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Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
assim o acolhimento da criança recém nascida. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10(dez) dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado cu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rador especial, nos termos dos artigos 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta
escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos. § 1 o A citação
será pessoal, salvo se esgotados todos os meios para sua realização. § 2 o O requerido privado de liberdade deverá ser citado
pessoalmente. § 3o Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência
sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, informar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho
do dia útil em que voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar,
nos termos do artigo 252 e seguintes do CPC. § 4o Na hipótese de os genitores encontrarem-se em local incerto ou não
sabido, serão citados por edital no prazo de 10 (dez) dias, em publicação única, dispensado o envio de ofícios para a localização.
Art. 159. Se o requerido não tiver possibilidade de constituir advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família,
poderá requerer, em cartório, que lhe seja nomeado dativo, ao qual incumbirá a apresentação de resposta, contando-se o prazo
a partir da intimação do despacho de nomeação. Parágrafo único. Na hipótese de requerido privado de liberdade, o oficial de
justiça deverá perguntar, no momento da citação pessoal, se deseja que lhe seja nomeado defensor.. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 08 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PROCESSO
assim o acolhimento da criança recém nascida. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10(dez) dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado cu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rador especial, nos termos dos artigos 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta
escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos. § 1 o A citação
será pessoal, salvo se esgotados todos os meios para sua realização. § 2 o O requerido privado de liberdade deverá ser citado
pessoalmente. § 3o Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência
sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, informar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho
do dia útil em que voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar,
nos termos do artigo 252 e seguintes do CPC. § 4o Na hipótese de os genitores encontrarem-se em local incerto ou não
sabido, serão citados por edital no prazo de 10 (dez) dias, em publicação única, dispensado o envio de ofícios para a localização.
Art. 159. Se o requerido não tiver possibilidade de constituir advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família,
poderá requerer, em cartório, que lhe seja nomeado dativo, ao qual incumbirá a apresentação de resposta, contando-se o prazo
a partir da intimação do despacho de nomeação. Parágrafo único. Na hipótese de requerido privado de liberdade, o oficial de
justiça deverá perguntar, no momento da citação pessoal, se deseja que lhe seja nomeado defensor.. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 08 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PROCESSO