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Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
BASTOS
FAZ SABER a(o) KATIA REGINA RAFAEL, Brasileira, Casada, Comerciante, CPF 45300255866, com endereço à Avenida
Rio Branco, 3240, Parque Universitario, CEP 17808-260, Adamantina - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título
Extrajudicial por parte de DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando em síntese: Está
sendo demandado ao pagamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de R$ 19.148,38 (maio/2024), Estando o réu em local ignorado, expede-se edital de intimação,
para que no prazo de 15 dias úteis, a fluir os 20 dias supra, pague o debito, ou apresente embargos a execução, sob pena de
execução coativa e pena de multa de 10% e honorários nesta fase, penhora e avaliação de bens para
satisfação do debito. Caso as executadas efetuem o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios
serão reduzidos pela metade (art.827, § 10 do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, as executadas poderão requerer autorização do Juízo para pagarem o restante do débito em até 6 (seis) parcelas
mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916
do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido
em penhora (art. 916, § 40 , do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição
de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos
executivos (art. 916, § 50 , do Código de Processe Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor
embargos (art. 916, § 60 , do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o
oficial de justiça procederá, de Imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida,
lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na
forma da lei. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bastos,
aos 30 de junho de 2025.
BAURU
Infância e Juventude
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO
BASTOS
FAZ SABER a(o) KATIA REGINA RAFAEL, Brasileira, Casada, Comerciante, CPF 45300255866, com endereço à Avenida
Rio Branco, 3240, Parque Universitario, CEP 17808-260, Adamantina - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título
Extrajudicial por parte de DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando em síntese: Está
sendo demandado ao pagamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de R$ 19.148,38 (maio/2024), Estando o réu em local ignorado, expede-se edital de intimação,
para que no prazo de 15 dias úteis, a fluir os 20 dias supra, pague o debito, ou apresente embargos a execução, sob pena de
execução coativa e pena de multa de 10% e honorários nesta fase, penhora e avaliação de bens para
satisfação do debito. Caso as executadas efetuem o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios
serão reduzidos pela metade (art.827, § 10 do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, as executadas poderão requerer autorização do Juízo para pagarem o restante do débito em até 6 (seis) parcelas
mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916
do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido
em penhora (art. 916, § 40 , do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição
de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos
executivos (art. 916, § 50 , do Código de Processe Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor
embargos (art. 916, § 60 , do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o
oficial de justiça procederá, de Imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida,
lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na
forma da lei. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bastos,
aos 30 de junho de 2025.
BAURU
Infância e Juventude
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO