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Disponibilização: quarta-feira, 26 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR EM DIREITO CONVENIADAS COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO:
FORO REGIONAL PINHEIROS Universidade Presbiteriana Mackenzie Vara do Juizado Especial Cível
FORO CENTRAL Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC 1ª Vara do Juizado Especial Cível
FORO CENTRAL Fundação Armando Álvares Penteado - FAAP 2ª Vara do Juizado Especial Cíve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l
FORO CENTRAL Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU 2ª Vara do Juizado Especial Cível
FORO REGIONAL ITAQUERA Universidade Brasil (antiga Unicastelo) 2ª Vara do Juizado Especial Cível
FORO REGIONAL SANTO
Universidade Paulista - UNIP - Campus Paz 1ª Vara do Juizado Especial Cível
AMARO
FORO REGIONAL SANTO
Universidade de Santo Amaro - UNISA Vara do Juizado Especial Cível
AMARO
Universidade Paulista - UNIP/CAMPUS MARQUÊS DE SÃO
FORO REGIONAL LAPA Vara do Juizado Especial Cível
VICENTE
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1. Nos termos do art. 7º, parágrafo 1º. da Portaria CNJ nº 297/20, o certificado de conclusão do curso habilita o aluno a atuar
unicamente como “conciliador aprendiz” durante o período do curso de Direito e nas unidades de Juizados Especiais, vinculadas
ou não a Núcleo de Prática Jurídica, sempre supervisionado pelo conciliador/mediador judicial, devidamente capacitado e
cadastrado nos moldes da Resolução CNJ nº 125/10 (arts. 8º, parágrafo 1º e 12).
2. O certificado de conclusão do curso não habilita “conciliador aprendiz” a se registrar como conciliador no Cadastro
Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais.
3. O “conciliador aprendiz” não poderá atuar como conciliador fora do âmbito estabelecido na Portaria CNJ nº 297/20.
4. A inscrição do candidato importará conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste Edital,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5. Qualquer alteração referente a diretrizes constantes no Edital, após o período de matrículas serão informadas através de
comunicado que será encaminhado ao e-mail cadastrado no ato da inscrição (por exemplo: alteração de datas, programação,
palestrantes, bem como, porcentagem de frequência, eventual troca de plataforma de disponibilização de gravações, etc.).
6. Os funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta
nº 01/2012, publicada no DJE em 28/09/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 01/02/2013, pág. 1 (destacando-se
o § 2º que diz o seguinte: “§ 2º – No caso do servidor inscrever-se em cursos na Escola Paulista da Magistratura e não obtiver
aprovação e frequência igual ou superior a 75%, ficará impedido de participar de outros cursos gratuitamente, pelo prazo de um
ano”).
Nota da Secretaria: Excepcionalmente neste curso, para não ficar impedido de participar de outros cursos gratuitamente,
pelo prazo de um ano, o funcionário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deverá, obrigatoriamente, concluir as etapas
teórica e prática, para aprovação. Na parte teórica, o participante deverá realizar leitura prévia as apostilas disponibilizadas
pela CEAJUD/CNJ à Escola Paulista da Magistratura, ter frequência de 100% e ser aprovado em, no mínimo, 75% dos
trabalhos determinados para obter a declaração de conclusão dessa etapa e passar à parte prática (estágio supervisionado nos
Juizados Especiais Cíveis, realizado conforme os artigos 6º e 7º da Portaria CNJ 297/20).
7. Este curso é realizado exclusivamente na modalidade presencial.
8. Após a efetivação da matrícula, o aluno receberá, oportunamente, mensagem de confirmação da mesma no e-mail
informado na ficha de inscrição, até o dia 08/05/2025 (às 23h59).
9. Os alunos matriculados já ficam cientes de que será computada presença apenas com a assinatura na lista de presença.
10. Qualquer dúvida referente ao curso deverá ser enviada para o e-mail epmcursosrapidos@tjsp.jus.br, com o assunto
1FOCA.
