Processo ativo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do promotor de Justiça subscritor que o presenta, com
base no procedimento investigatório em epígrafe e com fulcro no art. 129, I, da Constituição da República, e do art. 24, do
Código de Processo Penal, vem p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra J V DE M P, qualificado às fls. 03, pelos
fatos e motivos que se passa a expor.
Consta do incluso expediente que, em 17 de agosto de 2023, por volta das 00h16min, Rua Gavino Virdes, 294 ? Vila
Matilde, nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a
mulher e por razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, ofendeu a integridade corporal de A. de S. B.,
sua companheira, provocando-lhe as lesões corporais, provocando-lhe as lesões corporais de natureza leve, apontadas no
laudo às fls. 46/47 Consta do incluso expediente que, nas mesmas condições de tempo e local descritas no parágrafo anterior,
o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher e por razões da condição do sexo feminino
na forma da Lei 11.340/06, ameaçou de A. de S. B., sua companheira, por palavras e gestos, de causar-lhe mal injusto e grave,
atemorizando-a.
É dos autos que o denunciado e a vítima convivem em união estável há cerca de 04 anos, que eles possuem um filho, que
conta com 10 meses.
Segundo restou apurado, na data supracitada, após a vítima retirar o filho comum do colo do denunciado, que estava sob
efeito de drogas e bebidas alcoólicas, ele a agrediu com socos e chutes pelo corpo.
Não satisfeito, o denunciado ainda ameaçou a companheira com um facão, dizendo que “a cortaria todinha” (sic).
E, em seguida, quando a vítima tentou sair da casa para pedir ajuda, o denunciado a puxou pelo cabelo, ao passo que ela
se defendeu e conseguiu fugir para a rua para polícia.
Em decorrência das agressões do denunciado, a vítima suportou lesões corporais leves consistentes em: ?Equimose
irregular e arroxeada localizada em pálpebra superior de olho direito; Equimose irregular e arroxeado e edema localizados
em pálpebra inferior de olho direito; Equimose em canto interno de olho esquerdo; Discreto edema com equimose vinhosa em
porção distal de face posterior de antebraço esquerdo; Equimoses irregulares e vinhosas e edema esparsos por porção distal de
face medial de antebraço direito; Discreto hematoma subgaleal em região occipital; Discreto edema nasal; Equimose irregular e
vinhosa localizada em mucosa oral interna de lábio inferior à direita; Não mostrou outras lesões? (cf. laudo de exame de corpo
de delito às fls. 47/48).
A ofendida ofertou representação às fls. 05.
Ante o exposto, DENUNCIA a Vossa Excelência J V DE M P, qualificado às fls. 03, como incurso nas penas a) art. 129,
§13, c.c. art. 61, inciso II, alínea ?c?, e do b) art. 147 c.c. 61, inciso II, alínea ?f?, em concurso material, na forma do art. 69,
todos do Código Penal, com as implicações da Lei Federal n.º 11.340/06, requerendo que, autuada e recebida a presente, seja
o denunciado citado para, por força do art. 394, § 1º, I, do Código de Processo, responder à acusação e ser submetido ao rito
ordinário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-se, posteriormente ao interrogatório, final sentença condenatória e
fixação de valor mínimo de indenização pelo dano causado com a prática do crime, inclusive a título de dano moral, fixando-se
este no valor mínimo de R$10.000,000 (dez mil reais), na forma do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de setembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA REINALDO RIBEIRO
DOS SANTOS, PROCESSO
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do promotor de Justiça subscritor que o presenta, com
base no procedimento investigatório em epígrafe e com fulcro no art. 129, I, da Constituição da República, e do art. 24, do
Código de Processo Penal, vem p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra J V DE M P, qualificado às fls. 03, pelos
fatos e motivos que se passa a expor.
Consta do incluso expediente que, em 17 de agosto de 2023, por volta das 00h16min, Rua Gavino Virdes, 294 ? Vila
Matilde, nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a
mulher e por razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, ofendeu a integridade corporal de A. de S. B.,
sua companheira, provocando-lhe as lesões corporais, provocando-lhe as lesões corporais de natureza leve, apontadas no
laudo às fls. 46/47 Consta do incluso expediente que, nas mesmas condições de tempo e local descritas no parágrafo anterior,
o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher e por razões da condição do sexo feminino
na forma da Lei 11.340/06, ameaçou de A. de S. B., sua companheira, por palavras e gestos, de causar-lhe mal injusto e grave,
atemorizando-a.
É dos autos que o denunciado e a vítima convivem em união estável há cerca de 04 anos, que eles possuem um filho, que
conta com 10 meses.
Segundo restou apurado, na data supracitada, após a vítima retirar o filho comum do colo do denunciado, que estava sob
efeito de drogas e bebidas alcoólicas, ele a agrediu com socos e chutes pelo corpo.
Não satisfeito, o denunciado ainda ameaçou a companheira com um facão, dizendo que “a cortaria todinha” (sic).
E, em seguida, quando a vítima tentou sair da casa para pedir ajuda, o denunciado a puxou pelo cabelo, ao passo que ela
se defendeu e conseguiu fugir para a rua para polícia.
Em decorrência das agressões do denunciado, a vítima suportou lesões corporais leves consistentes em: ?Equimose
irregular e arroxeada localizada em pálpebra superior de olho direito; Equimose irregular e arroxeado e edema localizados
em pálpebra inferior de olho direito; Equimose em canto interno de olho esquerdo; Discreto edema com equimose vinhosa em
porção distal de face posterior de antebraço esquerdo; Equimoses irregulares e vinhosas e edema esparsos por porção distal de
face medial de antebraço direito; Discreto hematoma subgaleal em região occipital; Discreto edema nasal; Equimose irregular e
vinhosa localizada em mucosa oral interna de lábio inferior à direita; Não mostrou outras lesões? (cf. laudo de exame de corpo
de delito às fls. 47/48).
A ofendida ofertou representação às fls. 05.
Ante o exposto, DENUNCIA a Vossa Excelência J V DE M P, qualificado às fls. 03, como incurso nas penas a) art. 129,
§13, c.c. art. 61, inciso II, alínea ?c?, e do b) art. 147 c.c. 61, inciso II, alínea ?f?, em concurso material, na forma do art. 69,
todos do Código Penal, com as implicações da Lei Federal n.º 11.340/06, requerendo que, autuada e recebida a presente, seja
o denunciado citado para, por força do art. 394, § 1º, I, do Código de Processo, responder à acusação e ser submetido ao rito
ordinário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-se, posteriormente ao interrogatório, final sentença condenatória e
fixação de valor mínimo de indenização pelo dano causado com a prática do crime, inclusive a título de dano moral, fixando-se
este no valor mínimo de R$10.000,000 (dez mil reais), na forma do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de setembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA REINALDO RIBEIRO
DOS SANTOS, PROCESSO