Processo ativo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...

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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Nomeando WESLLEY LUCAS SILVA OLER, mat. 369.111-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº
180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário,
decorrente da exoneração de Valeria da Luz (criado pela Lei 1.534/77), junto à Seção de Recepção, Triagem, Atendimento ao
Público, Audiências, Processam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento, Execução e Administração do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Artur
Nogueira, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO O
COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH;
Designando o Ofício Judicial da Comarca de Artur Nogueira como posto de trabalho de JULIANE RODRIGUES DE MOURA
COSTA, mat. 377.762-A, cessadas a designação anterior e a autorização de teletrabalho, a partir da disponibilização no DJE.
De 01.04.25:
Cessando a designação de LUCIANO CUENYA FRANCA, mat. 319.185-A, Coordenador, para responder cumulativamente
pela chefia da Seção Processual I do 3º Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de Guarulhos, a partir da disponibilização
no DJE;
Designando JACQUELINE MENDONCA DE OLIVEIRA, mat. 370.711-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº
180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário,
decorrente da exoneração de Jose Geraldo de Lucena Soares Filho (criado pela LC 967/05), junto à Seção Processual I do 3º
Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de Guarulhos, a partir da disponibilização no DJE;
Nomeando JACQUELINE MENDONCA DE OLIVEIRA, mat. 370.711-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar
nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário,
decorrente da exoneração de Jose Geraldo de Lucena Soares Filho (criado pela LC 967/05), junto à Seção Processual I do 3º
Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de Guarulhos, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no
cargo em comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.
De 01.04.25:
Cessando a designação de ROGER ZACHARIAS, mat. 818.303-F, para responder pelo expediente do 2º Ofício Cível da
Comarca de Jaú, mediante “pro labore”, correspondente ao cargo de Coordenador, a partir da data de disponibilização no DJE.
DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando ROGER ZACHARIAS, mat. 818.303-F, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78 c.c. com o
artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário, na vaga decorrente
da exoneração de Bruna Lariane Gomes Soares (criado pela Lei nº 3.948/83), junto à Seção Processual II do 2º Ofício Cível
da Comarca de Jaú, bem como a designação para exercer as funções de Oficial Maior do referido Ofício, a partir da data de
disponibilização no DJE;
Nomeando ROGER ZACHARIAS, mat. 818.303-F, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78 c.c.
com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário, na vaga
decorrente da exoneração de Bruna Lariane Gomes Soares (criado pela Lei nº 3.948/83), junto à Seção Processual II do 2º
Ofício Cível da Comarca de Jaú, ficando cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão.
DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH;
Exonerando BRUNA LARIANE GOMES SOARES, mat. 360.431-A, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Chefe de Seção Judiciário que ocupa, em
comissão, junto à Seção Processual II do 2º Ofício Cível da Comarca de Jaú, bem como a cessação de sua designação para
exercer as funções de Oficial Maior do referido Ofício, a partir da data de disponibilização no DJE. DEVERÁ SER OBSERVADO
O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando BRUNA LARIANE GOMES SOARES, mat. 360.431-A, nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.168/68, alterado
pela Lei Complementar nº 975/05, para responder pelo expediente do 2º Ofício Cível da Comarca de Jaú, mediante “pro labore”,
correspondente ao cargo de Coordenador, a partir da data de disponibilização no DJE. DEVERÃO SER OBSERVADOS O
COMUNICADO SPRH Nº 1.919/14 E O PROVIMENTO Nº 2.038/2013.
DESPACHO DA E. PRESIDENCIA
De 01.04.25:
Exonerando MARCIO LUIZ JOAQUIM, mat. 319.369, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei Complementar nº
180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Assistente Judiciário que ocupa, em comissão, no Gabinete
do Juiz de 1ª Instância – Dr. José Francisco Matos, a partir do início de exercício do Sr. Willians Manoel Duarte Murillo no cargo
de Assistente Judiciário. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando MARCIO LUIZ JOAQUIM, mat. 319.369, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78 c.c. com o
artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Coordenador, na vaga decorrente da exoneração
de Willians Manoel Duarte Murillo (criado pela Lei 14457/2011), junto ao 4º Ofício Cível da Comarca de São Caetano do Sul, a
partir do início de exercício de Willians Manoel Duarte Murillo no cargo de Assistente Judiciário. DEVERÃO SER OBSERVADOS
O COMUNICADO SPRH Nº 1.919/14 E O PROVIMENTO Nº 2.038/2013;
Exonerando WILLIANS MANOEL DUARTE MURILLO, mat. 818.635, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo que ocupa, em comissão, de Coordenador
do 4º Ofício Cível da Comarca de São Caetano do Sul, a partir do seu início de exercício no cargo de Assistente Judiciário.
DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:53
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