Processo ativo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
8º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
4º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SOROCABA
MERECIMENTO
04 CARGOS DE JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARARAS
JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE EMBU-GUAÇU
JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IBITINGA
JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª VARA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA COMARCA DE PENÁPOLIS
JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE RIBEIRÃO PIRES
2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ARAÇATUBA
1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CARAPICUÍBA
1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS
2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS
4º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS
1° JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA
4º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE OSASCO
2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PRAIA GRANDE
4º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ
2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
5º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
INSCRIÇÕES
1 – De 31 de março de 2025 (segunda-feira) até às 18 horas do dia 04 de abril de 2025 (sexta-feira);
2 - Exclusivamente pelo Portal da Magistratura, endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/RHM/
PortalMagistratura/
3 - Deverão ser feitas, no Portal da Magistratura, de acordo com o artigo 81, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça:
a) declaração sobre: endereço residencial, não possuir autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento
injustificado de audiência;
b) justificativa acerca da retenção de processos além do prazo legal, se o caso.
NOTA:
Os cargos a seguir são decorrentes de remoção e, nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional,
serão preenchidos por promoção, sem novos pedidos de remoção: JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE ARARAS, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IBITINGA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª
VARA DA COMARCA DE PENÁPOLIS, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CARAPICUÍBA, 1º JUIZ(A) DE
DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS, 2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS,
4º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS, 1° JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE
ITAPECERICA DA SERRA, 4º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE OSASCO, 2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR
DA COMARCA DE PRAIA GRANDE e 4º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ
O(A) magistrado(a) removido(a)/promovido(a) deverá fixar residência na Comarca no prazo de 60 (sessenta) dias, nos
termos do artigo 93, inciso VII da Constituição Federal.
Secretaria da Magistratura - SEMA, 28 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
8º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
4º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SOROCABA
MERECIMENTO
04 CARGOS DE JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARARAS
JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE EMBU-GUAÇU
JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IBITINGA
JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª VARA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA COMARCA DE PENÁPOLIS
JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE RIBEIRÃO PIRES
2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ARAÇATUBA
1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CARAPICUÍBA
1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS
2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS
4º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS
1° JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA
4º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE OSASCO
2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PRAIA GRANDE
4º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ
2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
5º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
INSCRIÇÕES
1 – De 31 de março de 2025 (segunda-feira) até às 18 horas do dia 04 de abril de 2025 (sexta-feira);
2 - Exclusivamente pelo Portal da Magistratura, endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/RHM/
PortalMagistratura/
3 - Deverão ser feitas, no Portal da Magistratura, de acordo com o artigo 81, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça:
a) declaração sobre: endereço residencial, não possuir autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento
injustificado de audiência;
b) justificativa acerca da retenção de processos além do prazo legal, se o caso.
NOTA:
Os cargos a seguir são decorrentes de remoção e, nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional,
serão preenchidos por promoção, sem novos pedidos de remoção: JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE ARARAS, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IBITINGA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª
VARA DA COMARCA DE PENÁPOLIS, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CARAPICUÍBA, 1º JUIZ(A) DE
DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS, 2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS,
4º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS, 1° JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE
ITAPECERICA DA SERRA, 4º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE OSASCO, 2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR
DA COMARCA DE PRAIA GRANDE e 4º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ
O(A) magistrado(a) removido(a)/promovido(a) deverá fixar residência na Comarca no prazo de 60 (sessenta) dias, nos
termos do artigo 93, inciso VII da Constituição Federal.
Secretaria da Magistratura - SEMA, 28 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º