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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Concede aposentadoria, a pedido, a ELIANA LESSA DE MACEDO ESTAY, matrícula nº 316.737-A, R.G. 18.931.237-3, PIS/
PASEP 12185047193, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na SJ 3.1.4, nos termos do artigo
5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposenta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. doria, a pedido, a ELIAS SAAD NETO, matrícula nº 87.586-E, R.G. 13.913.913-8, PIS/PASEP
10608742187, na função-atividade de Oficial de Justiça do QTJ-SQF-II, designado na Seção Administrativa de Distribuição de
Mandados das Varas da Comarca de Ibitinga, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional
Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a FÁTIMA CLAUDINA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 803.031-F, R.G.
20.957.582-7, PIS/PASEP 12339976687, na função-atividade de Agente de Serviços Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na
Diretoria de Serviço de Administração Geral do Fórum da Comarca de Guarujá, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º,
inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a GLÁUCIA ROCHA PINHEIRO GOMES, matrícula nº 804.815-F, R.G. 18.738.351-0,
PIS/PASEP 12253472737, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no 2º Ofício Judicial
da Comarca de Cubatão, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020,
com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a JOSÉ DEL VECHIO GUSSON, matrícula nº 94.974-F, R.G. 10.904.348-0, PIS/
PASEP 12068161593, na função-atividade de Agente Operacional Judiciário do QTJ-SQF-II, designado na Diretoria de Serviço
de Administração Geral do Fórum da Comarca de Marília, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a JOSÉ VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 97.084-A, R.G. 16.701.411-0,
PIS/PASEP 10817444421, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado na Equipe de Cumprimento
de Processos Digitais na UPJ – Unidade de Processamento Judicial – 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande, nos
termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir
da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a LÚCIA HELENA BARBOSA COSTA MARCAL, matrícula nº 806.262-A, R.G.
18.935.581-5, PIS/PASEP 17045437925, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na Comarca da
Capital, à disposição do Ofício Criminal da Comarca de Cruzeiro, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a LUCILA MARIA ALVES DE OLIVEIRA MUNIZ, matrícula nº 97.751-A, R.G.
13.987.490-2, PIS/PASEP 17046938057, no cargo de Oficial de Justiça do QTJ-SQC-III, designada na Seção Administrativa de
Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Diadema, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a LUIZ EDUARDO ROMANO, matrícula nº 310.894-A, R.G. 16.835.424-X, PIS/PASEP
17031700009, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado na Seção de Expediente, Finanças e
Arquivo da Diretoria de Serviço de Administração Geral do Fórum da Comarca de São Carlos, nos termos do artigo 5º, § 2º, item
1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MARIA ALICE FERREIRA, matrícula nº 307.199-A, R.G. 17.745.261-4, PIS/PASEP
12068140464, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no Ofício de Execuções Fiscais Estaduais
- Capital, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MARISA DE JESUS CORDEIRO ARRUDA, matrícula nº 310.141-A, R.G. 15.602.543-7,
PIS/PASEP 12051092194, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 1º Ofício da Família e das
Sucessões da Comarca de Praia Grande, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual
nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MARLÚCIA PEREIRA TELES, matrícula nº 813.359-F, R.G. 22.473.080-0, PIS/PASEP
17007776386, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no Ofício Judicial da Comarca
de Embu Guaçu, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MÔNICA DE MENEZES TEGON VIDOTI, matrícula nº 99.958-F, R.G. 18.408.720-X,
PIS/PASEP 12186403325, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no Juizado Especial
Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº
49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a OSMAR LUIS CALERA, matrícula nº 309.720-A, R.G. 16.558.672-2, PIS/PASEP
10836938647, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no 2º Ofício Judicial da Comarca de
Taquaritinga, à disposição da Seção de Administração Geral do Fórum da Comarca de Monte Alto, nos termos do artigo 5º, § 2º,
item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a PAULO CEZAR RIBEIRO, matrícula nº 28.173-A, R.G. 13.610.315-7, PIS/PASEP
17024288874, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado na UPEFAZ 4, nos termos do artigo 5º, §
2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Concede aposentadoria, a pedido, a ELIANA LESSA DE MACEDO ESTAY, matrícula nº 316.737-A, R.G. 18.931.237-3, PIS/
PASEP 12185047193, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na SJ 3.1.4, nos termos do artigo
5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposenta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. doria, a pedido, a ELIAS SAAD NETO, matrícula nº 87.586-E, R.G. 13.913.913-8, PIS/PASEP
10608742187, na função-atividade de Oficial de Justiça do QTJ-SQF-II, designado na Seção Administrativa de Distribuição de
Mandados das Varas da Comarca de Ibitinga, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional
Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a FÁTIMA CLAUDINA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 803.031-F, R.G.
