Processo ativo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...

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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EMERSON DE JESUS FELISBERTO, Divorciado, MOTORISTA DE APLICATIVO, RG 40354980, CPF 317.889.098-01, pai
ORLANDO FELISBERTO FILHO, mãe MARIA SOLEDADE DE JESUS, Nascido/Nascida em 12/11/1984, de cor Branco, com
endereço à RUA 17, 240, CASA, JD PRIMAVERA, CEP 13240-000, Jarinu - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S)
da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue transcrito: 1. Acolho a manifestação da representante do Ministério
Público como forma de decidir. Concedo em favor da vítima e contra o(a) requerido(a) as medidas protetivas de urgência
previstas no artigo 22, inciso III, alíneas a, b e “c”, da Lei nº 11.340/06, consistentes em: I. Proibição do(a) requerido(a) de se
aproximar da vítima, fixando o limite de 200 (duzentos) metros entre ambos. II. Proibição do(a) requerido(a) de manter contato
com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação. III. Proibição do(a) requerido(a) de frequentar
o local de trabalho da vítima, ainda que ela não esteja presente. 2. Intime-se a vítima, cientificando-a de que as medidas ora
concedidas terão validade inicial de 2 (dois) anos a partir da intimação do(a) requerido(a), podendo ela requerer diretamente
ao Juízo sua renovação, o que pode ser feito por simples declaração de necessidade e por qualquer meio hábil. 3. Intime-se
o(a) requerido(a), advertindo-o(a) que eventual desobediência quanto ao determinado acarretará prática de crime punido com
detenção, sem prejuízo de eventual decretação de prisão preventiva ou mesmo aplicação de outras medidas legais. 4. Oficie-
se ao IIRGD e expeça-se mandado de medida protetiva de urgência no BNMP, caso o(a) requerido(a) esteja devidamente
qualificado. Caso contrário, oficie-se à D. Autoridade Policial para providências, com posterior cumprimento da ordem. 5. Os
autos deverão ser encaminhados à fila adequada, lá permanecendo pelo prazo de validade das medidas, sem prejuízo de
oportuno apensamento aos autos de inquérito policial eventualmente instaurado. 6. Findo o prazo, sem manifestação pela
prorrogação da validade, arquive-se definitivamente a cautelar. 7. Servirá a presente decisão como mandado de intimação.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Varzea Paulista, aos 03
de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GABRIEL JOÃO RODRIGUES
DA SILVA, PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 20:47
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