Processo ativo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
o art. 1.003, § 5.º, do CPC, o prazo para interposição do recurso é de quinze dias, que deve ser contado, considerando-se
apenas os dias úteis, a partir da intimação da decisão, consoante art. 219, caput, e 1.003, do mesmo Código: Art. 219. Na
contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Art ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 1.003. O prazo
para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a
Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. (...) § 5º Excetuados os embargos de declaração, o
prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. No caso, a r. decisão foi disponibilizada no DJE
no dia 07/03/2025, considerada a data da publicação em 10/03/2025 (fl. 1562 dos autos originários) de modo que o termo
para a interposição de recurso teve início em 11/03/2025 e se encerrou em 31/03/2025, considerando a inexistência de
indisponibilidade do sistema no dia do vencimento (artigo 3º do Provimento nº 87/2013 da Presidência do E. TJSP). Contudo,
o recurso foi protocolado somente em 02/04/2025, sendo forçoso reconhecer a intempestividade. Isto posto, por decisão
monocrática, NÃO CONHEÇO do recurso, em razão da intempestividade. São Paulo, 4 de abril de 2025. - Magistrado(a) Ana
Luiza Villa Nova - Advs: Valdemir Jose Henrique (OAB: 71237/SP) - Arthur Marinho (OAB: 240467/SP) - 5º andar
o art. 1.003, § 5.º, do CPC, o prazo para interposição do recurso é de quinze dias, que deve ser contado, considerando-se
apenas os dias úteis, a partir da intimação da decisão, consoante art. 219, caput, e 1.003, do mesmo Código: Art. 219. Na
contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Art ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 1.003. O prazo
para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a
Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. (...) § 5º Excetuados os embargos de declaração, o
prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. No caso, a r. decisão foi disponibilizada no DJE
no dia 07/03/2025, considerada a data da publicação em 10/03/2025 (fl. 1562 dos autos originários) de modo que o termo
para a interposição de recurso teve início em 11/03/2025 e se encerrou em 31/03/2025, considerando a inexistência de
indisponibilidade do sistema no dia do vencimento (artigo 3º do Provimento nº 87/2013 da Presidência do E. TJSP). Contudo,
o recurso foi protocolado somente em 02/04/2025, sendo forçoso reconhecer a intempestividade. Isto posto, por decisão
monocrática, NÃO CONHEÇO do recurso, em razão da intempestividade. São Paulo, 4 de abril de 2025. - Magistrado(a) Ana
Luiza Villa Nova - Advs: Valdemir Jose Henrique (OAB: 71237/SP) - Arthur Marinho (OAB: 240467/SP) - 5º andar