve alterar a classe processual para: “Classe 14678 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acordo de Não Persecução Penal”. (assinado digitalmente)
§ 1º. O arquivamento definitivo somente poderá ocorrer com o cumprimento Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
integral das condições do ANPP, após o juízo competente decretar a extinção
da punibilidade.
§ 2º. Nos casos em que houver mais de um Investigado ou Denunciado e o
PORTARIA TJMT/PRES N. 558 DE 10 DE MAIO DE 2024.
Acordo de Não Persecução Penal não alcançar a todos, o processo será
Convocação do Desembargador Gilberto Giraldelli para compor quórum na
desmembrado em relação ao beneficiário.
Quarta Câmara de Direito Privado.
§ 3º. O processo desmembrado, que trata o parágrafo anterior, será,
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
obrigatoriamente, distribuído na “Classe 14678 Acordo de Não Persecução
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Penal”.
com a decisão proferida no expediente CIA N. 002775749.2024.8.11.0000,
§ 4º. Homologado o Acordo de Não Persecução Penal e não sendo caso de
RESOLVE:
fiscalização pelo próprio juiz que homologou, o processo com a classe
Art. 1º Convocar o Desembargador Gilberto Giraldelli, membro da Terceira
alterada para Classe 14678 Acordo de Não Persecução Penal deverá ser
Câmara Criminal, para compor quórum na sessão da Segunda Câmara
colocado na tarefa: [CRI] – Suspenso por ANPP para que seja gerado
Criminal, a ser realizada em Plenário Virtual, nos dia s 14 a 17.05.2024, às
automaticamente o movimento de arquivamento provisório, até a comunicação
14h, em razão de impedimento do Desembargador Jorge Luiz Tadeu
do Juízo da execução acerca do integral cumprimento ou descumprimentodas
Rodrigues, para julgamento dos seguintes processos:
condições impostas.
I 102809285.2023.8.11.0000;
Art. 4º. A homologação do Acordo de Não Persecução Penal, nos casos em
II 100101737.2024.8.11.0000.
que as obrigações tenham duração superior a seis meses, será protocolada e
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
distribuída, mediante requerimento,no fluxo de medidas alternativas do meio
(assinado digitalmente)
aberto, na unidade judicial competente, no Sistema Eletrônico de Execução
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Unificada SEEU.
Art. 5º. Cumpridas ou descumpridas as condições estipuladas no Acordo de
Não Persecução Penal, o juízo competente para decisão no ANPP será
comunicado para extinção ou outras medidas pertinentes. PORTARIA TJMT/PRES N. 549 DE 09 DE MAIO DE 2024.
Art. 6º. O Juízo que homologar/revogaro ANPP ou extinguir a punibilidade do Convocação da Desembargador a Maria Helena Gargaglione Póvoas para
beneficiário deverá inserir as seguintes movimentações, de acordo com a compor quórum na Primeira Câmara de Direito Privado.
tabela processual disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça: A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Movimentação / Tipo demovimentação / Ramificação GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
12733 – Homologação do Acordo de Não Persecução Penal / Decisão / com a decisão proferida no expediente CIA N.002730369.2024.8.11.0000,
Seguindo a tabela de movimentos do CNJ, está inserida na ramificação 3– RESOLVE:
Decisão> Homologação Art. 1º Convocar a Desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas,
12734 – Revogação do Acordo de Não PersecuçãoPenal / Decisão / membro da Segunda Câmara de Direito Privado, para compor quórum na
Seguindo a tabela de movimentos do CNJ, está inserida na ramificação 3– sessão da Primeira Câmara de Direito Privado, a ser realizada no PPlenário 4
Decisão> Revogação (Híbrida), no dia 14.05.2024, às 14h, em razão de impedimento de membros,
12735 – Extinção da Punibilidade em Razão do Cumprimento do Acordo de para julgamento dos seguintes processos:
Não PersecuçãoPenal / Sentença / Seguindo a tabela de movimentos do CNJ, Impedimento Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho:
está inserida na ramificação 385 – Com resolução de mérito > 973 – Extinção I 105134314.2020.8.11.0041; 100506254.2019.8.11.0002; 1018755
depunibilidade. 56.2017.8.11.0041; 101695712.2019.8.11.0002; 000605706.2015.8.11.0041 ;
Art. 7º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. 102911982.2020.8.11.0041; 002500317.2013.8.11.0002; 1003384
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA 96.2022.8.11.0002; 101192323.2023.8.11.0000; 100161558.2019.8.11.0002 .
