Processo ativo
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
que a mera alegação de insuficiência de recursos, nesse sentido deduzida por pessoa natural, voltou a contar com presunção
relativa, mas não absoluta, de veracidade. Nos termos do art. 98, e 99, § 2º, do C.P.C., e sempre respeitando o princípio do
contraditório, e porque o agravante se declara Autônomo, forneça o recorrente, observado o prazo d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e 05 (cinco) dias, o Relatório
de Contas e Relacionamentos (CCS-Registrato) , e os 03 (três) últimos extratos das instituições financeiras que constem do
mencionado relatório, documentos estes necessários à efetiva demonstração de que faz jus à benesse postulada, de modo
que se possa aferir, de fato, quais são seus rendimentos atuais, uma vez que os documentos já apresentados se mostram
insuficientes, sob pena de indeferimento da benesse buscada. Após, conclusos. P. e Int. - Magistrado(a) Simões de Vergueiro
- Advs: Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB: 225850/SP) - Romano Donadel Advogados Associados (OAB: 2169/MG) -
Wanderley Romano Donadel (OAB: 78870/MG) - 3º andar
que a mera alegação de insuficiência de recursos, nesse sentido deduzida por pessoa natural, voltou a contar com presunção
relativa, mas não absoluta, de veracidade. Nos termos do art. 98, e 99, § 2º, do C.P.C., e sempre respeitando o princípio do
contraditório, e porque o agravante se declara Autônomo, forneça o recorrente, observado o prazo d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e 05 (cinco) dias, o Relatório
de Contas e Relacionamentos (CCS-Registrato) , e os 03 (três) últimos extratos das instituições financeiras que constem do
mencionado relatório, documentos estes necessários à efetiva demonstração de que faz jus à benesse postulada, de modo
que se possa aferir, de fato, quais são seus rendimentos atuais, uma vez que os documentos já apresentados se mostram
insuficientes, sob pena de indeferimento da benesse buscada. Após, conclusos. P. e Int. - Magistrado(a) Simões de Vergueiro
- Advs: Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB: 225850/SP) - Romano Donadel Advogados Associados (OAB: 2169/MG) -
Wanderley Romano Donadel (OAB: 78870/MG) - 3º andar