Processo ativo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...

Recurso Administrativo contra aplicação de advertência e multa - Irregularidade na execução da Ata de Registro
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Recurso Administrativo contra aplicação de advertência e multa - Irregularidade na execução da Ata de Registro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
2.138/2013, bem como na Cláusula Décima Quarta da A.R.P. 000.004/2023, equivalente a 1% da obrigação inadimplida. Valor
da multa R$ 1.020,13.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAF ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (Assinado digitalmente 07/04/2025)
PROCESSO : 2024/00079125
INTERESSADO: Master Higimed Comercial de Produtos de Higienização e Hospitalares Ltda.
ASSUNTO: Recurso Administrativo contra aplicação de advertência e multa - Irregularidade na execução da Ata de Registro
de Preços nº 029/2023.
Considerando as informações prestadas pela SAAB 5.3 - Coordenadoria de Suprimentos (fls. 125) e o parecer da Assessoria
Jurídica (fls. 127/135), os quais, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, no uso das faculdades concedidas pelo
Art. 107, §4º, do Provimento CSM nº 2.724/2023, para: (a) NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa Master
Higimed Comercial de Produtos de Higienização e Hospitalares Ltda. (fls. 115/121), mantendo-se a penalidade de multa imposta
às fls. 107; (b) NÃO APLICAÇÃO da penalidade de advertência ante a extinção pelo decurso do prazo de vigência da Ata de
Registro de Preços nº 000.0029/2023 ocorrido em 31/12/2024.
À SAAB 6 para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 26/03/2025)
PROCESSO Nº : 2022/00046383
INTERESSADO : CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
ASSUNTO :Recurso Administrativo contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato no 000.163/2021
Considerando as informações prestadas pela SAAB 2.1.4 - Supervisão de Gerenciamento da Vigilância Patrimonial (fls.
1013/1015) e o parecer da Assessoria Jurídica (fls. 1017/1028), os quais, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir,
no uso das faculdades concedidas pelo Art. 88, §1º, do Provimento CSM nº 2.138/2013, NEGO PROVIMENTO ao recurso
interposto pela empresa CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. (fls. 1005/1010), ficando, consequentemente, mantida
a sanção administrativa aplicada (fls. 996).
À SAAB 6 para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 03/04/2025)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 7953/2025
Interessado: Invicta Soluções em Serviços Ltda.
Assunto: Irregularidades na execução da Registro de Preços nº 000.053/2023 (Ordem de Serviço 030/24-Serviços de
adequações pontuais de acessibilidade do prédio da Avenida Monsenhor Ângelo Angioni, nº 1.000, que abriga o Fórum da
Comarca de José Bonifácio. Ausência de início dos serviços).
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl. 124/127)
e no parecer da Assessoria Jurídica (fl. 130/137), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Invicta Soluções em
Serviços Ltda., a seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87 inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações e no art. 94 do Provimento CSM nº
2.138/2013, bem como na Cláusula Décima Quarta da ARP 000.053/2023, no percentual de 2% (dois por cento), incidente
sobre o valor da obrigação inadimplida. Valor da multa R$ 404,18.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (assinado digitalmente 08/04/2025)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 7873/2025
Interessado: Invicta Soluções em Serviços Ltda.
Assunto: Irregularidades na execução da Registro de Preços nº 000.053/2023 (Ordem de Serviço 028/24-Serviços de reparo
no telhado do prédio que abriga o Fórum da Comarca de Guaíra. Ausência de início dos serviços).
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl. 141/144)
e no parecer da Assessoria Jurídica (fl. 147/154), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Invicta Soluções em
Serviços Ltda., a seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87 inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações e no art. 94 do Provimento CSM nº
2.138/2013, bem como na Cláusula Décima Quarta da ARP 000.053/2023, no percentual de 2% (dois por cento), incidente
sobre o valor da obrigação inadimplida. Valor da multa R$ 3.184,86.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:51
Reportar