Processo ativo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno...

Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
DE JUSTIÇA EM SEDE RECURSAL COM EXCLUSIVO PROPÓSITO DE RECEBIMENTO DO RECURSO INOMINADO
APRESENTADO NA ORIGEM. HIPÓTESE DESCABIDA. EVENTUAL DEFERIMENTO DA BENESSE CUJOS EFEITOS SÃO “EX
NUNC”, OU SEJA, ALCANÇANDO ENCARGOS POSTERIORES AO PEDIDO E NÃO OS ANTERIORES. INEXISTÊNCIA DE
QUALQUER PEDIDO DE GRATUIDADE EM PRIMEIRO GRAU QUE SE TRADUZ NA MANUTENÇÃ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Elso Rodrigo da Silva (OAB: 275294/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 23:44
Reportar