Processo ativo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão
de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível
contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relato ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão,
in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in
DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). -
Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Isabela Abreu dos Santos (OAB: 344769/SP) - Luiz
Henrique Gonçalves Xavier Alves (OAB: 443611/SP) - Claudio da Costa Mattos Reis (OAB: 161844/RJ) - Francielle Scheffer dos
Santos (OAB: 107341/PR) - Alexandre Yuji Hirata (OAB: 163411/SP) - Renata Naomi Arata Zanotti (OAB: 326627/SP) - William
Camillo (OAB: 124974/SP) - João Eduardo Martins Peres (OAB: 259520/SP) - Aderval Pedro Dantas (OAB: 281595/SP) - Pátio
do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão
de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível
contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relato ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão,
in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in
DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). -
Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Isabela Abreu dos Santos (OAB: 344769/SP) - Luiz
Henrique Gonçalves Xavier Alves (OAB: 443611/SP) - Claudio da Costa Mattos Reis (OAB: 161844/RJ) - Francielle Scheffer dos
Santos (OAB: 107341/PR) - Alexandre Yuji Hirata (OAB: 163411/SP) - Renata Naomi Arata Zanotti (OAB: 326627/SP) - William
Camillo (OAB: 124974/SP) - João Eduardo Martins Peres (OAB: 259520/SP) - Aderval Pedro Dantas (OAB: 281595/SP) - Pátio
do Colégio - 3º andar - Sala 311/315