Processo ativo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cader...

Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a).Olivier Haxkar Jean, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER que “(tópico final) Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e ACOLHO o pedido inicial, com o fim de decretar a interdição de
Marlene Alves ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos Santos, declarando-o incapaz, relativamente aos atos da vida civil, privando-a de, sem curador, emprestar,
transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera
administração, nos termos dos arts. 4º, 1.772 e 1.782 do Código Civil e art. 755, inc. II, do NCPC, nomeando-lhe como Curador(a)
definitivo(a) o(a) Sr(a). Cristina Alves Oliveira, mediante compromisso. Sem condenação aos ônus de sucumbência, por se tratar
de processo necessário, decorrente de procedimento de jurisdição voluntária. Prestado o compromisso e, após o trânsito em
julgado, expeça-se certidão, cumprindo o(a) curador(a) nomeado(a) o disposto nos artigos 1741 e seguintes do C.C. Lavre-se
termo de curatela, consignando-se os limites desta, constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto nos artigos. 755, §3º,
publicando-se os editais. Servirá esta sentença como edital. Inscreva-se a sentença no Registro Civil. Publique-se o resumo na
Imprensa Oficial por três vezes. Compareça ao cartório o curador(a) para prestar compromisso, em cujo termo devem constar
as restrições supra. Os valores eventualmente recebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na
saúde, alimentação e bem-estar do interditando e de sua família. Oficie-se solicitando a liberação dos honorários periciais em
favor do perito, tendo em vista a entrega do laudo a contento.P .I.C. Sentença registrada eletronicamente. Após as publicações
de praxe, arquive-se.”.
(3) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA ROSA SILVA
DIAS, REQUERIDO POR MARIA ELIZABETE SILVA DIAS - PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 07:59
Reportar