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Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cader...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
incapacidade da parte requerida, a curatela permanecerá até eventual cessação da incapacidade do curatelado.
Fica o curador, se instado, obrigado a prestar contas anualmente, nos termos do artigo 84, § 4º, da Lei 13.146/2015, de
modo que deverá conservar consigo comprovantes das despesas efetuadas e dos rendimentos percebidos.
Acresce, também, a circunstância que o encargo d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e curador representa ônus demasiadamente exacerbado sendo que
eventuais bens do Interditando somente serão passíveis de alienação mediante prévia autorização judicial, cientificando-se o
Cartório de Registro de Imóveis competente.
Servirá a sentença como mandado para averbação junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca,
observando-se que: (a) se a parte for beneficiária da gratuidade, tal averbação será feita via sistema CRC-JUD; (b) e, em caso
negativo, deverá o(a) curador(a) encaminhar cópia desta sentença ao Ofício para averbação no livro próprio de Emancipação,
Interdição e Ausência, de modo a ficar consignado que, por sentença datada de, proferida pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito desta
Vara, Dr. Nacoul Badoui Sahyoun, foi decretada a INTERDIÇÃO de CAIO DOS SANTOS VEIGA.
Servirá, ainda, a sentença como edital, publicando-se o dispositivo pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez
dias, nos termos do art. 755, § 3º, do CPC. Se a parte autora não for beneficiária da gratuidade, deverá a Serventia intimá-la para
o recolhimento das custas de publicação. Destaca-se, contudo, a desnecessidade da publicação, também, na imprensa local,
diante da gratuidade judiciária determinada no processamento deste procedimento, bem como a inviabilidade da publicação da
sentença na rede mundial de computadores e na plataforma do Conselho Nacional da Justiça, conforme comunicado do Tribunal
de Justiça (Comunicado Conjunto nº 380/2016), que ainda está em vias de implementação de tais medidas.
Bem como, a sentença servirá como termo de compromisso e certidão de curatela, para todos os fins legais,
independentemente de assinatura. Para tanto, deverá o(a) curador(a) imprimir esta sentença, ficando advertido e ciente das
limitações e responsabilidade legais (dentre outros, arts. 1740 a 1754, c/c 1774, Código Civil).
Comunicação à Justiça Eleitoral dispensada nos termos do Comunicado CG nº 2201/2016.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Fica o(a) curador(a) intimado a comprovar nos autos a averbação desta sentença no Registro Civil, no prazo de 15 dias,
caso essa obrigação lhe tenha sido atribuída. Decorrido o prazo sem resposta, intime-se pessoalmente.
Deferido o benefício da justiça gratuita às fls. 39/40.
Após o trânsito em julgado: (a) expeça-se certidão de honorários advocatícios no valor máximo previsto na Tabela do
Convênio da OAB/Defensoria, se for o caso; e (b) cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos.
Custas ?ex lege?.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C.
OUROESTE
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
incapacidade da parte requerida, a curatela permanecerá até eventual cessação da incapacidade do curatelado.
Fica o curador, se instado, obrigado a prestar contas anualmente, nos termos do artigo 84, § 4º, da Lei 13.146/2015, de
modo que deverá conservar consigo comprovantes das despesas efetuadas e dos rendimentos percebidos.
Acresce, também, a circunstância que o encargo d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e curador representa ônus demasiadamente exacerbado sendo que
eventuais bens do Interditando somente serão passíveis de alienação mediante prévia autorização judicial, cientificando-se o
Cartório de Registro de Imóveis competente.
Servirá a sentença como mandado para averbação junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca,
observando-se que: (a) se a parte for beneficiária da gratuidade, tal averbação será feita via sistema CRC-JUD; (b) e, em caso
negativo, deverá o(a) curador(a) encaminhar cópia desta sentença ao Ofício para averbação no livro próprio de Emancipação,
Interdição e Ausência, de modo a ficar consignado que, por sentença datada de, proferida pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito desta
Vara, Dr. Nacoul Badoui Sahyoun, foi decretada a INTERDIÇÃO de CAIO DOS SANTOS VEIGA.
Servirá, ainda, a sentença como edital, publicando-se o dispositivo pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez
dias, nos termos do art. 755, § 3º, do CPC. Se a parte autora não for beneficiária da gratuidade, deverá a Serventia intimá-la para
o recolhimento das custas de publicação. Destaca-se, contudo, a desnecessidade da publicação, também, na imprensa local,
diante da gratuidade judiciária determinada no processamento deste procedimento, bem como a inviabilidade da publicação da
sentença na rede mundial de computadores e na plataforma do Conselho Nacional da Justiça, conforme comunicado do Tribunal
de Justiça (Comunicado Conjunto nº 380/2016), que ainda está em vias de implementação de tais medidas.
Bem como, a sentença servirá como termo de compromisso e certidão de curatela, para todos os fins legais,
independentemente de assinatura. Para tanto, deverá o(a) curador(a) imprimir esta sentença, ficando advertido e ciente das
limitações e responsabilidade legais (dentre outros, arts. 1740 a 1754, c/c 1774, Código Civil).
Comunicação à Justiça Eleitoral dispensada nos termos do Comunicado CG nº 2201/2016.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Fica o(a) curador(a) intimado a comprovar nos autos a averbação desta sentença no Registro Civil, no prazo de 15 dias,
caso essa obrigação lhe tenha sido atribuída. Decorrido o prazo sem resposta, intime-se pessoalmente.
Deferido o benefício da justiça gratuita às fls. 39/40.
Após o trânsito em julgado: (a) expeça-se certidão de honorários advocatícios no valor máximo previsto na Tabela do
Convênio da OAB/Defensoria, se for o caso; e (b) cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos.
Custas ?ex lege?.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C.
OUROESTE
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO