Processo ativo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de saúde fornecedoras; 6 ? representar o interditado perante todo e qualquer órgão público federal, estadual e municipal, e
suas autarquias; 7- representar o interditado em bancos e demais instituições financeiras, abrindo, movimentando e encerrando
contas bancárias, poupanças e aplicações; 8 - representar o curatelado em juízo, outorgando procuração ad judicia em seu
nome. É ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. defeso à curadora praticar ato de alienação de bens imóveis do curatelado, gratuita ou onerosamente, sem autorização
judicial, assim como prestar garantia em seu nome, seja real ou fidejussória. Da mesma forma, não se admite que a curadora,
no exercício do múnus, pratique ato que implique a constituição de direito real sobre bem de propriedade do curatelado. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Vicente, aos 03 de dezembro de 2024.
O DOUTOR GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS, JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE DO OFÍCIO DA
FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO VICENTE, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que este Juízo designou o dia 16 de
janeiro de 2025, às 10 horas, para realização da CORREIÇÃO ORDINÁRIA no Ofício da 1.ª e 2.ª Varas da Família e Sucessões de
São Vicente. Ficam em consequência, expressamente convocadas todas as autoridades judiciárias, serventuários, escreventes,
agentes, que deverão apresentar durante os trabalhos correcionais, seus títulos e portarias de nomeações. Faz saber, ainda,
que durante os trabalhos, receberá por escrito ou verbalmente, no Fórum, ou onde se encontrar, quaisquer informações ou
reclamações sobre o serviço forense. E, para constar, mandei expedir o presente edital que será afixado no lugar de costume.
NADA MAIS. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de São Vicente, aos 07 (sete) dias do mês de janeiro de
2025. (a.) GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS, Juiz de Direito Corregedor Permanente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de saúde fornecedoras; 6 ? representar o interditado perante todo e qualquer órgão público federal, estadual e municipal, e
suas autarquias; 7- representar o interditado em bancos e demais instituições financeiras, abrindo, movimentando e encerrando
contas bancárias, poupanças e aplicações; 8 - representar o curatelado em juízo, outorgando procuração ad judicia em seu
nome. É ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. defeso à curadora praticar ato de alienação de bens imóveis do curatelado, gratuita ou onerosamente, sem autorização
judicial, assim como prestar garantia em seu nome, seja real ou fidejussória. Da mesma forma, não se admite que a curadora,
no exercício do múnus, pratique ato que implique a constituição de direito real sobre bem de propriedade do curatelado. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Vicente, aos 03 de dezembro de 2024.
O DOUTOR GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS, JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE DO OFÍCIO DA
FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO VICENTE, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que este Juízo designou o dia 16 de
janeiro de 2025, às 10 horas, para realização da CORREIÇÃO ORDINÁRIA no Ofício da 1.ª e 2.ª Varas da Família e Sucessões de
São Vicente. Ficam em consequência, expressamente convocadas todas as autoridades judiciárias, serventuários, escreventes,
agentes, que deverão apresentar durante os trabalhos correcionais, seus títulos e portarias de nomeações. Faz saber, ainda,
que durante os trabalhos, receberá por escrito ou verbalmente, no Fórum, ou onde se encontrar, quaisquer informações ou
reclamações sobre o serviço forense. E, para constar, mandei expedir o presente edital que será afixado no lugar de costume.
NADA MAIS. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de São Vicente, aos 07 (sete) dias do mês de janeiro de
2025. (a.) GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS, Juiz de Direito Corregedor Permanente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º