Processo ativo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...

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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: R
C S, Brasileiro, Ignorado, DESEMPREGADO(A), RG 39103608, pai P. S. De O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ., mãe P. M. C., Nascido/Nascida em 20/06/2001,
de cor Ignorada, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua do Hipodromo, 600, tel: 9.9360-4027, Bras, CEP 03051-
000, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Assim, CONCEDO à vítima
as medidas protetivas previstas no artigo 22 da Lei nº 11.340/06, e DETERMINO ao ofensor: (a) proibição de se aproximar
(a menos de 300 metros) da vítima e seus familiares e de eventuais testemunhas; (b) proibição de manter qualquer tipo de
contato, por qualquer meio de comunicação e mesmo por intermédio de terceiros, com a vítima, seus familiares e eventuais
testemunhas; (c) proibição de frequentar os mesmos lugares que a ofendida, mesmo que tenha chegado anteriormente ao
local; Deixo de deferir o afastamento do agressor do lar tendo em vista que a vítima informou que são ex-namorados, não
havendo informação de residência em comum. INTIME-SE a vítima, por aplicativo “Whatsapp”, nos termos do Comunicado
CG nº 262/2020 e Provimento nº 30/2020, a qual deverá ser cientificada da existência do aplicativo SOS Mulher, que permite
que pessoas que tenham medidas protetivas concedidas pela justiça acionem o serviço 190, em casos de risco à integridade
física ou à própria vida. Para usar o aplicativo basta que a mulher baixe a ferramenta por meio das lojas virtuais Google Play
e App Store. Depois é necessário um cadastro com os dados pessoais para que as informações possam ser checadas junto
ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após a confirmação, o serviço poderá ser utilizado. Além disso, através de
telefone celular que possua o sistema operacional android poderá baixar o aplicativo Juntas, a partir das lojas virtuais Google
Play e App Store ou do site https://juntas.geledes.org.br. Este aplicativo possibilitará de maneira sigilosa pedir ajuda a pessoas
de sua confiança que poderão ser cadastradas. Poderá ainda baixar oaplicativo PenhaS, no qual terá acesso a informações
gerais relativas à violência contra mulher, botão de pânico, grupos de discussão, produção de provas contra o agressor e traçar
rotas para pontos de acolhimento e denúncia. Poderá também, baixar oaplicativo Bem Querer Mulher, no qual terá acesso a
explicação sobre os direitos da mulher e funcionamento da rede de apoio. INTIME-SE o representado. O ofensor deverá ser
advertido de que o descumprimento das medidas fixadas levará à decretação de sua prisão preventiva, nos termos do artigo 20
da Lei nº 11.340/06 e do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, bem como eventual instauração de inquérito policial
para apuração da prática do crime tipificado no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006. CADASTREM-SE os eventos correspondentes
às medidas protetivas ora deferidas no histórico de partes, conforme o Comunicado Conjunto nº 482/2019. COMUNIQUE-SE
o deferimento das medidas ao IIRGD, nos termos do comunicado CG nº 882/2015. Dê-se ciência às partes. Serve a presente
decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO para todos os fins de direito, especialmente requisição de força policial,
desde que estritamente necessária. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RENAN FARIA PEREIRA,
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:18
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