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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Subseção XIII - Benefícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pedido, a LAZARA VIEIRA, matrícula nº 809.778-F, R.G. 21.257.168-0, PIS/PASEP 12200379066,
na função-atividade de Agente de Serviços Judiciário do QTJ-SQF-II, designada Seção de Administração Geral do Fórum da
Comarca de Buritama, nos termos do artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da Emenda Constitucional Estadual nº
49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MITSUE KUMAGAI DE SOUZA, matrícula nº 312.421-F, R.G. 19.349.467-X, PIS/
PASEP 17031731095, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no Gabinete I do Juiz de
1º Grau da 29ª Vara Criminal - Capital – UPJ – Dr. Antonio Maria Patino Zorz, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da
Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a NILSON LUIZ DE SANTANA, matrícula nº 130.084-A, R.G. 14.295.358-1, PIS/PASEP
12002747646, no cargo de Agente Administrativo Judiciário do QTJ-SQC-III, designado na SAAB 2.3.1.2, nos termos do 5º, § 2º,
item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a KELLYN YONEKO DOS SANTOS, matrícula nº 316.222-A, R.G. 116.733.768-94,
PIS/PASEP 12236812754, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no GAP 2.1.3, nos termos
do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, c.c. art. 3º da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a SILVANA DE LIMA, matrícula nº 310.821-A, R.G. 19.462.626-X, PIS/PASEP
12208483660, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 1º Ofício Judicial da Comarca de
Itapecerica da Serra, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da publicação.
Subseção XXI- Perícias Médicas
7ª Região Administrativa Judiciária – SANTOS
A Diretoria da Saúde do Tribunal de Justiça de São Paulo COMUNICA o agendamento da Avaliação de Sanidade Física
prevista no artigo 47, inciso VI da Lei 10.261/68, no dia 13/02/2025, em virtude da nomeação para o cargo de Escrevente Técnico
Judiciário, conforme disponibilizado no DJe do dia 29/01/2025. O candidato deverá providenciar os exames relacionados ao final
desta convocação, observando os prazos de validade indicados.
Local de realização:
Rua da Consolação, 1483 – Sobreloja (SL) (ENTRADA SOMENTE POR ESTE ENDEREÇO)
13/02/2025 (quinta-feira)
HORAS PERICIADO CPF nº
12:50 SÉRGIO HENRIQUE COTRIM MOLITERNO JÚNIOR 328******59
Salientamos que o candidato deve providenciar todos os exames mencionados na lista abaixo, anexá-los no sistema,
através do link que será enviado por e-mail, bem como levá-los impressos no dia da perícia.
Hemograma completo – validade de 30 dias;
Proteína C reativa – validade de 30 dias;
Glicemia de jejum – validade de 30 dias (havendo alteração, fazer também o exame de hemoglobina glicada);
Uréia e creatinina – validade de 30 dias;
TGO – TGP – GAMA GT – validade de 30 dias;
Tempo de atividade de protrombina (TAP) – validade de 30 dias;
PSA – validade de 180 dias (somente para homens com 40 anos ou mais);
Urina tipo I – validade de 30 dias;
Raio X de Tórax com laudo (PA e Perfil) – validade de 60 dias;
Eletrocardiograma (ECG) com laudo – validade de 60 dias (para candidatos até 39 anos);
Teste Ergométrico – validade de 60 dias (para candidatos com 40 anos ou mais);
Laudo de saúde ocular (Acuidade visual; Fundo de olho; Tonometria) – validade de 360 dias
DIRETORIA DA SAÚDE
SGP 5
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Subseção XIII - Benefícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pedido, a LAZARA VIEIRA, matrícula nº 809.778-F, R.G. 21.257.168-0, PIS/PASEP 12200379066,
na função-atividade de Agente de Serviços Judiciário do QTJ-SQF-II, designada Seção de Administração Geral do Fórum da
Comarca de Buritama, nos termos do artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da Emenda Constitucional Estadual nº
49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MITSUE KUMAGAI DE SOUZA, matrícula nº 312.421-F, R.G. 19.349.467-X, PIS/
PASEP 17031731095, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no Gabinete I do Juiz de
1º Grau da 29ª Vara Criminal - Capital – UPJ – Dr. Antonio Maria Patino Zorz, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da
Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a NILSON LUIZ DE SANTANA, matrícula nº 130.084-A, R.G. 14.295.358-1, PIS/PASEP
12002747646, no cargo de Agente Administrativo Judiciário do QTJ-SQC-III, designado na SAAB 2.3.1.2, nos termos do 5º, § 2º,
item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a KELLYN YONEKO DOS SANTOS, matrícula nº 316.222-A, R.G. 116.733.768-94,
PIS/PASEP 12236812754, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no GAP 2.1.3, nos termos
do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, c.c. art. 3º da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a SILVANA DE LIMA, matrícula nº 310.821-A, R.G. 19.462.626-X, PIS/PASEP
12208483660, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 1º Ofício Judicial da Comarca de
Itapecerica da Serra, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da publicação.
Subseção XXI- Perícias Médicas
7ª Região Administrativa Judiciária – SANTOS
A Diretoria da Saúde do Tribunal de Justiça de São Paulo COMUNICA o agendamento da Avaliação de Sanidade Física
prevista no artigo 47, inciso VI da Lei 10.261/68, no dia 13/02/2025, em virtude da nomeação para o cargo de Escrevente Técnico
Judiciário, conforme disponibilizado no DJe do dia 29/01/2025. O candidato deverá providenciar os exames relacionados ao final
desta convocação, observando os prazos de validade indicados.
Local de realização:
Rua da Consolação, 1483 – Sobreloja (SL) (ENTRADA SOMENTE POR ESTE ENDEREÇO)
13/02/2025 (quinta-feira)
HORAS PERICIADO CPF nº
12:50 SÉRGIO HENRIQUE COTRIM MOLITERNO JÚNIOR 328******59
Salientamos que o candidato deve providenciar todos os exames mencionados na lista abaixo, anexá-los no sistema,
através do link que será enviado por e-mail, bem como levá-los impressos no dia da perícia.
Hemograma completo – validade de 30 dias;
Proteína C reativa – validade de 30 dias;
Glicemia de jejum – validade de 30 dias (havendo alteração, fazer também o exame de hemoglobina glicada);
Uréia e creatinina – validade de 30 dias;
TGO – TGP – GAMA GT – validade de 30 dias;
Tempo de atividade de protrombina (TAP) – validade de 30 dias;
PSA – validade de 180 dias (somente para homens com 40 anos ou mais);
Urina tipo I – validade de 30 dias;
Raio X de Tórax com laudo (PA e Perfil) – validade de 60 dias;
Eletrocardiograma (ECG) com laudo – validade de 60 dias (para candidatos até 39 anos);
Teste Ergométrico – validade de 60 dias (para candidatos com 40 anos ou mais);
Laudo de saúde ocular (Acuidade visual; Fundo de olho; Tonometria) – validade de 360 dias
DIRETORIA DA SAÚDE
SGP 5
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º