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Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cad...

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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
COMUNICADO CG Nº 124/2025
PROCESSO Nº 2025/12487 – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado,
noticiando a comunicação do 2º Tabelionato de Notas e de Protestos de Títulos de Araranguá/SC, acerca da suposta fraude em
Escritura Pública de Com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pra e Venda atribuída à referida Unidade, datada de 16/10/2024, Livro 294, folhas 070, protocolo 18455,
na qual figura como vendedor Vilson Rander Raulino, inscrito no CPF nº 731.***.***-68, como comprador Cleiton Marciano Dresch,
inscrito no CPF nº 650.***.***-87, e que tem por objeto o imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 33.007, junto ao Oficial de
Registro de Imóveis de Araranguá/SC, tendo em vista a falsificação ou reutilização do selo HHP85900-U253, além de não constar
registro correspondente no livro e folha mencionados.
COMUNICADO CG Nº 125/2025
PROCESSO Nº 2025/13785 – SÃO PAULO – JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado,
noticiando a ocorrência de suposta fraude em reconhecimentos de firma por semelhança do representante da cedente Legui
Assessoria e Elaboração de Projetos Empresariais Simples LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.***.***/0001-61, Guilherme Martinelli Pinto
Pestana, executado pelo 3º Tabelião de Notas da referida Comarca, aposto em Termo de Cessão, datado de 01/10/2024, no qual
figura como cessionária TT Pack Solutions Comercio de Materiais e Equipamentos Para Embalagens LTDA, inscrita no CNPJ nº
09.***.***/0001-61, mediante suposta falsificação da assinatura do representante da cedente.
COMUNICADO CG Nº 127/2025
PROCESSO CG Nº 2024/43968-SÃO PAULO -CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A Corregedoria Geral da Justiça determinaaos Senhores Responsáveis pelas unidades que estiverem inadimplentes quanto
ao recolhimento obrigatório do FIC-RCPN que regularizem a situação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
apuração disciplinar. Ainda, ficam cientificados de que, se eventualmente a unidade consta da relação abaixo, mas o pagamento
foi realizado, caberá ao responsável comprová-lo e regularizar sua situação no sistema do SERP diretamente junto ao Operador
Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais ON-RCPN.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 15:45
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