Processo ativo

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Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
da r. Decisão Agravada. Colaciona entendimento jurisprudencial pertinente e pugna pela concessão de efeito ativo ao recurso,
com a reforma da r.decisão agravada, a fim de que o cumprimento de sentença tenha regular trâmite. Com efeito, nos termos
do art.300 do CPC, para fins de concessão da tutela provisória de urgência, devem estar presentes a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. verossimilhança das
alegações em um relevante grau de razoabilidade em relação aos fatos narrados na exordial que não exijam produção de prova,
a probabilidade do direito, o ‘periculum in mora’, além da ausência irreversibilidade dos efeitos da decisão. Na hipótese em
comento, apesar dos fatos e fundamentos de direito expostos, ainda em uma análise perfunctória, não se vislumbra a presença
dos requisitos legais que pudessem embasar o deferimento da tutela recursal diante da ausência de elementos que evidenciem
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo enquanto se aguarda a solução final desse recurso (CPC, art. 995, ‘caput’,
c.c. art. 1019). Destarte, indefiro a antecipação da tutela recursal postulada. Outrossim, a questão depende de melhor exame,
inclusive manifestação da parte contrária, para que seja assegurado o contraditório. Intime-se o agravado para, querendo,
apresentar resposta no prazo legal. Oportunamente, promova-se vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. São
Paulo, 10 de julho de 2025. SERGIO GOMES Relator - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Paulo Guilherme de Mendonca
Lopes (OAB: 98709/SP) - Marcos Antonio Falcão de Moraes (OAB: 311247/SP) - Rafael Franco Toledo Barbosa da Silva (OAB:
303548/SP) - Ligia Maria Silva Pompeu Simão (OAB: 165100/SP) - Adalberto Simao Filho (OAB: 68152/SP) - Claudio Mauro
Henrique Daólio (OAB: 172723/SP) - Eugênio José Guilherme de Aragão (OAB: 4935/DF) - Willer Tomaz de Souza (OAB: 32023/
DF) - Aragão e Tomaz Advogados Associados (OAB: 50210/SP) - Marcelo Vicentini Marchetti (OAB: 196312/SP) - João Marcos
Neto de Carvalho (OAB: 289543/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 03/08/2025 05:22
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