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Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cader...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Exonerando CARLOS EDUARDO MACANHAO, mat. 365.970-A, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Chefe de Seção Judiciário que ocupa, em
comissão, junto à Seção de Recepção, Triagem, Atendimento ao Público, Audiências, Processamento, Execução e Administração
do Juizado Especial Cível e C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. riminal da Comarca de Presidente Epitácio, a partir da disponibilização no DJE. DEVERÁ SER
OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando CARLOS EDUARDO MACANHAO, mat. 365.970-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78
c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Supervisor de Serviço, decorrente da
exoneração de Robert Tsuguio Maçato Yoshitaki Junior (criado pela Lei 6.395/89) junto ao 1º Ofício Judicial da Comarca de
Presidente Epitácio, ficando à disposição da referida unidade, cessados o afastamento anterior e a autorização de teletrabalho,
a partir da disponibilização no DJE;
Nomeando CARLOS EDUARDO MACANHAO, mat. 365.970-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº
180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Supervisor de Serviço,
decorrente da exoneração de Robert Tsuguio Maçato Yoshitaki Junior (criado pela Lei 6.395/89) junto ao 1º Ofício Judicial
da Comarca de Presidente Epitácio, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão.
DEVERÃO SER OBSERVADOS O COMUNICADO SPRH Nº 1.919/14 E O PROVIMENTO Nº 2.038/2013;
Designando ANA LUIZA OLIVEIRA LIMEDE DA SILVA, mat. 367.419-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº
180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário,
decorrente da exoneração de Carlos Eduardo Macanhao (criado pela Lei 9.179/95) junto à Seção de Recepção, Triagem,
Atendimento ao Público, Audiências, Processamento, Execução e Administração do Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Presidente Epitácio, a partir da disponibilização no DJE;
Nomeando ANA LUIZA OLIVEIRA LIMEDE DA SILVA, mat. 367.419-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar
nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário,
decorrente da exoneração de Carlos Eduardo Macanhao (criado pela Lei 9.179/95) junto à Seção de Recepção, Triagem,
Atendimento ao Público, Audiências, Processamento, Execução e Administração do Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Presidente Epitácio, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ
SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.
De 21.05.24:
Exonerando MARCELA FELIPE, mat. 363.274-A, a pedido, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 1, da Lei Complementar
nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Chefe de Seção Judiciário que ocupa, em comissão, junto
à Seção Processual I do 4º Ofício Cível da Comarca de Guarulhos, a partir da data de disponibilização no DJE. DEVERÁ SER
OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando GILIARDE DOS SANTOS, mat. 375.790-A, em caráter excepcional, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar
nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário,
decorrente da exoneração de Marcela Felipe (criado pela Lei nº 3.948/83), junto à Seção Processual I do 4º Ofício Cível da
Comarca de Guarulhos, a partir da data de disponibilização no DJE;
Nomeando GILIARDE DOS SANTOS, mat. 375.790-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78 c.c.
com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário, decorrente
da exoneração de Marcela Felipe (criado pela Lei nº 3.948/83), junto à Seção Processual I do 4º Ofício Cível da Comarca de
Guarulhos, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO O
COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.
