Processo ativo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
o denunciado aproveitou que estava com a vítima sozinho em casa e que dividiam o mesmo beliche, sendo que ele dormia em
baixo e K. em cima. Assim, por volta das 2h, ele passou as mãos nas partes íntimas da adolescente. Na sequência, após a
infante perguntar o que ele fazia, o denunciado a ignorou e começou a tirar as roupas dele, bem como, mesmo com a resistência
de K., que o f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ez usar força física para a conter, o denunciado disse que se ela não fizesse o que estava mandando ele iria mexer
com quem ela mais gostava, referindo-se à sua avó materna. Enquanto a vítima estava aterrorizada, o o denunciado introduziu
seu pênis dentro da vagina de K., fazendo o uso de camisinha. Na segunda oportunidade, o denunciado praticou conjunção
carnal sem o uso de preservativo, ocasião em que, no dia seguinte, fez com que a vítima tomasse uma pílula do dia seguinte
a fim de evitar uma gravidez indesejada. Em duas outras ocasiões, o denunciado praticou conjunção carnal e sexo anal com
a filha, bem como a obrigou a praticar sexo oral nele, sob ameaças de que ele iria fazer mal à sua avó materna. Ademais,
em outra data, o denunciado tentou praticar conjunção carnal com a vítima, porém K. por estar menstruada e sentindo muita
cólica, disse que não seria uma boa ideia, vez que faria muita sujeita, o que o fez interromper o ato. Apurou-se, ainda, que os
abusos sexuais cessaram depois que a vítima parou de residir com o denunciado, ocasião em que contou para sua genitora.
Ficou evidenciado que os crimes ocorreram em virtude de relação doméstica e familiar havida entre o denunciado e a vítima,
com a qual ele convivia por ser sua filha, bem como que ele se valia do temor referencial da vítima, decorrente do controle que
a condição de pai lhe conferia, assim como das ameaças realizadas para impedir que ela reagisse. Laudo sexológico às fls.
34/36. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa E G DOS S, como incurso por diversas vezes na pena do art. 213, c.c 226, inciso
II e art. 213, c.c art. 14, inciso II, alínea ?f?, na forma do art. 69, todos do Código Penal, com as implicações da Lei Federal nº
11.340/06, requerendo que, autuada e recebida a presente, seja o denunciado citado para, por força do art. 394, § 1º, inciso II,
do Código de Processo Penal, responder à acusação e ser submetido ao rito ordinário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo,
procedendo-se, posteriormente ao interrogatório, até final sentença condenatória, observado o Protocolo de Julgamento com
Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 492/23). Requer, por fim, nos termos do art. 387,
inciso IV, do Código de Processo Penal, do art. 9º, da Resolução nº 243 do Conselho Nacional do Ministério Público, e da tese
fixada no tema 983 pelo Superior Tribunal de Justiça, fixação de valor mínimo de indenização pelo dano causado com a prática
do crime, inclusive a título de dano moral no mínimo em R$100.000,00.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCOS DE SOUZA,
PROCESSO
o denunciado aproveitou que estava com a vítima sozinho em casa e que dividiam o mesmo beliche, sendo que ele dormia em
baixo e K. em cima. Assim, por volta das 2h, ele passou as mãos nas partes íntimas da adolescente. Na sequência, após a
infante perguntar o que ele fazia, o denunciado a ignorou e começou a tirar as roupas dele, bem como, mesmo com a resistência
de K., que o f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ez usar força física para a conter, o denunciado disse que se ela não fizesse o que estava mandando ele iria mexer
com quem ela mais gostava, referindo-se à sua avó materna. Enquanto a vítima estava aterrorizada, o o denunciado introduziu
seu pênis dentro da vagina de K., fazendo o uso de camisinha. Na segunda oportunidade, o denunciado praticou conjunção
carnal sem o uso de preservativo, ocasião em que, no dia seguinte, fez com que a vítima tomasse uma pílula do dia seguinte
a fim de evitar uma gravidez indesejada. Em duas outras ocasiões, o denunciado praticou conjunção carnal e sexo anal com
a filha, bem como a obrigou a praticar sexo oral nele, sob ameaças de que ele iria fazer mal à sua avó materna. Ademais,
em outra data, o denunciado tentou praticar conjunção carnal com a vítima, porém K. por estar menstruada e sentindo muita
cólica, disse que não seria uma boa ideia, vez que faria muita sujeita, o que o fez interromper o ato. Apurou-se, ainda, que os
abusos sexuais cessaram depois que a vítima parou de residir com o denunciado, ocasião em que contou para sua genitora.
Ficou evidenciado que os crimes ocorreram em virtude de relação doméstica e familiar havida entre o denunciado e a vítima,
com a qual ele convivia por ser sua filha, bem como que ele se valia do temor referencial da vítima, decorrente do controle que
a condição de pai lhe conferia, assim como das ameaças realizadas para impedir que ela reagisse. Laudo sexológico às fls.
34/36. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa E G DOS S, como incurso por diversas vezes na pena do art. 213, c.c 226, inciso
II e art. 213, c.c art. 14, inciso II, alínea ?f?, na forma do art. 69, todos do Código Penal, com as implicações da Lei Federal nº
11.340/06, requerendo que, autuada e recebida a presente, seja o denunciado citado para, por força do art. 394, § 1º, inciso II,
do Código de Processo Penal, responder à acusação e ser submetido ao rito ordinário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo,
procedendo-se, posteriormente ao interrogatório, até final sentença condenatória, observado o Protocolo de Julgamento com
Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 492/23). Requer, por fim, nos termos do art. 387,
inciso IV, do Código de Processo Penal, do art. 9º, da Resolução nº 243 do Conselho Nacional do Ministério Público, e da tese
fixada no tema 983 pelo Superior Tribunal de Justiça, fixação de valor mínimo de indenização pelo dano causado com a prática
do crime, inclusive a título de dano moral no mínimo em R$100.000,00.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCOS DE SOUZA,
PROCESSO