Processo ativo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cader...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de suas atribuições legais, vem respeitosamente perante Vossa Excelência para oferecer DENÚNCIA em face de JONNATHA
ISRAEL MARCULINO OLIVEIRA DA SILVA, porque no 06 de março de 2024, por volta das 20h36, na Rua Matahichi Morikio,
110, nesta cidade e comarca de Guarulhos, tentou subtrair para si, mediante rompimento de obstáculo, os fios elétricos da casa
da vítima Claudia Ap ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arecida Fonseca Depieri, não consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Apurou-se
que, na data dos fatos, o investigado decidiu praticar um furto. Para tanto, dirigiu-se até a residência da vítima, que estava em
reforma e desabitada. Assim é que, aproveitando-se da situação, conseguiu arrombar o portão e entrar no local. Lá, cortou a
fiação elétrica e colocou diversos fios dentro de um saco, para serem subtraídos. Ocorre que vizinhos perceberam a ação do
investigado e comunicaram a polícia e a vítima. Quando a vítima chegou no local, o denunciado ainda estava dentro de sua casa
e fugiu escalando o muro, quando populares gritaram que a polícia havia sido acionada, sendo rapidamente detido. O crime
somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, vez que a ação criminosa foi impedida pela
chegada da vítima. Ante o exposto, denuncio JONNATHA ISRAEL MARCULINO OLIVEIRA DA SILVA, como incurso no artigo
155, §4º, inciso I, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Guarulhos, aos 13 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Juizado Especial Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO , COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento
Sumaríssimo - Desacato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DANIEL NASCIMENTO PEREIRA, PROCESSO
de suas atribuições legais, vem respeitosamente perante Vossa Excelência para oferecer DENÚNCIA em face de JONNATHA
ISRAEL MARCULINO OLIVEIRA DA SILVA, porque no 06 de março de 2024, por volta das 20h36, na Rua Matahichi Morikio,
110, nesta cidade e comarca de Guarulhos, tentou subtrair para si, mediante rompimento de obstáculo, os fios elétricos da casa
da vítima Claudia Ap ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arecida Fonseca Depieri, não consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Apurou-se
que, na data dos fatos, o investigado decidiu praticar um furto. Para tanto, dirigiu-se até a residência da vítima, que estava em
reforma e desabitada. Assim é que, aproveitando-se da situação, conseguiu arrombar o portão e entrar no local. Lá, cortou a
fiação elétrica e colocou diversos fios dentro de um saco, para serem subtraídos. Ocorre que vizinhos perceberam a ação do
investigado e comunicaram a polícia e a vítima. Quando a vítima chegou no local, o denunciado ainda estava dentro de sua casa
e fugiu escalando o muro, quando populares gritaram que a polícia havia sido acionada, sendo rapidamente detido. O crime
somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, vez que a ação criminosa foi impedida pela
chegada da vítima. Ante o exposto, denuncio JONNATHA ISRAEL MARCULINO OLIVEIRA DA SILVA, como incurso no artigo
155, §4º, inciso I, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Guarulhos, aos 13 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Juizado Especial Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO , COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento
Sumaríssimo - Desacato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DANIEL NASCIMENTO PEREIRA, PROCESSO