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Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cader...
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Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
TRANSFERENCIA. PROPRIETÁRIO: STBA COBRANCAS E SERVICOS EIRELI. Observação 1: As pesquisas para o referido
lote foram realizadas em novembro/2024, não acarretando ao arrematante obrigações, visto que receberá o(s) bem(ns) livre(s)
de débitos, exceto licenciamento referente ao exercício de 2025 que ficarão a cargo do arrematante. Observação 2: Quaisquer
reparos, regularizações ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , laudos, remarcações, baixas permanentes, entre outras necessárias por conta exclusiva do arrematante.
Venda ?ad corpus?, no estado em que se encontra, sem garantia. AVALIAÇÃO ATUALIZADA de R$49.523,00 (quarenta e nove
mil quinhentos e vinte e três reais), NOVEMBRO/2024 pela Tabela Fipe.
LOTE 66 - PLACA: PWR3192 - MARCA/MODELO: FORD/KA SEL 1.0 HA - ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 2015/2015
ORIGEM EMPLACAMENTO: MINAS GERAIS - MUNICIPIO: BELO HORIZONTE/MG COMBUSTÍVEL: ALCOOL / GASOLINA -
COR: PRETA - CHASSI: 9BFZH55LXF8287413 - MOTOR: XNKAF8287413 - RENAVAM: 01063332025; IPVA: NADA CONSTA;
LICENCIAMENTO: NADA CONSTA; MULTAS: HÁ DÉBITOS; - PROPRIETÁRIO: PEDRO RODRIGUES PEREIRA FONSECA.
Observação 1: As pesquisas para o referido lote foram realizadas em novembro/2024, não acarretando ao arrematante
obrigações, visto que receberá o(s) bem(ns) livre(s) de débitos, exceto licenciamento referente ao exercício de 2025 que ficarão
a cargo do arrematante. Observação 2: Quaisquer reparos, regularizações, laudos, remarcações, baixas permanentes, entre
outras necessárias por conta exclusiva do arrematante. Venda ?ad corpus?, no estado em que se encontra, sem garantia.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA R$37.872,00 (trinta e sete mil oitocentos e setenta e dois reais), novembro/2024 pela Tabela Fipe.
LOTE 67 - PLACA: QAH2005 - MARCA/MODELO: FIAT/TORO FREEDOM AT - ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 2016/2017
ORIGEM EMPLACAMENTO: MATO GROSSO DO SUL - MUNICÍPIO: São Paulo/SP - COMBUSTÍVEL: ALCOOL / GASOLINA
- COR: PRETA - CHASSI: 988226117HKA98880 - MOTOR: 552685223064813 - RENAVAM: 01107670494; IPVA: NADA
CONSTA; LICENCIAMENTO: NADA CONSTA; MULTAS: NADA CONSTA; Observação constante nas pesquisas: NADA
CONSTA - PROPRIETÁRIO: BARBARA IZABELA COSTA. Observação 1: As pesquisas para o referido lote foram realizadas
em novembro/2024, não acarretando ao arrematante obrigações, visto que receberá o(s) bem(ns) livre(s) de débitos,
exceto licenciamento referente ao exercício de 2025 que ficarão a cargo do arrematante. Observação 2: Quaisquer reparos,
regularizações, laudos, remarcações, baixas permanentes, entre outras necessárias por conta exclusiva do arrematante. Venda
?ad corpus?, no estado em que se encontra, sem garantia. AVALIAÇÃO ATUALIZADA R$85.137,00 (oitenta e cinco mil cento e
trinta sete reais), novembro/2024 pela Tabela Fipe.
- DO(S) PAGAMENTO(S) DA(S) ARREMATAÇÃO(ÕES): PAGAMENTO SOMENTE À VISTA. O arrematante deverá efetuar
o(s) pagamento(s) devido(s), em até 01 (um) dia útil subsequente ao dia do encerramento do leilão, devendo realizar o depósito
judicial da arrematação, através de recolhimento de guia judicial.
- COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar a Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente
a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, em até 01 (um) dia útil subsequente ao dia do encerramento
do leilão, através de depósito direto em conta corrente a ser indicada pela leiloeira por e-mail, à vista, conforme disposição
expressa do artigo 24, Parágrafo Único do Decreto Federal nº 21.981/32 e suas alterações, comissão esta, não incluída no valor
do lanço, não sendo devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação
judicial e, por razões alheias à vontade do arrematante, podendo ser deduzidas as despesas incorridas.
- DAS IMPUGNAÇÕES/PENALIDADES: (I) Nos termos do Art. 143, ?caput? da LRF, ficam cientes os interessados de que
poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pela(s) devedora(s) ou pelo Ministério Público, terceiros no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação, hipótese em que os autos serão conclusos ao juiz, que, no prazo fixado neste
artigo, decidirá sobre as impugnações e, julgando-as improcedentes, ordenará a entrega dos bens ao arrematante, respeitadas
as condições estabelecidas neste edital; (II) Nos termos do Art. 143, §§ 1º, 2º, 3º e 4º da LRF, as impugnações baseadas
no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de oferta firme do impugnante ou de terceiros para a
aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda, e de depósito caucionário
equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido. A proposta se homologada pelo MM. Juízo, vincula o impugnante ou
terceiro ofertante como se arrematante for sendo devida à comissão da leiloeira, no importe de 5% (cinco por cento) do valor
da oferta homologada. (III) A suscitação infundada de vício na alienação pelo impugnante será considerada ato atentatório à
dignidade da Justiça e sujeitará o suscitante à reparação dos prejuízos causados e as penas previstas na Legislação em vigor.
- DOS VEÍCULOS IMPORTADOR/BLINDADOS: a) Nos veículos Importados e/ou Blindados a RECUPERANDA, a plataforma
LANCE JÁ e a LEILOEIRA OFICIAL não se responsabilizam pela entrega da 4ª (quarta) via ou guia de importação; b) Nos veículos
blindados a RECUPERANDA, a plataforma LANCE JÁ e a LEILOEIRA OFICIAL também não se responsabilizam pela Empresa
que efetuou a blindagem, pelo nível de segurança nem pelo estado atual dessa blindagem, cabendo aos interessados analisar
e vistoriar o veículo com técnicos da área e de sua confiança; c) Na aquisição de veículos blindados, os ARREMATANTES não
poderão possuir antecedentes criminais e deverão obter a autorização/cadastro no Departamento de Polícia Civil do Estado/
Divisão de Produtos Controlados ou junto ao Exército (caso não haja o 1º registro) e realizar a recertificação da blindagem em
empresas autorizadas pelo Exército; d) Correrão por conta dos ARREMATANTES a mão de obra, as despesas e/ou custos (de
qualquer natureza), relativos à regularização e pagamento de eventuais custos/taxas referente à blindagem de veículos junto ao
Ministério do Exército, Detran e demais órgãos competentes.
- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS: (1) O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que se encontram, sem
garantia, livre de débitos até a data da arrematação e, declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações,
nada tendo a reclamar quanto a eventual vício oculto ou não ou quaisquer defeitos decorrentes de uso, a qualquer título e
tempo, assumindo total responsabilidade, ainda que por eventual divergência descritiva entre o constante no edital de leilão e
nas pesquisas realizadas; (2) Fica por conta do arrematante todas as providências necessárias para retirada à transferência
dos bens, nos prazos estabelecidos na legislação em vigor e nos prazos específicos no edital de leilão, devendo providenciar
a desmontagem, remoção, carregamento e transporte do(s) bem (ns) arrematados; (3) No decorrer do leilão, poderão ser
retirados alguns itens (bens), os quais serão previamente excluídos, sem que haja qualquer prejuízo para a realização do leilão;
(4) Não sendo efetuado o depósito da oferta, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os
lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação. O não pagamento da arrematação e da comissão da
leiloeira, sujeitará o arrematante a anulação da arrematação e as demais sanções previstas na legislação em vigor (Art. 897, 903
§ 6º e Art. 358 do C. Penal, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação em vigor). A Leiloeira poderá emitir título
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
TRANSFERENCIA. PROPRIETÁRIO: STBA COBRANCAS E SERVICOS EIRELI. Observação 1: As pesquisas para o referido
lote foram realizadas em novembro/2024, não acarretando ao arrematante obrigações, visto que receberá o(s) bem(ns) livre(s)
de débitos, exceto licenciamento referente ao exercício de 2025 que ficarão a cargo do arrematante. Observação 2: Quaisquer
reparos, regularizações ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , laudos, remarcações, baixas permanentes, entre outras necessárias por conta exclusiva do arrematante.
