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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
VALOR DO SALÁRIO-BASE DA CATEGORIA EM TODOS OS NÍVEIS FEDERATIVOS. 2. O MUNICÍPIO ESTÁ OBRIGADO À
OBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, POR FORÇA DO DISPOSTO
NA LEI Nº 11738/2008, CUJA EFICÁCIA NÃO RESTOU AFETADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 108/2020, ESTANDO
AQUELA RECEPCIONADA, POR INTERPRETAÇÃO INTEGRATIVA, AO DI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SPOSTO NO ARTIGO 212, INCISO XII DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 3. CONSTITUCIONALIDADE DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SOB Nº 67/2022.
4. POSSÍVEL QUE O PISO SALARIAL DA CARREIRA REFLITA NAS DEMAIS VERBAS PERCEBIDAS PELO DOCENTE E
NA PROGRESSÃO FUNCIONAL, ANTE A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 4.666/2018, ALINHANDO-
SE AO TEMA 911 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Vinicius de Assis Lemos (OAB: 512771/SP) -
Lucas Santos Costa (OAB: 326266/SP) - 16º Andar, Sala 1607
VALOR DO SALÁRIO-BASE DA CATEGORIA EM TODOS OS NÍVEIS FEDERATIVOS. 2. O MUNICÍPIO ESTÁ OBRIGADO À
OBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, POR FORÇA DO DISPOSTO
NA LEI Nº 11738/2008, CUJA EFICÁCIA NÃO RESTOU AFETADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 108/2020, ESTANDO
AQUELA RECEPCIONADA, POR INTERPRETAÇÃO INTEGRATIVA, AO DI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SPOSTO NO ARTIGO 212, INCISO XII DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 3. CONSTITUCIONALIDADE DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SOB Nº 67/2022.
4. POSSÍVEL QUE O PISO SALARIAL DA CARREIRA REFLITA NAS DEMAIS VERBAS PERCEBIDAS PELO DOCENTE E
NA PROGRESSÃO FUNCIONAL, ANTE A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 4.666/2018, ALINHANDO-
SE AO TEMA 911 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Vinicius de Assis Lemos (OAB: 512771/SP) -
Lucas Santos Costa (OAB: 326266/SP) - 16º Andar, Sala 1607