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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Itaú
Unibanco S/A - Embargte: Banco Abc Brasil S.a. - Embargte: Banco Bradesco S/A - Embargte: Banco Fibra S/A - Embargte:
Bancolombia S.A. - Embargte: Banco Tricury S/A - Embargte: Banco Bonsucesso S.A. - Embargte: Kirton Bank S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /A - Banco
Múltiplo - Embargte: Banco Votorantim S.a. - Embargte: Banco Pine S.A. - Embargte: Banco Santander (Brasil) S/A - Embargte:
China Construction Bank (Brasil) Banco Multiplo S.a. - Embargte: Rural International Bank Limited (em liquidação) - Embargdo:
Marcela Schahin - Embargdo: Camilla Rocha Schahin - Interessado: Salim Taufic Schahin - Interessado: Deep Black Drilling
LLP - Vistos Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos por ITAÚ UNIBANCO S.A., NASSAU BRANCH e OUTROS
diante do v. Acórdão de fls. 1400/1409, por meio do qual, em novo julgamento após a anulação do Acórdão de fls. 1376/1385
pelo v. Acórdão de fls. 1438/1442, foi anulada a r. Sentença, conforme a seguinte ementa: APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL EMBARGOS DE TERCEIRO parcialmente procedentes, julgados antecipadamente, com reconhecimento de
fraude à execução relativamente a transferências de valores de um dos executados para as embargantes, suas filhas, afastada
a fraude à execução com relação à transferência de ações da Petrobrás, pelo mesmo executado, a uma das embargantes.
Julgamento antecipado fundado na desnecessidade das provas requeridas pelas embargantes, porque a transferência das
ações ocorreu anteriormente ao início da execução, sendo necessária ação autônoma para eventual anulação do negócio.
Apelações de ambas as partes. Determinação às embargantes de complementação de preparo, sob pena de não conhecimento
do apelo, ratificada em v. Acórdão desta Câmara, alvo de recursos sem efeito suspensivo.Apelo dos embargados. Pretensão de
rejeição total dos embargos de terceiro, porque não provada a titularidade das ações pela embargante, e evidenciada simulação
na suposta transferência das ações, causa de nulidade absoluta do negócio.Possibilidade de conhecimento da alegação de
simulação nos embargos de terceiro. Inteligência dos arts. 167 e 168 do Código Civil. Precedentes do C. STJ. Necessidade,
no entanto, de deferimento das provas oportunamente postuladas pelas embargantes, sob pena de cerceamento de defesa.
Sentença anulada, com determinação de abertura da fase instrutória, prejudicados os recursos interpostos. Os embargantes
apontam, em preliminar, a declaração de suspeição da subscritora em autos conexos, pedindo expressa manifestação a respeito;
e quanto ao v. Acórdão embargado, alegam, em síntese, haver omissão, porque não foram consideradas (a) a ausência de
alegação de cerceamento de defesa pelas embargadas - o que inviabilizaria o seu reconhecimento de ofício pelo tribunal,
sob pena de julgamento extra petita e violação do princípio da não surpresa; e (b) a existência de coisa julgada que lhes foi
favorável, em inaceitável reformatio in pejus. Pedem “sejam conhecidos e providos os presentes Embargos de Declaração
para que, sanando-se as omissões apontadas, seja reconhecido que a anulação dar. sentença apelada abrange unicamente o
capítulo da sentença impugnado na Apelação dos Credores, não contemplando os capítulos da sentença objeto da Apelação
das Embargadas, já transitados em julgado”. Recurso tempestivo, sem oposição ao julgamento virtual. É o relatório 2. Por
razões de foro íntimo, nos termos do artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil, declaro-me suspeita para julgar o presente
recurso. Nesses termos, faço a presente representação ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado
deste E. Tribunal de Justiça, para as devidas anotações, inclusive visando à compensação na distribuição, e encaminhamento
do recurso a meu substituto legal. Int. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Gustavo Tepedino (OAB: 41245/RJ)
- Milena Donato Oliva (OAB: 305520/SP) - Carlos Gonçalves Junior (OAB: 183311/SP) - Rafael Rodrigo Bruno (OAB: 221737/
SP) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:39
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