20.957.582-7, PIS/PASEP 12339976687, na função-atividade de Agente de Serviços Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na
Diretoria de Serviço de Administração Geral do Fórum da Comarca de Guarujá, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º,
inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a GLÁUCIA ROCHA PINHEIRO GOMES, matrícula nº 804.815-F, R.G. 18.738.351-0,
PIS/PASEP 12253472737, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no 2º Ofício Judicial
da Comarca de Cubatão, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020,
com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a JOSÉ DEL VECHIO GUSSON, matrícula nº 94.974-F, R.G. 10.904.348-0, PIS/
PASEP 12068161593, na função-atividade de Agente Operacional Judiciário do QTJ-SQF-II, designado na Diretoria de Serviço
de Administração Geral do Fórum da Comarca de Marília, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a JOSÉ VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 97.084-A, R.G. 16.701.411-0,
PIS/PASEP 10817444421, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado na Equipe de Cumprimento
de Processos Digitais na UPJ – Unidade de Processamento Judicial – 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande, nos
termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir
da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a LÚCIA HELENA BARBOSA COSTA MARCAL, matrícula nº 806.262-A, R.G.
18.935.581-5, PIS/PASEP 17045437925, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na Comarca da
Capital, à disposição do Ofício Criminal da Comarca de Cruzeiro, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a LUCILA MARIA ALVES DE OLIVEIRA MUNIZ, matrícula nº 97.751-A, R.G.
13.987.490-2, PIS/PASEP 17046938057, no cargo de Oficial de Justiça do QTJ-SQC-III, designada na Seção Administrativa de
Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Diadema, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a LUIZ EDUARDO ROMANO, matrícula nº 310.894-A, R.G. 16.835.424-X, PIS/PASEP
17031700009, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado na Seção de Expediente, Finanças e
Arquivo da Diretoria de Serviço de Administração Geral do Fórum da Comarca de São Carlos, nos termos do artigo 5º, § 2º, item
1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MARIA ALICE FERREIRA, matrícula nº 307.199-A, R.G. 17.745.261-4, PIS/PASEP
12068140464, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no Ofício de Execuções Fiscais Estaduais
- Capital, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MARISA DE JESUS CORDEIRO ARRUDA, matrícula nº 310.141-A, R.G. 15.602.543-7,
PIS/PASEP 12051092194, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 1º Ofício da Família e das
Sucessões da Comarca de Praia Grande, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual
nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MARLÚCIA PEREIRA TELES, matrícula nº 813.359-F, R.G. 22.473.080-0, PIS/PASEP
17007776386, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no Ofício Judicial da Comarca
de Embu Guaçu, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MÔNICA DE MENEZES TEGON VIDOTI, matrícula nº 99.958-F, R.G. 18.408.720-X,
PIS/PASEP 12186403325, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no Juizado Especial
Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº
49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a OSMAR LUIS CALERA, matrícula nº 309.720-A, R.G. 16.558.672-2, PIS/PASEP
10836938647, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no 2º Ofício Judicial da Comarca de
Taquaritinga, à disposição da Seção de Administração Geral do Fórum da Comarca de Monte Alto, nos termos do artigo 5º, § 2º,
item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a PAULO CEZAR RIBEIRO, matrícula nº 28.173-A, R.G. 13.610.315-7, PIS/PASEP
17024288874, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado na UPEFAZ 4, nos termos do artigo 5º, §
2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º