Venda ?ad corpus?, no estado em que se encontra, sem garantia. AVALIAÇÃO ATUALIZADA de R$49.523,00 (quarenta e nove
mil quinhentos e vinte e três reais), NOVEMBRO/2024 pela Tabela Fipe.
LOTE 66 - PLACA: PWR3192 - MARCA/MODELO: FORD/KA SEL 1.0 HA - ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 2015/2015
ORIGEM EMPLACAMENTO: MINAS GERAIS - MUNICIPIO: BELO HORIZONTE/MG COMBUSTÍVEL: ALCOOL / GASOLINA -
COR: PRETA - CHASSI: 9BFZH55LXF8287413 - MOTOR: XNKAF8287413 - RENAVAM: 01063332025; IPVA: NADA CONSTA;
LICENCIAMENTO: NADA CONSTA; MULTAS: HÁ DÉBITOS; - PROPRIETÁRIO: PEDRO RODRIGUES PEREIRA FONSECA.
Observação 1: As pesquisas para o referido lote foram realizadas em novembro/2024, não acarretando ao arrematante
obrigações, visto que receberá o(s) bem(ns) livre(s) de débitos, exceto licenciamento referente ao exercício de 2025 que ficarão
a cargo do arrematante. Observação 2: Quaisquer reparos, regularizações, laudos, remarcações, baixas permanentes, entre
outras necessárias por conta exclusiva do arrematante. Venda ?ad corpus?, no estado em que se encontra, sem garantia.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA R$37.872,00 (trinta e sete mil oitocentos e setenta e dois reais), novembro/2024 pela Tabela Fipe.
LOTE 67 - PLACA: QAH2005 - MARCA/MODELO: FIAT/TORO FREEDOM AT - ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 2016/2017
ORIGEM EMPLACAMENTO: MATO GROSSO DO SUL - MUNICÍPIO: São Paulo/SP - COMBUSTÍVEL: ALCOOL / GASOLINA
- COR: PRETA - CHASSI: 988226117HKA98880 - MOTOR: 552685223064813 - RENAVAM: 01107670494; IPVA: NADA
CONSTA; LICENCIAMENTO: NADA CONSTA; MULTAS: NADA CONSTA; Observação constante nas pesquisas: NADA
CONSTA - PROPRIETÁRIO: BARBARA IZABELA COSTA. Observação 1: As pesquisas para o referido lote foram realizadas
em novembro/2024, não acarretando ao arrematante obrigações, visto que receberá o(s) bem(ns) livre(s) de débitos,
exceto licenciamento referente ao exercício de 2025 que ficarão a cargo do arrematante. Observação 2: Quaisquer reparos,
regularizações, laudos, remarcações, baixas permanentes, entre outras necessárias por conta exclusiva do arrematante. Venda
?ad corpus?, no estado em que se encontra, sem garantia. AVALIAÇÃO ATUALIZADA R$85.137,00 (oitenta e cinco mil cento e
trinta sete reais), novembro/2024 pela Tabela Fipe.
- DO(S) PAGAMENTO(S) DA(S) ARREMATAÇÃO(ÕES): PAGAMENTO SOMENTE À VISTA. O arrematante deverá efetuar
o(s) pagamento(s) devido(s), em até 01 (um) dia útil subsequente ao dia do encerramento do leilão, devendo realizar o depósito
judicial da arrematação, através de recolhimento de guia judicial.
- COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar a Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente
a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, em até 01 (um) dia útil subsequente ao dia do encerramento
do leilão, através de depósito direto em conta corrente a ser indicada pela leiloeira por e-mail, à vista, conforme disposição
expressa do artigo 24, Parágrafo Único do Decreto Federal nº 21.981/32 e suas alterações, comissão esta, não incluída no valor
do lanço, não sendo devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação
judicial e, por razões alheias à vontade do arrematante, podendo ser deduzidas as despesas incorridas.
- DAS IMPUGNAÇÕES/PENALIDADES: (I) Nos termos do Art. 143, ?caput? da LRF, ficam cientes os interessados de que
poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pela(s) devedora(s) ou pelo Ministério Público, terceiros no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação, hipótese em que os autos serão conclusos ao juiz, que, no prazo fixado neste
artigo, decidirá sobre as impugnações e, julgando-as improcedentes, ordenará a entrega dos bens ao arrematante, respeitadas
as condições estabelecidas neste edital; (II) Nos termos do Art. 143, §§ 1º, 2º, 3º e 4º da LRF, as impugnações baseadas
no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de oferta firme do impugnante ou de terceiros para a
aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda, e de depósito caucionário
equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido. A proposta se homologada pelo MM. Juízo, vincula o impugnante ou
terceiro ofertante como se arrematante for sendo devida à comissão da leiloeira, no importe de 5% (cinco por cento) do valor
da oferta homologada. (III) A suscitação infundada de vício na alienação pelo impugnante será considerada ato atentatório à
dignidade da Justiça e sujeitará o suscitante à reparação dos prejuízos causados e as penas previstas na Legislação em vigor.
- DOS VEÍCULOS IMPORTADOR/BLINDADOS: a) Nos veículos Importados e/ou Blindados a RECUPERANDA, a plataforma
LANCE JÁ e a LEILOEIRA OFICIAL não se responsabilizam pela entrega da 4ª (quarta) via ou guia de importação; b) Nos veículos
blindados a RECUPERANDA, a plataforma LANCE JÁ e a LEILOEIRA OFICIAL também não se responsabilizam pela Empresa
que efetuou a blindagem, pelo nível de segurança nem pelo estado atual dessa blindagem, cabendo aos interessados analisar
e vistoriar o veículo com técnicos da área e de sua confiança; c) Na aquisição de veículos blindados, os ARREMATANTES não
poderão possuir antecedentes criminais e deverão obter a autorização/cadastro no Departamento de Polícia Civil do Estado/
Divisão de Produtos Controlados ou junto ao Exército (caso não haja o 1º registro) e realizar a recertificação da blindagem em
empresas autorizadas pelo Exército; d) Correrão por conta dos ARREMATANTES a mão de obra, as despesas e/ou custos (de
qualquer natureza), relativos à regularização e pagamento de eventuais custos/taxas referente à blindagem de veículos junto ao
Ministério do Exército, Detran e demais órgãos competentes.
- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS: (1) O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que se encontram, sem
garantia, livre de débitos até a data da arrematação e, declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações,
nada tendo a reclamar quanto a eventual vício oculto ou não ou quaisquer defeitos decorrentes de uso, a qualquer título e
tempo, assumindo total responsabilidade, ainda que por eventual divergência descritiva entre o constante no edital de leilão e
nas pesquisas realizadas; (2) Fica por conta do arrematante todas as providências necessárias para retirada à transferência
dos bens, nos prazos estabelecidos na legislação em vigor e nos prazos específicos no edital de leilão, devendo providenciar
a desmontagem, remoção, carregamento e transporte do(s) bem (ns) arrematados; (3) No decorrer do leilão, poderão ser
retirados alguns itens (bens), os quais serão previamente excluídos, sem que haja qualquer prejuízo para a realização do leilão;
(4) Não sendo efetuado o depósito da oferta, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os
lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação. O não pagamento da arrematação e da comissão da
leiloeira, sujeitará o arrematante a anulação da arrematação e as demais sanções previstas na legislação em vigor (Art. 897, 903
§ 6º e Art. 358 do C. Penal, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação em vigor). A Leiloeira poderá emitir título
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º