Processo ativo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cader...
Repasses de depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários, conforme Portaria TJSP nº
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Assunto: Repasses de depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários, conforme Portaria TJSP nº
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
DIRETORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA - SAAB 6
COORDENADORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - SAAB 6.1
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS DE ENGENHARIA - SAAB 6.1.3
DESPACHOS
DESPACHO DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº : 2022/00033165
INTERESSADO : Prefeitura Municipal de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Itaquaquecetuba
ASSUNTO : Repasses de depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários, conforme Portaria TJSP nº
9.598/18 - Habilitação do ente federado ao recebimento dos recursos disponibilizados pela EC 99/2017
À vista do exposto, acolho o parecer da MMª Juíza Assessora da Presidência, aprovo os resultados obtidos pela SOF (fls.
223/226) e autorizo a habilitação da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba ao recebimento dos recursos previstos no art.
101, §2º, incisos I e II do ADCT, incluído pela EC nº 99/2017.
À SAAB 6 - Diretoria de Contratos Administrativos, Convênios e Gestão Imobiliária para as providências contidas no art. 2º,
incisos III ao V da Portaria TJ nº 9.598/2018.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fernando Antonio Torres Garcia
Presidente do Tribunal de Justiça
(assinado digitalmente em 20/01/2025)
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS DE MANUTENÇÃO - SAAB 6.1.4
DESPACHOS
DESPACHO DO MERITÍSSIMO JUIZ ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº : 2024/159218
INTERESSADO : SAAB 2.2.1 - Contratos de Manutenção e Infraestrutura
ASSUNTO : Contratação Emergencial, nos termos do artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21
À vista do exposto, acolho os pareceres elaborados pela MM. Juíza Assessora da Presidência e pelo Agente de Contratação
para, nos termos da Portaria nº 10.319/2024: a) autorizar a contratação direta com a empresa B & S Serviços Ltda., para a
prestação de serviços de manutenção preventiva mensal e corretiva em equipamentos de climatização, incluindo fornecimento e
substituição de partes e peças, instalados em diversos prédios da 8ª RAJ, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21,
com vigência de 12 meses, a contar da data estipulada na Ordem de Início da Prestação de Serviços a ser emitida pela
área gestora, com rescisão imediata após conclusão do processo licitatório para a contratação ordinária dos correspondentes
serviços/ b) autorizar a despesa decorrente no valor total de R$ 401.760,00, conforme disponibilidade orçamentária informada
pela SOF (fls. 778/785 e 793/809); c) subscrever o Contrato nº 000.002/2025/CT, o Termo de Ciência e de Notificação e a
Declaração de Documentos à Disposição do TCE/SP; e d) designar como gestora do contrato a servidora Luana Hopf Gomes
Silva e como suplente a servidora Denise de Souza Araújo, conforme indicado (fls. 04 e 814/815).
São Paulo, data registrada no sistema.
(a) Rodrigo Nogueira - Juiz Ordenador de Despesa (assinado digitalmente em 19/01/2025)
EXTRATO DE TERMO
PROCESSO N° : 2024/91756 (vinculado ao processo nº 2022/47314)
CONTRATO N° : 000.117/2022/CT
CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA : BAKMAR ELETRONICA LTDA ME
TERMO : 1º Termo Aditivo
OBJETO : Prorrogação por mais 30 (trinta) meses, com início em 08/03/2025 e término em 07/09/2027.
ASSINATURA : 20/01/2025
VALOR DO TERMO : R$ 186.531,30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO - SAAB
DIRETORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA - SAAB 6
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SAAB 6 - SAAB 6.4
DESPACHOS
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 62354/2024
Interessado: Master Higimed Comercial de Produtos de Higienização e Hospitalares Ltda. (Aquisição de Consumíveis-
Higiene e Descartáveis, para abastecimento dos Fóruns e Unidades Administrativas da 10ª RAJ).
Assunto: Irregularidades na Ata de Registro de Preços nº 000.050/2023 (a contratada atrasou a entrega dos itens relativos
aos pedidos de fevereiro e março/2024).
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento CSM nº 2.138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl.
