Processo ativo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
contra a vítima.Segundo restou apurado, o denunciado compareceu à residência da vítima para retirar os móveis, quando a
agrediu com soco no rosto e a ameaçou de morte.
Em razão da conduta do denunciado, a vítima suportou lesões corporais de natureza leve, consistentes em: equimose rubro
violácea em lábio inferior à direita (cf. laudo de exame de corpo de delito às fls. 24/25).
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A vítima manifestou o desejo de ver o denunciado processado criminalmente a fls. 16/19.
Ante o exposto, DENUNCIA a Vossa Excelência J V S M, qualificado às fls. 05, como incurso nas penas do art. 129, §13,
e do art. 147, c.c. art. 61, inciso II, na forma do art. 69, do Código Penal, com as implicações da Lei Federal nº 11.340/06,
requerendo que, autuada e recebida a presente, seja o denunciado citado para, por força do art. 394, § 1º, inciso I, do Código
de Processo Penal, responder à acusação e ser submetido ao rito ordinário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-
se, posteriormente ao interrogatório, até final sentença condenatória, observado o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de
Gênero do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 492/23).
Requeiro, por fim, nos termos do art. art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, do art. 9º, da Resolução nº 243 do
Conselho Nacional do Ministério Público, e da tese fixada no tema 983 pelo Superior Tribunal de Justiça, fixação de valor mínimo
de indenização pelo dano causado com a prática do crime, inclusive a título de dano moral no mínimo em R$10.000,00.
ADITAMENTO À DENÚNCIA:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do promotor de Justiça subscritor que o presenta, com
base no procedimento investigatório em epígrafe e com fulcro no art. 129, I, da Constituição da República, e do art. 24 do Código
de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência oferecer ADITAMENTO À DENÚNCIA, para correção de erro material, contra
J V S M, qualificado às fls. 05, pelos fatos e motivos que se passa a expor.
Consta do incluso expediente que, na manhã de 25 de junho de 2022, por volta das 06h00min, na Rua José Oiticica, nº 240
A, Cidade Líder, nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares
contra a mulher e por razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, ofendeu a integridade corporal de F. C.
dos S., sua ex-companheira, provocando-lhe as lesões corporais de natureza leve, apontadas às fls. 24/25.
Consta, também dos autos que, nas mesmas condições de tempo e lugar, o denunciado, prevalecendo-se de relações
domésticas e familiares contra a mulher e por razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, ameaçou F. C.
dos S., sua ex-companheira, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave,
atemorizando-a.
É dos autos que o denunciado e a vítima viveram em união estável por cinco anos e possuem dois filhos comuns, mas que
ele não aceita o fim do relacionamento que ocorreu quatro meses antes dos fatos em virtude de agressões por ele perpetradas
contra a vítima.
Segundo restou apurado, o denunciado compareceu à residência da vítima para retirar os móveis, quando a agrediu com
soco no rosto e a ameaçou de morte.
Em razão da conduta do denunciado, a vítima suportou lesões corporais de natureza leve, consistentes em: equimose rubro
violácea em lábio inferior à direita (cf. laudo de exame de corpo de delito às fls. 24/25).
A vítima manifestou o desejo de ver o denunciado processado criminalmente a fls. 16/19.
Ante o exposto, DENUNCIA a Vossa Excelência J V S M, qualificado às fls. 05, como incurso nas penas do art. 129, §13,
e do art. 147, c.c. art. 61, inciso II, alínea ?f?, na forma do art. 69, do Código Penal, com as implicações da Lei Federal nº
11.340/06, requerendo que, autuada e recebida a presente, seja o denunciado citado para, por força do art. 394, § 1º, inciso I,
do Código de Processo Penal, responder à acusação e ser submetido ao rito ordinário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo,
procedendo-se, posteriormente ao interrogatório, até final sentença condenatória, observado o Protocolo de Julgamento com
Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 492/23).
Requeiro, por fim, nos termos do art. art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal , do art. 9º, da Resolução nº 243 do
Conselho Nacional do Ministério Público,
e da tese fixada no tema 983 pelo Superior Tribunal de Justiça , fixação de valor mínimo de indenização pelo dano causado
com a prática do crime, inclusive a título de dano moral no mínimo em R$10.000,00.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de julho de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCIANO SOUZA
SOARES, PROCESSO
contra a vítima.Segundo restou apurado, o denunciado compareceu à residência da vítima para retirar os móveis, quando a
agrediu com soco no rosto e a ameaçou de morte.
Em razão da conduta do denunciado, a vítima suportou lesões corporais de natureza leve, consistentes em: equimose rubro
violácea em lábio inferior à direita (cf. laudo de exame de corpo de delito às fls. 24/25).
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A vítima manifestou o desejo de ver o denunciado processado criminalmente a fls. 16/19.
Ante o exposto, DENUNCIA a Vossa Excelência J V S M, qualificado às fls. 05, como incurso nas penas do art. 129, §13,
e do art. 147, c.c. art. 61, inciso II, na forma do art. 69, do Código Penal, com as implicações da Lei Federal nº 11.340/06,
requerendo que, autuada e recebida a presente, seja o denunciado citado para, por força do art. 394, § 1º, inciso I, do Código
de Processo Penal, responder à acusação e ser submetido ao rito ordinário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-
se, posteriormente ao interrogatório, até final sentença condenatória, observado o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de
Gênero do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 492/23).
Requeiro, por fim, nos termos do art. art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, do art. 9º, da Resolução nº 243 do
Conselho Nacional do Ministério Público, e da tese fixada no tema 983 pelo Superior Tribunal de Justiça, fixação de valor mínimo
de indenização pelo dano causado com a prática do crime, inclusive a título de dano moral no mínimo em R$10.000,00.
ADITAMENTO À DENÚNCIA:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do promotor de Justiça subscritor que o presenta, com
base no procedimento investigatório em epígrafe e com fulcro no art. 129, I, da Constituição da República, e do art. 24 do Código
de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência oferecer ADITAMENTO À DENÚNCIA, para correção de erro material, contra
J V S M, qualificado às fls. 05, pelos fatos e motivos que se passa a expor.
Consta do incluso expediente que, na manhã de 25 de junho de 2022, por volta das 06h00min, na Rua José Oiticica, nº 240
A, Cidade Líder, nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares
contra a mulher e por razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, ofendeu a integridade corporal de F. C.
dos S., sua ex-companheira, provocando-lhe as lesões corporais de natureza leve, apontadas às fls. 24/25.
Consta, também dos autos que, nas mesmas condições de tempo e lugar, o denunciado, prevalecendo-se de relações
domésticas e familiares contra a mulher e por razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, ameaçou F. C.
dos S., sua ex-companheira, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave,
atemorizando-a.
É dos autos que o denunciado e a vítima viveram em união estável por cinco anos e possuem dois filhos comuns, mas que
ele não aceita o fim do relacionamento que ocorreu quatro meses antes dos fatos em virtude de agressões por ele perpetradas
contra a vítima.
Segundo restou apurado, o denunciado compareceu à residência da vítima para retirar os móveis, quando a agrediu com
soco no rosto e a ameaçou de morte.
Em razão da conduta do denunciado, a vítima suportou lesões corporais de natureza leve, consistentes em: equimose rubro
violácea em lábio inferior à direita (cf. laudo de exame de corpo de delito às fls. 24/25).
A vítima manifestou o desejo de ver o denunciado processado criminalmente a fls. 16/19.
Ante o exposto, DENUNCIA a Vossa Excelência J V S M, qualificado às fls. 05, como incurso nas penas do art. 129, §13,
e do art. 147, c.c. art. 61, inciso II, alínea ?f?, na forma do art. 69, do Código Penal, com as implicações da Lei Federal nº
11.340/06, requerendo que, autuada e recebida a presente, seja o denunciado citado para, por força do art. 394, § 1º, inciso I,
do Código de Processo Penal, responder à acusação e ser submetido ao rito ordinário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo,
procedendo-se, posteriormente ao interrogatório, até final sentença condenatória, observado o Protocolo de Julgamento com
Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 492/23).
Requeiro, por fim, nos termos do art. art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal , do art. 9º, da Resolução nº 243 do
Conselho Nacional do Ministério Público,
e da tese fixada no tema 983 pelo Superior Tribunal de Justiça , fixação de valor mínimo de indenização pelo dano causado
com a prática do crime, inclusive a título de dano moral no mínimo em R$10.000,00.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de julho de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCIANO SOUZA
SOARES, PROCESSO