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Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cad...
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Prof. Rogério Luis Adolfo Cury
Prof. Rogério Sanches Cunha
Prof. Rubens Beçak
Des. Silmar Fernandes
Prof. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto
Prof.ª Vânia Siciliano Aieta
Prof. Walber de Moura Agra
Des. Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior
EDITAL
2ª Republicação – retificação de condições de aprovação
A ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA comunica que estão abertas as inscrições ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para o 12º Curso de Formação
de Mediadores e Conciliadores – 12FAC – Modalidade Mediação, de acordo com a Resolução 125/2010 do CNJ, sob a
coordenação da Desembargadora Maria Cristina Zucchi, do Desembargador José Carlos Ferreira Alves e do Juiz de Direito
Ricardo Pereira Júnior, a ser realizado no período de 10 de março a 17 de abril de 2025 (módulo teórico) e 28 de abril a 28
de outubro de 2025 (módulo prático), das 08h00 às 12h00, nas dependências da Escola Paulista da Magistratura, na Rua da
Consolação, nº 1.483, auditório do 4º andar, e pelas plataformas Moodle e Microsoft Teams.
REQUISITOS PARA INICIAR O CURSO DE FORMAÇÃO EM MEDIAÇÃO:
MODALIDADE DE CERTIFICAÇÃO REQUISITOS PARA A MATRÍCULA
ser graduado em curso de ensino superior de instituição reconhecida
MEDIADOR
pelo MEC há pelo menos dois anos, na data da inscrição.
Obs. A VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CERTIFICAÇÃO SERÁ AUFERIDA NA DATA DA MATRÍCULA, SENDO
VEDADA A MUDANÇA DA TITULAÇÃO PRETENDIDA PELO ALUNO NO DECORRER DO CURSO.
PÚBLICO-ALVO: Conciliadores, Serventuários da Justiça e comunidade em geral (maiores de 18 anos).
VALOR A PAGAR: R$ 700,00 (setecentos reais), em 02 (duas) parcelas, sendo R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) no
ato da matrícula e R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) com vencimento para o dia 10/04/2025.
1. Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:
Obs.: o boleto é emitido com base nas informações inseridas pelo próprio aluno no momento da inscrição, e não é possível a
emissão de novo boleto em valor diferente caso não tenha sido selecionada corretamente a categoria de desconto aplicável.
CATEGORIA DESCONTO VALOR E DATAS
Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e
do Tribunal da Justiça Militar do Estado de São Paulo. Ativos e 100% (cem por cento) Não há
Inativos.
Aos Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
100% (cem por cento) Não há
e do Tribunal da Justiça Militar do Estado de São Paulo.
Aos Estagiários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
com contrato diretamente com o TJSP, e Tribunal de Justiça
100% (cem por cento) Não há
Militar do Estado de São Paulo, com contrato diretamente com
o TJMSP.
- Matrícula: R$ 140,00 (cento e quarenta
reais);
Aos Funcionários Inativos do Tribunal de Justiça do Estado de
60% (sessenta por cento)
São Paulo, Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
-1 parcela em 10.04.2025: R$ 140,00
(cento e quarenta reais);
Aos Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Magistrados de - Matrícula: R$ 175,00 (cento e setenta
outros Tribunais e aos demais Servidores ATIVOS (concursados e cinco reais);
na administração pública indireta e concursados ou nomeados 50% (cinquenta por cento)
na administração pública direta) - nos âmbitos federal, estadual - 1 parcela em 10.04.2025: R$ 175,00
e municipal, com a devida comprovação. (cento e setenta e cinco reais);
- Matrícula: R$ 280,00 (duzentos e
oitenta reais);
Aos Conciliadores, com a devida comprovação. 20% (vinte por cento).
