Processo ativo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cad...
Adjudicação, homologação, autorização de despesa e assinatura de contrato.
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Identificação
Assunto: Adjudicação, homologação, autorização de despesa e assinatura de contrato.
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
PROCESSO N° : 2024/00025097
CONTRATO N° : 000.074/2024/CT
CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA : WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS LTDA
TERMO : 2ª Apostila
OBJETO : Reajuste contratual de 4,68%, pelo IPC/FIPE de janeiro/2024 a dezembro/2024, no período de 01/01/2025 a
06/10/2026, passando o valor mensal estimado dos serviços para R$ 302.403,90.
AS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SINATURA : 05/02/2025
VALOR DO TERMO : R$ 286.627,39
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS DE ENGENHARIA - SAAB 6.1.3
SEÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE ENGENHARIA - SAAB 6.1.3.1
DESPACHOS
DESPACHO DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PROCESSO Nº : 2024/77930
INTERESSADO : DARAJ 4
ASSUNTO : Adjudicação, homologação, autorização de despesa e assinatura de contrato.
À vista do exposto, acolho os pareceres da MMª Juíza Assessora da Presidência e do Agente de Contratação para: a)
homologar todos os atos praticados pela Comissão de Contratação e o resultado da Concorrência nº 90007/2024; b) conhecer
do recurso interposto pela empresa Contatto Soluções da Tecnologia da Informação Ltda. para, no mérito, negar-lhe provimento;
c) adjudicar o objeto do certame à empresa Spalla Engenharia Ltda.; d) autorizar a despesa no valor total de R$ 18.459.649,88,
conforme disponibilidade orçamentária informada pela SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças (fls. 2475 e 2479/2480);
e) subscrever o Contrato nº 000.009/2025, o Termo de Ciência e de Notificação e a Declaração de Documentos à Disposição
do TCE/SP; f) designar como gestor do Contrato o servidor Marcelo Donadon e como suplente o servidor Igor da Silva Alves,
conforme indicado (fls. 2472). São Paulo, data registrada no sistema.
(a) Fernando Antonio Torres Garcia - Presidente do Tribunal de Justiça (assinado digitalmente em 11/02/2025)
Subseção IX - Contratos Imobiliários, Convênios e Permissões de Uso
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO - SAAB
DIRETORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA - SAAB 6
COORDENADORIA DE GESTÃO E CONTRATOS IMOBILIÁRIOS - SAAB 6.2
EXTRATO DE TERMO
PROCESSO Nº: 2020/00050571
INTERESSADO: Fórum da Comarca de Poá
ASSUNTO: Aditamento do Contrato nº 000.248/2009
À vista do exposto, acolho o parecer elaborado pela MMª Juíza Assessora da Presidência para, nos termos da Portaria nº
10.319/2024: a) autorizar o aditamento ao contrato em referência para: i) pactuar a isenção do reajuste referente ao período de
23/12/2024 a 22/12/2025, permanecendo o valor locatício no montante de R$ 60.952,90, podendo ser reajustado anualmente
pelo IPC-Fipe, ou se for extinto, por outro índice que o substitua, a critério da Administração, nos termos do Decreto Estadual
nº 46.926, de 18/07/2002; ii) incluir as cláusulas “Das Obrigações da Locadora”; “Da Permissão ao Locatário para Instalação de
Posto ou Agência Bancária, Lanchonete/Restaurante e Órgãos Públicos”; e “Da Lei Geral de Proteção de Dados”; b) subscrever
o Décimo Termo de Aditamento ao Contrato de Locação nº 000.248/2009, o Anexo A - Termo de LGPD e o Termo de Ciência e de
Notificação; e c) autorizar o prosseguimento do procedimento de Chamamento Público, que tramita nos autos nº 2024/141096,
visando à identificação de eventuais outros imóveis disponíveis à locação e aptos à ocupação pretendida, que sejam mais
vantajosos à Administração Pública.
São Paulo, 24 de janeiro de 2025.
(a) Dr. Rodrigo Nogueira - Juiz Ordenador de Despesa(assinado digitalmente)
PROCESSO N° : 2020/50571
CONTRATO N° : 000.248/2009/CT
CONTRATANTE : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATADA : CAROAMAPE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI
OBJETO : 10º Termo de Aditamento nº 000.248/2009, relativo ao imóvel situado na Avenida Nove de Julho, nº 478 - Poá/
SP, onde se encontram instaladas as dependências do Fórum da Comarca de Poá, para aditar as Cláusulas: Cláusula Primeira
- DO ALUGUEL e Cláusula Segunda - VALOR DO CONTRATO, da 1ª Apostila ao 9º Termo de Aditamento de 13/12/2023
e ACRESCENTAR as Cláusulas III - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA, IV - DA PERMISSÃO AO LOCATÁRIO PARA
INSTALAÇÃO DE POSTO OU AGÊNCIA BANCÁRIA, LANCHONETE/RESTAURANTE E ÓRGÃOS PÚBLICOS e V - DA LEI
GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente estabelecidas.
CLÁUSULA I - DO ALUGUEL: Após negociação, o aluguel mensal, convencionado entre as partes, a partir de 23/12/2024,
permanecerá em R$ 60.952,90 (sessenta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos) e, anualmente a
partir de então, poderá ser reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
(IPC-Fipe), ou se for extinto, por outro que o substitua, a critério da Administração, nos termos do Decreto Estadual nº 46.926,
de 18/07/2002. Se houver modificação legal do atual período de reajuste (anual), o aluguel passará a ser reajustado pelo novo
período fixado na legislação superveniente, obedecidos aos índices estabelecidos neste contrato ou os índices determinados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
PROCESSO N° : 2024/00025097
CONTRATO N° : 000.074/2024/CT
CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA : WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS LTDA
TERMO : 2ª Apostila
OBJETO : Reajuste contratual de 4,68%, pelo IPC/FIPE de janeiro/2024 a dezembro/2024, no período de 01/01/2025 a
06/10/2026, passando o valor mensal estimado dos serviços para R$ 302.403,90.