11. Com relação à frequência do servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na unidade de trabalho, cabe ao
superior imediato providenciar os ajustes no módulo de frequência, utilizando-se dos códigos 586 (entrada tarde), 587 (saída
antecipada) e 588 (ausência).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR EM DIREITO CONVENIADAS COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO:
FORO REGIONAL PINHEIROS Universidade Presbiteriana Mackenzie Vara do Juizado Especial Cível
FORO CENTRAL Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC 1ª Vara do Juizado Especial Cível
FORO CENTRAL Fundação Armando Álvares Penteado - FAAP 2ª Vara do Juizado Especial Cíve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l
FORO CENTRAL Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU 2ª Vara do Juizado Especial Cível
FORO REGIONAL ITAQUERA Universidade Brasil (antiga Unicastelo) 2ª Vara do Juizado Especial Cível
FORO REGIONAL SANTO
Universidade Paulista - UNIP - Campus Paz 1ª Vara do Juizado Especial Cível
AMARO
FORO REGIONAL SANTO
Universidade de Santo Amaro - UNISA Vara do Juizado Especial Cível
AMARO
Universidade Paulista - UNIP/CAMPUS MARQUÊS DE SÃO
FORO REGIONAL LAPA Vara do Juizado Especial Cível
VICENTE
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1. Nos termos do art. 7º, parágrafo 1º. da Portaria CNJ nº 297/20, o certificado de conclusão do curso habilita o aluno a atuar
unicamente como “conciliador aprendiz” durante o período do curso de Direito e nas unidades de Juizados Especiais, vinculadas
ou não a Núcleo de Prática Jurídica, sempre supervisionado pelo conciliador/mediador judicial, devidamente capacitado e
cadastrado nos moldes da Resolução CNJ nº 125/10 (arts. 8º, parágrafo 1º e 12).
2. O certificado de conclusão do curso não habilita “conciliador aprendiz” a se registrar como conciliador no Cadastro
Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais.
3. O “conciliador aprendiz” não poderá atuar como conciliador fora do âmbito estabelecido na Portaria CNJ nº 297/20.
4. A inscrição do candidato importará conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste Edital,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5. Qualquer alteração referente a diretrizes constantes no Edital, após o período de matrículas serão informadas através de
comunicado que será encaminhado ao e-mail cadastrado no ato da inscrição (por exemplo: alteração de datas, programação,
palestrantes, bem como, porcentagem de frequência, eventual troca de plataforma de disponibilização de gravações, etc.).
6. Os funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta
nº 01/2012, publicada no DJE em 28/09/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 01/02/2013, pág. 1 (destacando-se
o § 2º que diz o seguinte: “§ 2º – No caso do servidor inscrever-se em cursos na Escola Paulista da Magistratura e não obtiver
aprovação e frequência igual ou superior a 75%, ficará impedido de participar de outros cursos gratuitamente, pelo prazo de um
ano”).
Nota da Secretaria: Excepcionalmente neste curso, para não ficar impedido de participar de outros cursos gratuitamente,
pelo prazo de um ano, o funcionário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deverá, obrigatoriamente, concluir as etapas
teórica e prática, para aprovação. Na parte teórica, o participante deverá realizar leitura prévia as apostilas disponibilizadas
pela CEAJUD/CNJ à Escola Paulista da Magistratura, ter frequência de 100% e ser aprovado em, no mínimo, 75% dos
trabalhos determinados para obter a declaração de conclusão dessa etapa e passar à parte prática (estágio supervisionado nos
Juizados Especiais Cíveis, realizado conforme os artigos 6º e 7º da Portaria CNJ 297/20).
7. Este curso é realizado exclusivamente na modalidade presencial.
8. Após a efetivação da matrícula, o aluno receberá, oportunamente, mensagem de confirmação da mesma no e-mail
informado na ficha de inscrição, até o dia 08/05/2025 (às 23h59).
9. Os alunos matriculados já ficam cientes de que será computada presença apenas com a assinatura na lista de presença.
10. Qualquer dúvida referente ao curso deverá ser enviada para o e-mail epmcursosrapidos@tjsp.jus.br, com o assunto
1FOCA.
11. Com relação à frequência do servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na unidade de trabalho, cabe ao
superior imediato providenciar os ajustes no módulo de frequência, utilizando-se dos códigos 586 (entrada tarde), 587 (saída
antecipada) e 588 (ausência).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º