106/111) e parecer da Assessoria Jurídica (fl. 113/121), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Master Higimed
Comercial de Produtos de Higienização e Hospitalares Ltda., as seguintes sanções:
Advertência e Multa, consoante o que preceitua o art. 87, inc. I e II, da Lei nº 8.666/93, art. 94 do Provimento CSM nº
2.138/2013, bem como na Cláusula Décima Terceira da ARP 000.050/2023, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia
sobre os produtos entregues com atraso de até 30 dias. Valor da multa R$ 2.003,53.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DIRETORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA - SAAB 6
COORDENADORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - SAAB 6.1
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS DE ENGENHARIA - SAAB 6.1.3
DESPACHOS
DESPACHO DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº : 2022/00033165
INTERESSADO : Prefeitura Municipal de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Itaquaquecetuba
ASSUNTO : Repasses de depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários, conforme Portaria TJSP nº
9.598/18 - Habilitação do ente federado ao recebimento dos recursos disponibilizados pela EC 99/2017
À vista do exposto, acolho o parecer da MMª Juíza Assessora da Presidência, aprovo os resultados obtidos pela SOF (fls.
223/226) e autorizo a habilitação da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba ao recebimento dos recursos previstos no art.
101, §2º, incisos I e II do ADCT, incluído pela EC nº 99/2017.
À SAAB 6 - Diretoria de Contratos Administrativos, Convênios e Gestão Imobiliária para as providências contidas no art. 2º,
incisos III ao V da Portaria TJ nº 9.598/2018.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fernando Antonio Torres Garcia
Presidente do Tribunal de Justiça
(assinado digitalmente em 20/01/2025)
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS DE MANUTENÇÃO - SAAB 6.1.4
DESPACHOS
DESPACHO DO MERITÍSSIMO JUIZ ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº : 2024/159218
INTERESSADO : SAAB 2.2.1 - Contratos de Manutenção e Infraestrutura
ASSUNTO : Contratação Emergencial, nos termos do artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21
À vista do exposto, acolho os pareceres elaborados pela MM. Juíza Assessora da Presidência e pelo Agente de Contratação
para, nos termos da Portaria nº 10.319/2024: a) autorizar a contratação direta com a empresa B & S Serviços Ltda., para a
prestação de serviços de manutenção preventiva mensal e corretiva em equipamentos de climatização, incluindo fornecimento e
substituição de partes e peças, instalados em diversos prédios da 8ª RAJ, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21,
com vigência de 12 meses, a contar da data estipulada na Ordem de Início da Prestação de Serviços a ser emitida pela
área gestora, com rescisão imediata após conclusão do processo licitatório para a contratação ordinária dos correspondentes
serviços/ b) autorizar a despesa decorrente no valor total de R$ 401.760,00, conforme disponibilidade orçamentária informada
pela SOF (fls. 778/785 e 793/809); c) subscrever o Contrato nº 000.002/2025/CT, o Termo de Ciência e de Notificação e a
Declaração de Documentos à Disposição do TCE/SP; e d) designar como gestora do contrato a servidora Luana Hopf Gomes
Silva e como suplente a servidora Denise de Souza Araújo, conforme indicado (fls. 04 e 814/815).
São Paulo, data registrada no sistema.
(a) Rodrigo Nogueira - Juiz Ordenador de Despesa (assinado digitalmente em 19/01/2025)
EXTRATO DE TERMO
PROCESSO N° : 2024/91756 (vinculado ao processo nº 2022/47314)
CONTRATO N° : 000.117/2022/CT
CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA : BAKMAR ELETRONICA LTDA ME
TERMO : 1º Termo Aditivo
OBJETO : Prorrogação por mais 30 (trinta) meses, com início em 08/03/2025 e término em 07/09/2027.
ASSINATURA : 20/01/2025
VALOR DO TERMO : R$ 186.531,30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO - SAAB
DIRETORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA - SAAB 6
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SAAB 6 - SAAB 6.4
DESPACHOS
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 62354/2024
Interessado: Master Higimed Comercial de Produtos de Higienização e Hospitalares Ltda. (Aquisição de Consumíveis-
Higiene e Descartáveis, para abastecimento dos Fóruns e Unidades Administrativas da 10ª RAJ).
Assunto: Irregularidades na Ata de Registro de Preços nº 000.050/2023 (a contratada atrasou a entrega dos itens relativos
aos pedidos de fevereiro e março/2024).
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento CSM nº 2.138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl.
106/111) e parecer da Assessoria Jurídica (fl. 113/121), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Master Higimed
Comercial de Produtos de Higienização e Hospitalares Ltda., as seguintes sanções:
Advertência e Multa, consoante o que preceitua o art. 87, inc. I e II, da Lei nº 8.666/93, art. 94 do Provimento CSM nº
2.138/2013, bem como na Cláusula Décima Terceira da ARP 000.050/2023, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia
sobre os produtos entregues com atraso de até 30 dias. Valor da multa R$ 2.003,53.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º