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Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...
Irregularidades na execução da ARP 000.004/2023, a qual tem por objeto serviços de reparos, adequações
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Assunto: Irregularidades na execução da ARP 000.004/2023, a qual tem por objeto serviços de reparos, adequações
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Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 2738/2024
Interessado: Priorato Engenharia Ltda.
Assunto: Irregularidades na execução da ARP 000.004/2023, a qual tem por objeto serviços de reparos, adequações
pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios das RAJs ocupados pelo Tribun ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al de Justiça (serviços de manutenção
de calçada perimetral do Fórum da Comarca de Bauru - obra não concluída dentro do prazo de execução).
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl. 79/80)
e parecer da Assessoria Jurídica (fl. 83/90), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Priorato Engenharia Ltda. a
seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, art. 94 do Provimento CSM nº
2.138/2013, bem como na Cláusula Décima Quarta da A.R.P. 000.004/2023, equivalente a 2% (dois por cento) da obrigação
inadimplida. Valor da multa R$ 1.161,83.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (Assinado digitalmente 07/04/2025)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 10246/2024
Interessado: Priorato Engenharia Ltda.
Assunto: Irregularidades na execução da ARP 000.004/2023, a qual tem por objeto serviços de reparos, adequações
pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios das RAJs ocupados pelo Tribunal de Justiça (serviços de tratamento
de trincas e revestimento em paredes danificadas no Fórum de Bariri. Obra não concluída dentro do prazo de execução).
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl. 99/102)
e parecer da Assessoria Jurídica (fl. 105/113), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Priorato Engenharia Ltda. a
seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, art. 94 do Provimento CSM nº
2.138/2013, bem como na Cláusula Décima Quarta da A.R.P. 000.004/2023, equivalente a 2% da obrigação inadimplida. Valor
da multa R$ 779,29.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (Assinado digitalmente 07/04/2025)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 4393/2024
Interessado: Priorato Engenharia Ltda.
Assunto: Irregularidades na execução da ARP 000.004/2023, a qual tem por objeto serviços de reparos, adequações
pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios das RAJs ocupados pelo Tribunal de Justiça (serviços de substituição
de pisos no Fórum da Comarca de Bauru- obra não concluída dentro do prazo de execução).
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl. 78/80)
e parecer da Assessoria Jurídica (fl. 83/91), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Priorato Engenharia Ltda. a
seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, art. 94 do Provimento CSM nº
2.138/2013, bem como na Cláusula Décima Quarta da A.R.P. 000.004/2023, equivalente a 1% da obrigação inadimplida. Valor
da multa R$ 1.629,56.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (Assinado digitalmente 07/04/2025)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 3483/2024
Interessado: Priorato Engenharia Ltda.
Assunto: Irregularidades na execução da ARP 000.004/2023, a qual tem por objeto serviços de reparos, adequações
pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios das RAJs ocupados pelo Tribunal de Justiça (serviços de reparo na
cobertura e substituição de pisos no Fórum da Comarca de Agudos- obra não concluída dentro do prazo de execução).
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl. 81/83)
e parecer da Assessoria Jurídica (fl. 86/94), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Priorato Engenharia Ltda. a
seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, art. 94 do Provimento CSM nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 2738/2024
Interessado: Priorato Engenharia Ltda.
Assunto: Irregularidades na execução da ARP 000.004/2023, a qual tem por objeto serviços de reparos, adequações
pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios das RAJs ocupados pelo Tribun ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al de Justiça (serviços de manutenção
de calçada perimetral do Fórum da Comarca de Bauru - obra não concluída dentro do prazo de execução).
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl. 79/80)
e parecer da Assessoria Jurídica (fl. 83/90), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Priorato Engenharia Ltda. a
seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, art. 94 do Provimento CSM nº
2.138/2013, bem como na Cláusula Décima Quarta da A.R.P. 000.004/2023, equivalente a 2% (dois por cento) da obrigação
inadimplida. Valor da multa R$ 1.161,83.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (Assinado digitalmente 07/04/2025)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 10246/2024
Interessado: Priorato Engenharia Ltda.
Assunto: Irregularidades na execução da ARP 000.004/2023, a qual tem por objeto serviços de reparos, adequações
pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios das RAJs ocupados pelo Tribunal de Justiça (serviços de tratamento
de trincas e revestimento em paredes danificadas no Fórum de Bariri. Obra não concluída dentro do prazo de execução).
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl. 99/102)
e parecer da Assessoria Jurídica (fl. 105/113), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Priorato Engenharia Ltda. a
seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, art. 94 do Provimento CSM nº
2.138/2013, bem como na Cláusula Décima Quarta da A.R.P. 000.004/2023, equivalente a 2% da obrigação inadimplida. Valor
da multa R$ 779,29.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (Assinado digitalmente 07/04/2025)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 4393/2024
Interessado: Priorato Engenharia Ltda.
Assunto: Irregularidades na execução da ARP 000.004/2023, a qual tem por objeto serviços de reparos, adequações
pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios das RAJs ocupados pelo Tribunal de Justiça (serviços de substituição
de pisos no Fórum da Comarca de Bauru- obra não concluída dentro do prazo de execução).
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl. 78/80)
e parecer da Assessoria Jurídica (fl. 83/91), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Priorato Engenharia Ltda. a
seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, art. 94 do Provimento CSM nº
2.138/2013, bem como na Cláusula Décima Quarta da A.R.P. 000.004/2023, equivalente a 1% da obrigação inadimplida. Valor
da multa R$ 1.629,56.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (Assinado digitalmente 07/04/2025)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 3483/2024
Interessado: Priorato Engenharia Ltda.
Assunto: Irregularidades na execução da ARP 000.004/2023, a qual tem por objeto serviços de reparos, adequações
pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios das RAJs ocupados pelo Tribunal de Justiça (serviços de reparo na
cobertura e substituição de pisos no Fórum da Comarca de Agudos- obra não concluída dentro do prazo de execução).
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl. 81/83)
e parecer da Assessoria Jurídica (fl. 86/94), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Priorato Engenharia Ltda. a
seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, art. 94 do Provimento CSM nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º