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Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...

Irregularidades na execução da ARP 000.003/2023, a qual tem por objeto serviços de reparos, adequações
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Irregularidades na execução da ARP 000.003/2023, a qual tem por objeto serviços de reparos, adequações
Partes e Advogados
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO - SAAB
DIRETORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA - SAAB 6
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SAAB 6 - SAAB 6.4
DESPACHOS
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 20929/2024
Interessado: Priorato Engenharia Ltda.
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pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios das RAJs ocupados pelo Tribunal de Justiça (serviços de reparo no
imóvel localizado na Comarca de Getulina. Ausência de início dos serviços).
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl. 128/130)
e parecer da Assessoria Jurídica (fl. 135/142), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Priorato Engenharia Ltda. a
seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, art. 94 do Provimento CSM nº
2.138/2013, bem como na Cláusula Décima Terceira, subitem 13.2.3, alínea “b” do Contrato nº 000.242/2023, equivalente a 2%
da obrigação inadimplida. Valor da multa R$ 310,20.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (Assinado digitalmente 07/04/2025)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 20911/2024
Interessado: Priorato Engenharia Ltda. (Ausência de início dos serviços).
Assunto: Irregularidades na execução da ARP 000.003/2023, a qual tem por objeto serviços de reparos, adequações
pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios das RAJs ocupados pelo Tribunal de Justiça (2ª RAJ) - Ausência de
início dos serviços.
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl. 194/196)
e parecer da Assessoria Jurídica (fl. 199/206), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Priorato Engenharia Ltda. a
seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, art. 94 do Provimento CSM nº
2.138/2013, bem como na Cláusula Décima Quarta da Ata de Registro de Preços nº 000.003/2023, no valor de R$ 551,64
correspondente a 2% do valor da obrigação inadimplida.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (Assinado digitalmente 07/04/2025)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 20480/2024
Interessado: Priorato Engenharia Ltda.
Assunto: Irregularidades na execução da ARP 000.003/2023, a qual tem por objeto serviços de reparos, adequações
pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios das RAJs ocupados pelo Tribunal de Justiça (serviços de reparo
emergencial dos sanitários do Fórum da Comarca de Andradina. Obra não concluída dentro do prazo de execução).
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl. 93/95)
e parecer da Assessoria Jurídica (fl. 98/106), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Priorato Engenharia Ltda. a
seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, art. 94 do Provimento CSM nº
2.138/2013, bem como na Cláusula Décima Quarta da A.R.P. 000.003/2023, equivalente a 2% da obrigação inadimplida. Valor
da multa R$ 1.621,09.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (Assinado digitalmente 07/04/2025)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:51
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