De 21.01.25:
Exonerando MARA GERMANO SILVA RIBEIRO, mat. 356.708-A, a pedido, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 1, da
Lei Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Chefe de Seção Judiciário que ocupa,
em comissão, junto à Seção de Processamento, Execução e Administração do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Praia Grande, bem como a cessação da designação para exercer as funções de Oficial Maior do citado Ofício, a partir de
22/01/2025. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando JACQUELINE VANZELI SANTOS CARONE FERRO, mat. 363.806-A, nos termos do artigo 81 da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe
de Seção Judiciário, decorrente da exoneração de Mara Germano Silva Ribeiro (criado pela Lei 9.179/95), junto à Seção de
Processamento, Execução e Administração do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Praia Grande, a partir de
22/01/2025;
Nomeando JACQUELINE VANZELI SANTOS CARONE FERRO, mat. 363.806-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe
de Seção Judiciário, decorrente da exoneração de Mara Germano Silva Ribeiro (criado pela Lei 9.179/95), junto à Seção de
Processamento, Execução e Administração do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Praia Grande, cessada a
designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº
1.919/14 DA SPRH.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Exonerando CARLOS EDUARDO MACANHAO, mat. 365.970-A, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Chefe de Seção Judiciário que ocupa, em
comissão, junto à Seção de Recepção, Triagem, Atendimento ao Público, Audiências, Processamento, Execução e Administração
do Juizado Especial Cível e C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. riminal da Comarca de Presidente Epitácio, a partir da disponibilização no DJE. DEVERÁ SER
OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando CARLOS EDUARDO MACANHAO, mat. 365.970-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78
c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Supervisor de Serviço, decorrente da
exoneração de Robert Tsuguio Maçato Yoshitaki Junior (criado pela Lei 6.395/89) junto ao 1º Ofício Judicial da Comarca de
Presidente Epitácio, ficando à disposição da referida unidade, cessados o afastamento anterior e a autorização de teletrabalho,
a partir da disponibilização no DJE;
Nomeando CARLOS EDUARDO MACANHAO, mat. 365.970-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº
180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Supervisor de Serviço,
decorrente da exoneração de Robert Tsuguio Maçato Yoshitaki Junior (criado pela Lei 6.395/89) junto ao 1º Ofício Judicial
da Comarca de Presidente Epitácio, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão.
DEVERÃO SER OBSERVADOS O COMUNICADO SPRH Nº 1.919/14 E O PROVIMENTO Nº 2.038/2013;
Designando ANA LUIZA OLIVEIRA LIMEDE DA SILVA, mat. 367.419-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº
180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário,
decorrente da exoneração de Carlos Eduardo Macanhao (criado pela Lei 9.179/95) junto à Seção de Recepção, Triagem,
Atendimento ao Público, Audiências, Processamento, Execução e Administração do Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Presidente Epitácio, a partir da disponibilização no DJE;
Nomeando ANA LUIZA OLIVEIRA LIMEDE DA SILVA, mat. 367.419-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar
nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário,
decorrente da exoneração de Carlos Eduardo Macanhao (criado pela Lei 9.179/95) junto à Seção de Recepção, Triagem,
Atendimento ao Público, Audiências, Processamento, Execução e Administração do Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Presidente Epitácio, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ
SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.
De 21.05.24:
Exonerando MARCELA FELIPE, mat. 363.274-A, a pedido, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 1, da Lei Complementar
nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Chefe de Seção Judiciário que ocupa, em comissão, junto
à Seção Processual I do 4º Ofício Cível da Comarca de Guarulhos, a partir da data de disponibilização no DJE. DEVERÁ SER
OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando GILIARDE DOS SANTOS, mat. 375.790-A, em caráter excepcional, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar
nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário,
decorrente da exoneração de Marcela Felipe (criado pela Lei nº 3.948/83), junto à Seção Processual I do 4º Ofício Cível da
Comarca de Guarulhos, a partir da data de disponibilização no DJE;
Nomeando GILIARDE DOS SANTOS, mat. 375.790-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78 c.c.
com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário, decorrente
da exoneração de Marcela Felipe (criado pela Lei nº 3.948/83), junto à Seção Processual I do 4º Ofício Cível da Comarca de
Guarulhos, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO O
COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.
De 21.01.25:
Exonerando MARA GERMANO SILVA RIBEIRO, mat. 356.708-A, a pedido, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 1, da
Lei Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Chefe de Seção Judiciário que ocupa,
em comissão, junto à Seção de Processamento, Execução e Administração do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Praia Grande, bem como a cessação da designação para exercer as funções de Oficial Maior do citado Ofício, a partir de
22/01/2025. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando JACQUELINE VANZELI SANTOS CARONE FERRO, mat. 363.806-A, nos termos do artigo 81 da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe
de Seção Judiciário, decorrente da exoneração de Mara Germano Silva Ribeiro (criado pela Lei 9.179/95), junto à Seção de
Processamento, Execução e Administração do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Praia Grande, a partir de
22/01/2025;
Nomeando JACQUELINE VANZELI SANTOS CARONE FERRO, mat. 363.806-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe
de Seção Judiciário, decorrente da exoneração de Mara Germano Silva Ribeiro (criado pela Lei 9.179/95), junto à Seção de
Processamento, Execução e Administração do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Praia Grande, cessada a
designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº
1.919/14 DA SPRH.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º