AS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SINATURA : 05/02/2025
VALOR DO TERMO : R$ 286.627,39
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS DE ENGENHARIA - SAAB 6.1.3
SEÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE ENGENHARIA - SAAB 6.1.3.1
DESPACHOS
DESPACHO DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PROCESSO Nº : 2024/77930
INTERESSADO : DARAJ 4
ASSUNTO : Adjudicação, homologação, autorização de despesa e assinatura de contrato.
À vista do exposto, acolho os pareceres da MMª Juíza Assessora da Presidência e do Agente de Contratação para: a)
homologar todos os atos praticados pela Comissão de Contratação e o resultado da Concorrência nº 90007/2024; b) conhecer
do recurso interposto pela empresa Contatto Soluções da Tecnologia da Informação Ltda. para, no mérito, negar-lhe provimento;
c) adjudicar o objeto do certame à empresa Spalla Engenharia Ltda.; d) autorizar a despesa no valor total de R$ 18.459.649,88,
conforme disponibilidade orçamentária informada pela SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças (fls. 2475 e 2479/2480);
e) subscrever o Contrato nº 000.009/2025, o Termo de Ciência e de Notificação e a Declaração de Documentos à Disposição
do TCE/SP; f) designar como gestor do Contrato o servidor Marcelo Donadon e como suplente o servidor Igor da Silva Alves,
conforme indicado (fls. 2472). São Paulo, data registrada no sistema.
(a) Fernando Antonio Torres Garcia - Presidente do Tribunal de Justiça (assinado digitalmente em 11/02/2025)
Subseção IX - Contratos Imobiliários, Convênios e Permissões de Uso
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO - SAAB
DIRETORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA - SAAB 6
COORDENADORIA DE GESTÃO E CONTRATOS IMOBILIÁRIOS - SAAB 6.2
EXTRATO DE TERMO
PROCESSO Nº: 2020/00050571
INTERESSADO: Fórum da Comarca de Poá
ASSUNTO: Aditamento do Contrato nº 000.248/2009
À vista do exposto, acolho o parecer elaborado pela MMª Juíza Assessora da Presidência para, nos termos da Portaria nº
10.319/2024: a) autorizar o aditamento ao contrato em referência para: i) pactuar a isenção do reajuste referente ao período de
23/12/2024 a 22/12/2025, permanecendo o valor locatício no montante de R$ 60.952,90, podendo ser reajustado anualmente
pelo IPC-Fipe, ou se for extinto, por outro índice que o substitua, a critério da Administração, nos termos do Decreto Estadual
nº 46.926, de 18/07/2002; ii) incluir as cláusulas “Das Obrigações da Locadora”; “Da Permissão ao Locatário para Instalação de
Posto ou Agência Bancária, Lanchonete/Restaurante e Órgãos Públicos”; e “Da Lei Geral de Proteção de Dados”; b) subscrever
o Décimo Termo de Aditamento ao Contrato de Locação nº 000.248/2009, o Anexo A - Termo de LGPD e o Termo de Ciência e de
Notificação; e c) autorizar o prosseguimento do procedimento de Chamamento Público, que tramita nos autos nº 2024/141096,
visando à identificação de eventuais outros imóveis disponíveis à locação e aptos à ocupação pretendida, que sejam mais
vantajosos à Administração Pública.
São Paulo, 24 de janeiro de 2025.
(a) Dr. Rodrigo Nogueira - Juiz Ordenador de Despesa(assinado digitalmente)
PROCESSO N° : 2020/50571
CONTRATO N° : 000.248/2009/CT
CONTRATANTE : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATADA : CAROAMAPE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI
OBJETO : 10º Termo de Aditamento nº 000.248/2009, relativo ao imóvel situado na Avenida Nove de Julho, nº 478 - Poá/
SP, onde se encontram instaladas as dependências do Fórum da Comarca de Poá, para aditar as Cláusulas: Cláusula Primeira
- DO ALUGUEL e Cláusula Segunda - VALOR DO CONTRATO, da 1ª Apostila ao 9º Termo de Aditamento de 13/12/2023
e ACRESCENTAR as Cláusulas III - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA, IV - DA PERMISSÃO AO LOCATÁRIO PARA
INSTALAÇÃO DE POSTO OU AGÊNCIA BANCÁRIA, LANCHONETE/RESTAURANTE E ÓRGÃOS PÚBLICOS e V - DA LEI
GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente estabelecidas.
CLÁUSULA I - DO ALUGUEL: Após negociação, o aluguel mensal, convencionado entre as partes, a partir de 23/12/2024,
permanecerá em R$ 60.952,90 (sessenta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos) e, anualmente a
partir de então, poderá ser reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
(IPC-Fipe), ou se for extinto, por outro que o substitua, a critério da Administração, nos termos do Decreto Estadual nº 46.926,
de 18/07/2002. Se houver modificação legal do atual período de reajuste (anual), o aluguel passará a ser reajustado pelo novo
período fixado na legislação superveniente, obedecidos aos índices estabelecidos neste contrato ou os índices determinados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º