Processo ativo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
r. decisão de fls. 398 dos autos da ação declaratória c/c repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais
que Mario Aparecido Natalino Leardini move contra Banco Pan S/A que indeferiu o pedido de redesignação de data para a
perícia, bem como de realização de perícia indirete, nos seguintes termos: Vistos Fl. 388 e ss: Os documentos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. juntados não
comprovam a internação do autor, de forma que esteja impossibilitado de comparecer à perícia. Assim, indefiro o pedido
retro, mantendo a data designada. Advirto, ainda, a parte que a ausência na data aprazada, acarretará a preclusão da prova,
tomando-se a eventual ausência do elemento de convicção nos autos em prejuízo da parte ausente. Intime-se. O autor, ora
agravante, se insurge alegando, em síntese, que a negativa do Juízo em considerar a redesignação da perícia para nova data
ou pela análise indireta dos documentos já presentes nos autos, priva o autor da oportunidade de demonstrar a veracidade de
suas alegações, cerceando seu direito à ampla defesa e contraditório. Requer a concessão do efeito suspensivo e, no mérito,
pugna pelo provimento do presente recurso, com a reforma da decisão agravada. Recurso tempestivo e isento de preparo. É
o breve relatório. Em sede de cognição sumária, vislumbro presentes os requisitos necessários e defiro o efeito suspensivo ao
recurso para que não ocorra a preclusão da prova, até o julgamento do presente recurso. Comunique-se o juízo a quo dando-
lhe ciência do recurso. Intime-se a Agravada para que apresente contraminuta. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a)
Júlio César Franco - Advs: Nelson do Carmo Dias Junior (OAB: 232106/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP)
- 3º andar
r. decisão de fls. 398 dos autos da ação declaratória c/c repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais
que Mario Aparecido Natalino Leardini move contra Banco Pan S/A que indeferiu o pedido de redesignação de data para a
perícia, bem como de realização de perícia indirete, nos seguintes termos: Vistos Fl. 388 e ss: Os documentos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. juntados não
comprovam a internação do autor, de forma que esteja impossibilitado de comparecer à perícia. Assim, indefiro o pedido
retro, mantendo a data designada. Advirto, ainda, a parte que a ausência na data aprazada, acarretará a preclusão da prova,
tomando-se a eventual ausência do elemento de convicção nos autos em prejuízo da parte ausente. Intime-se. O autor, ora
agravante, se insurge alegando, em síntese, que a negativa do Juízo em considerar a redesignação da perícia para nova data
ou pela análise indireta dos documentos já presentes nos autos, priva o autor da oportunidade de demonstrar a veracidade de
suas alegações, cerceando seu direito à ampla defesa e contraditório. Requer a concessão do efeito suspensivo e, no mérito,
pugna pelo provimento do presente recurso, com a reforma da decisão agravada. Recurso tempestivo e isento de preparo. É
o breve relatório. Em sede de cognição sumária, vislumbro presentes os requisitos necessários e defiro o efeito suspensivo ao
recurso para que não ocorra a preclusão da prova, até o julgamento do presente recurso. Comunique-se o juízo a quo dando-
lhe ciência do recurso. Intime-se a Agravada para que apresente contraminuta. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a)
Júlio César Franco - Advs: Nelson do Carmo Dias Junior (OAB: 232106/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP)
- 3º andar