- 1 parcela em 10.04.2025: R$ 280,00
(duzentos e oitenta reais);
- Matrícula: R$ 175,00 (cento e setenta
e cinco reais);
Aos Idosos (acima de 60 anos) 50% (cinquenta por cento)
- 1 parcela em 10.04.2025: 175,00 (cento
e setenta e cinco reais)
Obs.1: Cabe ao aluno observar e selecionar a categoria compatível no ato de inscrição. Uma vez eleita a categoria, o aluno
deverá recolher a guia no valor correspondente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Prof. Rogério Luis Adolfo Cury
Prof. Rogério Sanches Cunha
Prof. Rubens Beçak
Des. Silmar Fernandes
Prof. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto
Prof.ª Vânia Siciliano Aieta
Prof. Walber de Moura Agra
Des. Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior
EDITAL
2ª Republicação – retificação de condições de aprovação
A ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA comunica que estão abertas as inscrições ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para o 12º Curso de Formação
de Mediadores e Conciliadores – 12FAC – Modalidade Mediação, de acordo com a Resolução 125/2010 do CNJ, sob a
coordenação da Desembargadora Maria Cristina Zucchi, do Desembargador José Carlos Ferreira Alves e do Juiz de Direito
Ricardo Pereira Júnior, a ser realizado no período de 10 de março a 17 de abril de 2025 (módulo teórico) e 28 de abril a 28
de outubro de 2025 (módulo prático), das 08h00 às 12h00, nas dependências da Escola Paulista da Magistratura, na Rua da
Consolação, nº 1.483, auditório do 4º andar, e pelas plataformas Moodle e Microsoft Teams.
REQUISITOS PARA INICIAR O CURSO DE FORMAÇÃO EM MEDIAÇÃO:
MODALIDADE DE CERTIFICAÇÃO REQUISITOS PARA A MATRÍCULA
ser graduado em curso de ensino superior de instituição reconhecida
MEDIADOR
pelo MEC há pelo menos dois anos, na data da inscrição.
Obs. A VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CERTIFICAÇÃO SERÁ AUFERIDA NA DATA DA MATRÍCULA, SENDO
VEDADA A MUDANÇA DA TITULAÇÃO PRETENDIDA PELO ALUNO NO DECORRER DO CURSO.
PÚBLICO-ALVO: Conciliadores, Serventuários da Justiça e comunidade em geral (maiores de 18 anos).
VALOR A PAGAR: R$ 700,00 (setecentos reais), em 02 (duas) parcelas, sendo R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) no
ato da matrícula e R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) com vencimento para o dia 10/04/2025.
1. Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:
Obs.: o boleto é emitido com base nas informações inseridas pelo próprio aluno no momento da inscrição, e não é possível a
emissão de novo boleto em valor diferente caso não tenha sido selecionada corretamente a categoria de desconto aplicável.
CATEGORIA DESCONTO VALOR E DATAS
Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e
do Tribunal da Justiça Militar do Estado de São Paulo. Ativos e 100% (cem por cento) Não há
Inativos.
Aos Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
100% (cem por cento) Não há
e do Tribunal da Justiça Militar do Estado de São Paulo.
Aos Estagiários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
com contrato diretamente com o TJSP, e Tribunal de Justiça
100% (cem por cento) Não há
Militar do Estado de São Paulo, com contrato diretamente com
o TJMSP.
- Matrícula: R$ 140,00 (cento e quarenta
reais);
Aos Funcionários Inativos do Tribunal de Justiça do Estado de
60% (sessenta por cento)
São Paulo, Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
-1 parcela em 10.04.2025: R$ 140,00
(cento e quarenta reais);
Aos Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Magistrados de - Matrícula: R$ 175,00 (cento e setenta
outros Tribunais e aos demais Servidores ATIVOS (concursados e cinco reais);
na administração pública indireta e concursados ou nomeados 50% (cinquenta por cento)
na administração pública direta) - nos âmbitos federal, estadual - 1 parcela em 10.04.2025: R$ 175,00
e municipal, com a devida comprovação. (cento e setenta e cinco reais);
- Matrícula: R$ 280,00 (duzentos e
oitenta reais);
Aos Conciliadores, com a devida comprovação. 20% (vinte por cento).
- 1 parcela em 10.04.2025: R$ 280,00
(duzentos e oitenta reais);
- Matrícula: R$ 175,00 (cento e setenta
e cinco reais);
Aos Idosos (acima de 60 anos) 50% (cinquenta por cento)
- 1 parcela em 10.04.2025: 175,00 (cento
e setenta e cinco reais)
Obs.1: Cabe ao aluno observar e selecionar a categoria compatível no ato de inscrição. Uma vez eleita a categoria, o aluno
deverá recolher a guia no valor correspondente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º