CorregedorGeral da Justiça
Impedimento Des. João Ferreira Filho:
Disponibilizado 14/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11701 4
nas unidades judiciais de primeira instância no Tribunal de Justiça do Estado
de Mato Grosso.
Portaria da Presidência
O CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO,no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que o Acordo de Não Persecução Penal constitui
instrumento inovador no ordenamento jurídico brasileiro que objetiva simplificar
PORTARIA TJMT/PRES N. 553 DE 09 DE MAIO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE 2024.
a resolução nos casos criminaissem violênciaou grave ameaçae com pena
Convocação do Desembargador João Ferreira Filho para compor quórum na
inferior a 4 quatro anos;
Terceira Câmara de Direito Privado.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28A, §6º e §13 do Código de
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Processo Penal, que estabeleceu a competência do Juízo de Execução
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Penal para a fiscalização do cumprimento das condições do Acordo de Não
com a decisão proferida no expediente CIA N. 002703430.2024.8.11.0000,
Persecução Penal, ficando a extinção com o juízo que o homologou;
RESOLVE:
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentaçãodo procedimento do
Art. 1º Convocar o Desembargador João Ferreira Filho, membro da Primeira
Acordo de Não Persecução Penal até a extinção de maneira célere e efetiva,
Câmara de Direito Privado, para compor Técnica de julgamento do artigo 942
no âmbito do Tribunalde Justiça do Estado de Mato Groso;
do CPC, na sessão da Terceira Câmara de Direito Privado, a ser realizada
CONSIDERANDO que o CNJ realizou modificações no Sistema Eletrônico de
por Videoconferência, no dia 15.05.2024, às 14h, razão da suspeição do
Execução Unificada SEEU criando o perfil de cadastramento de Acordo de
Desembargador Guiomar Teodoro Borges e Desembargadora Serly Mar
Não Persecução Penal;
condes Alves.
CONSIDERANDO a atualização das tabelas processuais disponibilizadas pelo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Nacional de Justiça com a necessidade de alteração da Classe e
(assinado digitalmente)
inclusão de movimentos específicos(CIA 001797178.2024.8.11.0000);
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
CONSIDERANDO a identificação do impacto nos dados processuais com a
duplicação de procedimentos para o mesmo fato;
CONSIDERANDO a complexidade e demora da distribuição dos ANPPs no
SEEU enquanto tramita no PJE o processo que originou o Acordo de Não PORTARIA TJMT/PRES N. 557 DE 10 DE MAIO DE 2024.
Persecução Penal, gerando duplicidade de feitos, bem como a possibilidade Convocação do Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha para compor
de cumprimento imediato no próprio juízo da homologação em alguns casos; quórum na Quarta Câmara de Direito Privado.
RESOLVE: A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Art. 1º. O procedimento do Acordo de Não Persecução Penal, de que trata o GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
art. 28A do Código de Processo Penal, no âmbito do Tribunal de Justiça do com a decisão proferida no expediente CIA N. 002777570.2024.8.11.0000,
Estado de Mato Grosso, observará o disposto neste Provimento. RESOLVE:
Art. 2º. Para que não haja distribuição em duplicidade de procedimentos com Art. 1º Convocar o Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha , membro
possibilidadede cumprimento instantâneo (ANPP no PJE e Execução no da Terceira Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da
SEEU), nos casos em que o adimplemento das obrigações assumidas no Quarta Câmara de Direito Privado, a ser realizada em Plenário Virtual, no dia
ANPP não ultrapasse 06 (seis) meses, o juízo que o homologar ficará 15.05.2024, às 8h, em razão de impedimento de impedimento de membros
responsável pela fiscalização e extinção do processo. para julgamento dos seguintes processos:
Parágrafo único – Nas hipóteses de prestação pecuniária,antes do Desembargador Guiomar Teodoro Borges:
arquivamento, os valores deverão ser remetidos ao Juízo da Execução I 102383262.2023.8.11.0000.
Penal, por meio de transferência bancária para conta indicada por este. Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho :
Art. 3º. Após a homologação do acordo de não persecução penal, a II 102974440.2023.8.11.0000.
unidadejudiciária deve alterar a classe processual para: “Classe 14678 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acordo de Não Persecução Penal”. (assinado digitalmente)
§ 1º. O arquivamento definitivo somente poderá ocorrer com o cumprimento Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
integral das condições do ANPP, após o juízo competente decretar a extinção
da punibilidade.
