Processo ativo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
da prática do crime tipificado no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006. Ficam, desde logo, deferidas as prerrogativas previstas
no artigo 212 do Código de Processo Civil. Autorizo desde já a solicitação de reforço policial para cumprimento do mandado,
se necessário, servindo a presente decisão como ofício. Expeça-se o necessário, cumprindo-se os mandados pelo “plantão
urgente”. R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. essalte-se que, havendo diligência a ser cumprido em endereço que escape aos limites de atuação territorial desta
SADM, fica, desde já, autorizada a distribuição compartilhada do mandado, para cumprimento em regime de plantão, nos termos
do artigo 1.091-A da NSCGJ e do Comunicado nº 373/2022. COMUNIQUE-SE ao IIRGD as medidas deferidas, nos termos do
comunicado CG nº 882/2015 e OFICIE-SE, encaminhando a presente decisão, para o e-mail da patrulha da violência doméstica
da GCM, por ofício no qual deverá constar o endereço da vítima. No mais, requisite-se à d. Autoridade policial a instauração
de inquérito policial, com a máxima urgência, ouvindo-se o pretenso ofensor e eventuais testemunhas. Por fim, aguarde-se a
vinda dos autos principais, providenciando-se o respectivo apensamento, arquivando-se oportunamente o presente. Intime-se. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 11 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SETENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA JOSÉ ROBERTO DIAS JUNIOR, PROCESSO
da prática do crime tipificado no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006. Ficam, desde logo, deferidas as prerrogativas previstas
no artigo 212 do Código de Processo Civil. Autorizo desde já a solicitação de reforço policial para cumprimento do mandado,
se necessário, servindo a presente decisão como ofício. Expeça-se o necessário, cumprindo-se os mandados pelo “plantão
urgente”. R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. essalte-se que, havendo diligência a ser cumprido em endereço que escape aos limites de atuação territorial desta
SADM, fica, desde já, autorizada a distribuição compartilhada do mandado, para cumprimento em regime de plantão, nos termos
do artigo 1.091-A da NSCGJ e do Comunicado nº 373/2022. COMUNIQUE-SE ao IIRGD as medidas deferidas, nos termos do
comunicado CG nº 882/2015 e OFICIE-SE, encaminhando a presente decisão, para o e-mail da patrulha da violência doméstica
da GCM, por ofício no qual deverá constar o endereço da vítima. No mais, requisite-se à d. Autoridade policial a instauração
de inquérito policial, com a máxima urgência, ouvindo-se o pretenso ofensor e eventuais testemunhas. Por fim, aguarde-se a
vinda dos autos principais, providenciando-se o respectivo apensamento, arquivando-se oportunamente o presente. Intime-se. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 11 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SETENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA JOSÉ ROBERTO DIAS JUNIOR, PROCESSO