Processo ativo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
S/A - Interessado: Centro Universitário Capital Unicapital - 2. Defiro efeito suspensivo, para obstar ato de levantamento de
valores pela agravada até melhor análise da relevância da fundamentação, abstração feita à perspectiva de lesão grave e
de difícil reparação (artigos 995, § único, e 1.019, I, do CPC). No mais, aguardar-se-á oportuna análi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se da turma julgadora.
Prioritariamente, comunique-se à origem. 3. À resposta, observando-se que, na forma do art. 1º da Resolução nº 772/2017 do
Órgão Especial deste Tribunal, que alterou a Resolução 549/2011, publicada no DJe de 09/8/2017, as apelações, agravos de
instrumento, agravos internos, embargos de declaração, mandados de segurança, habeas corpus, conflitos de competência
e ações originárias serão, preferencialmente, julgados em sessão virtual, a critério da turma julgadora, ressalvada expressa
oposição de qualquer das partes, independentemente de motivação declarada, mediante petição protocolizada no prazo
de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este específico fim, servirá como intimação
(negrejei). 4. Depois, conclusos. Int. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Lucas Matheus dos Santos Finholdt (OAB:
466058/SP) - Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) - Juliana de Britis Valcã (OAB: 327989/SP) - Demetrius Abrão
Bigaran (OAB: 389554/SP) - 3º andar
S/A - Interessado: Centro Universitário Capital Unicapital - 2. Defiro efeito suspensivo, para obstar ato de levantamento de
valores pela agravada até melhor análise da relevância da fundamentação, abstração feita à perspectiva de lesão grave e
de difícil reparação (artigos 995, § único, e 1.019, I, do CPC). No mais, aguardar-se-á oportuna análi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se da turma julgadora.
Prioritariamente, comunique-se à origem. 3. À resposta, observando-se que, na forma do art. 1º da Resolução nº 772/2017 do
Órgão Especial deste Tribunal, que alterou a Resolução 549/2011, publicada no DJe de 09/8/2017, as apelações, agravos de
instrumento, agravos internos, embargos de declaração, mandados de segurança, habeas corpus, conflitos de competência
e ações originárias serão, preferencialmente, julgados em sessão virtual, a critério da turma julgadora, ressalvada expressa
oposição de qualquer das partes, independentemente de motivação declarada, mediante petição protocolizada no prazo
de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este específico fim, servirá como intimação
(negrejei). 4. Depois, conclusos. Int. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Lucas Matheus dos Santos Finholdt (OAB:
466058/SP) - Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) - Juliana de Britis Valcã (OAB: 327989/SP) - Demetrius Abrão
Bigaran (OAB: 389554/SP) - 3º andar