§ 2º. Nos casos em que houver mais de um Investigado ou Denunciado e o
PORTARIA TJMT/PRES N. 558 DE 10 DE MAIO DE 2024.
Acordo de Não Persecução Penal não alcançar a todos, o processo será
Convocação do Desembargador Gilberto Giraldelli para compor quórum na
desmembrado em relação ao beneficiário.
Quarta Câmara de Direito Privado.
§ 3º. O processo desmembrado, que trata o parágrafo anterior, será,
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
obrigatoriamente, distribuído na “Classe 14678 Acordo de Não Persecução
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Penal”.
com a decisão proferida no expediente CIA N. 002775749.2024.8.11.0000,
§ 4º. Homologado o Acordo de Não Persecução Penal e não sendo caso de
RESOLVE:
fiscalização pelo próprio juiz que homologou, o processo com a classe
Art. 1º Convocar o Desembargador Gilberto Giraldelli, membro da Terceira
alterada para Classe 14678 Acordo de Não Persecução Penal deverá ser
Câmara Criminal, para compor quórum na sessão da Segunda Câmara
colocado na tarefa: [CRI] – Suspenso por ANPP para que seja gerado
Criminal, a ser realizada em Plenário Virtual, nos dia s 14 a 17.05.2024, às
automaticamente o movimento de arquivamento provisório, até a comunicação
14h, em razão de impedimento do Desembargador Jorge Luiz Tadeu
do Juízo da execução acerca do integral cumprimento ou descumprimentodas
Rodrigues, para julgamento dos seguintes processos:
condições impostas.
I 102809285.2023.8.11.0000;
Art. 4º. A homologação do Acordo de Não Persecução Penal, nos casos em
II 100101737.2024.8.11.0000.
que as obrigações tenham duração superior a seis meses, será protocolada e
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
distribuída, mediante requerimento,no fluxo de medidas alternativas do meio
(assinado digitalmente)
aberto, na unidade judicial competente, no Sistema Eletrônico de Execução
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Unificada SEEU.
Art. 5º. Cumpridas ou descumpridas as condições estipuladas no Acordo de
Não Persecução Penal, o juízo competente para decisão no ANPP será
comunicado para extinção ou outras medidas pertinentes. PORTARIA TJMT/PRES N. 549 DE 09 DE MAIO DE 2024.
Art. 6º. O Juízo que homologar/revogaro ANPP ou extinguir a punibilidade do Convocação da Desembargador a Maria Helena Gargaglione Póvoas para
beneficiário deverá inserir as seguintes movimentações, de acordo com a compor quórum na Primeira Câmara de Direito Privado.
tabela processual disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça: A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Movimentação / Tipo demovimentação / Ramificação GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
12733 – Homologação do Acordo de Não Persecução Penal / Decisão / com a decisão proferida no expediente CIA N.002730369.2024.8.11.0000,
Seguindo a tabela de movimentos do CNJ, está inserida na ramificação 3– RESOLVE:
Decisão> Homologação Art. 1º Convocar a Desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas,
12734 – Revogação do Acordo de Não PersecuçãoPenal / Decisão / membro da Segunda Câmara de Direito Privado, para compor quórum na
Seguindo a tabela de movimentos do CNJ, está inserida na ramificação 3– sessão da Primeira Câmara de Direito Privado, a ser realizada no PPlenário 4
Decisão> Revogação (Híbrida), no dia 14.05.2024, às 14h, em razão de impedimento de membros,
12735 – Extinção da Punibilidade em Razão do Cumprimento do Acordo de para julgamento dos seguintes processos:
Não PersecuçãoPenal / Sentença / Seguindo a tabela de movimentos do CNJ, Impedimento Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho:
está inserida na ramificação 385 – Com resolução de mérito > 973 – Extinção I 105134314.2020.8.11.0041; 100506254.2019.8.11.0002; 1018755
depunibilidade. 56.2017.8.11.0041; 101695712.2019.8.11.0002; 000605706.2015.8.11.0041 ;
Art. 7º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. 102911982.2020.8.11.0041; 002500317.2013.8.11.0002; 1003384
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA 96.2022.8.11.0002; 101192323.2023.8.11.0000; 100161558.2019.8.11.0002 .
CorregedorGeral da Justiça
Impedimento Des. João Ferreira Filho:
Disponibilizado 14/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11701 4