Processo ativo
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
DE QUE A PARTE AUTORA TENHA SIDO COMPELIDA A CONTRATAR O SEGURO SEM LIBERDADE DE ESCOLHA DA
SEGURADORA, CONSTANDO EXATAMENTE O CONTRÁRIO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. NÃO VERIFICADA “VENDA
CASADA”. REPASSE DE IOF LEGÍTIMO E REGULAR. CLÁUSULAS REGULARES. TARIFAS LEGÍTIMAS. REPETIÇÃO DE
INDÉBITO E DANOS MORAIS DESCABIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE MERE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CE PRESTÍGIO. RECURSO
INOMINADO DA AUTORA NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no
sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.
br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Cassius Abrahan Mendes Haddad (OAB: 254871/SP) -
Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - 16º Andar, Sala 1607
DE QUE A PARTE AUTORA TENHA SIDO COMPELIDA A CONTRATAR O SEGURO SEM LIBERDADE DE ESCOLHA DA
SEGURADORA, CONSTANDO EXATAMENTE O CONTRÁRIO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. NÃO VERIFICADA “VENDA
CASADA”. REPASSE DE IOF LEGÍTIMO E REGULAR. CLÁUSULAS REGULARES. TARIFAS LEGÍTIMAS. REPETIÇÃO DE
INDÉBITO E DANOS MORAIS DESCABIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE MERE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CE PRESTÍGIO. RECURSO
INOMINADO DA AUTORA NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no
sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.
br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Cassius Abrahan Mendes Haddad (OAB: 254871/SP) -
Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - 16º Andar, Sala 1607