Processo ativo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
sede de cognição sumária, vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários, em razão do risco de extinção da ação.
No prazo de 15 dias, a agravante pessoa jurídica (JRM) deverá juntar cópia das duas últimas declarações de rendas e bens
à Receita Federal, cópia dos dois últimos balanços patrimoniais completos, bem como extratos bancários de t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. odas as contas
da empresa dos últimos dois meses (fevereiro e março de 2025). Já os agravantes pessoas físicas (cada uma) deverão juntar
cópia do holerite ou comprovante de rendimentos, inclusive previdenciários, cópia da última declaração de rendas e bens à
Receita Federal ou comprovar documentalmente que não houve a entrega (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/),
cópia dos extratos bancários dos últimos dois meses e cópia das duas últimas faturas do cartão de crédito (fevereiro e março
de 2025). Ressalto que parte da documentação supracitada já foi requerida pelo juízo de primeiro grau e não foi devidamente
juntada ao respectivo processo (fls. 149/150 dos autos de origem). Oficie-se ao M.M. Juízo para conhecimento, com urgência,
cujas informações são dispensadas. Intime-se o agravado para apresentação de contraminuta. Int. - Magistrado(a) Júlio César
Franco - Advs: Dayane Cristine Lima de Oliveira Righi (OAB: 360541/SP) - Eliane Aburesi (OAB: 92813/SP) - 3º andar
sede de cognição sumária, vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários, em razão do risco de extinção da ação.
No prazo de 15 dias, a agravante pessoa jurídica (JRM) deverá juntar cópia das duas últimas declarações de rendas e bens
à Receita Federal, cópia dos dois últimos balanços patrimoniais completos, bem como extratos bancários de t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. odas as contas
da empresa dos últimos dois meses (fevereiro e março de 2025). Já os agravantes pessoas físicas (cada uma) deverão juntar
cópia do holerite ou comprovante de rendimentos, inclusive previdenciários, cópia da última declaração de rendas e bens à
Receita Federal ou comprovar documentalmente que não houve a entrega (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/),
cópia dos extratos bancários dos últimos dois meses e cópia das duas últimas faturas do cartão de crédito (fevereiro e março
de 2025). Ressalto que parte da documentação supracitada já foi requerida pelo juízo de primeiro grau e não foi devidamente
juntada ao respectivo processo (fls. 149/150 dos autos de origem). Oficie-se ao M.M. Juízo para conhecimento, com urgência,
cujas informações são dispensadas. Intime-se o agravado para apresentação de contraminuta. Int. - Magistrado(a) Júlio César
Franco - Advs: Dayane Cristine Lima de Oliveira Righi (OAB: 360541/SP) - Eliane Aburesi (OAB: 92813/SP) - 3º andar