Processo ativo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cader...

Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento
do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central,
através do link ?Fale Conosco? ou diretamente
pelo endereço contato@rigolonleiloes.com.br.
24) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada
perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de
que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-
se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
25) CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde
já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim
eximido
de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos,
indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil
Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados
pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade
de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro
Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante.
Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa
do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo
Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art.
389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios.
26) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado RINALDO DELMONDES e seu cônjuge se casado for, bem como
os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,
concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem
tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art.
889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão)
remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem
como no sítio eletrônico: www.rigolonleiloes.com.br.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Fernandopolis, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E
INTIMAÇÃO DO RÉU ESTER GOMES DE OLIVEIRA, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial
e Territorial Urbano movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS em face de ESTER GOMES DE OLIVEIRA,
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 07:48
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