Processo ativo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cader...

Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANDRE
DONIZETI DE SOUZA, Brasileiro, Casado, Tratorista, RG 35729884, pai Jose Maria de Souza, mãe Isaura Aveiro de Souza,
Nascido/Nascida em 20/10/1980, de cor Branco, natural de Tabapua, - SP, com endereço à Sítio São Tomaz,, fone: 17 98118-
3853, Bela Vista, CEP 154 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 00-000, Olímpia - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO por EDITAL, do inteiro teor da r.decisão: Vistos. Fls. 208ss (acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça): Ciente.
Foi, de ofício, declara extinta a punibilidade do réu, pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com
fundamento no artigo 107, inciso IV, 1ª figura, c.c. artigo 109, inc. VI, e 110, § 1º, todos do Código Penal, prejudicado o mérito do
apelo. Comunique-se, por correio eletrônico (iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br), diretamente ao Instituto de Identificação Ricardo
Gumbleton Daunt (IIRGD) (art. 809, VI, do CPP e arts. 472, I, 4ª parte, e 393, V, das NJCGJ [Comunicado CG n. 464/2019]),
que se incumbirá da remessa aos demais órgãos competentes para efetivação.Expeça-se certidão de honorários advocatícios
no máximo da tabela do convênio OAB-Defensoria/SP à Defesa Dativa nomeada.Nos termos do art. 336, caput, do CPP, “o
dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária
e da multa, se o réu for condenado.” 2. “Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver
absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo
‘no caso da prescrição depois da sentença condenatória (art. 336, parágrafo único, do CPP’” (art. 337 do CPP). A restituição
deve favorecer a parte não condenada (art. 337 do CPP). Assim, RESTITUA-SE, nos termos do art. 337 do CPP e art. 503
das NJCGJ, à parte favorecida, devidamente qualificada, o valor, atualizado e sem desconto, que constitui a fiança por ela
prestada. Intime-se pessoalmente ou, se o caso, por edital a parte favorecida para que, no prazo de 90 (noventa) dias (art. 123
do CPP), informe o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e os dados bancários (banco, agência e conta) e requeira a
expedição do mandado de levantamento eletrônico (art. 1.112, caput, das NJCGJ), com a advertência de que, decorrido, sem
requerimento, o prazo (silêncio), o valor será destinado, pela anuência tácita, às entidades pública e privada, desta Comarca,
com destinação social. O silêncio importa anuência (art. 111 do CC), observo. Com o requerimento, expeça-se, nos termos dos
arts. 1.112 a 1.113-A das NJCGJ, mandado de levantamento eletrônico (MLE) em seu favor; ato contínuo, entregue-o à parte
favorecida ou, se contiver a procuração poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113, § 3º, das NJCGJ), ao seu
procurador. Certificado o silêncio, determino, com fundamento no art. 111 do CC, a transferência do valor para a conta judicial
n. 3400104906368 Vara Criminal da Comarca da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, Agência n. 0165-1, Banco
do Brasil. Oportunamente (após realizadas as anotações e atos necessários no sistema informatizado oficial), arquivem-se os
autos (arts. 176 a 181 das NJCGJ). Int. Dilig.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Olímpia, aos 13 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANDERSON ALVES ALBERTINO, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 07:30
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