Processo ativo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...

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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
processual. Compulsando-se os autos de origem, verifica-se que o indeferimento decorreu do descumprimento do despacho
que determinou a apresentação de documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência. Assim, nos termos do art. 99,
§ 2º, do CPC, providencie a agravante, no prazo de dez dias, a juntada dos seguintes documentos: 1) demonstrati ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vos de
recebimento de salário ou de qualquer outro rendimento dos últimos três meses; 2) extratos de todas as suas contas bancárias
e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; 3) cópia do registrato emitido pelo Banco Central do Brasil comprovando
a inexistência de outras contas bancárias em seu nome; 4) cópia da declaração de imposto de renda entregue no ano de
2024; 5) outros documentos que entenda pertinentes à prova da alegada hipossuficiência. Caso alguns desses documentos
já tenham sido juntados, indique a localização nestes autos e nos autos de origem. No mais, presentes os requisitos do art.
995, parágrafo único, c.c. o art. 1.019, I, ambos do CPC, defiro efeito ativo ao recurso, apenas para evitar o arquivamento
prematuro do incidente, antes do julgamento do presente recurso. Comunique-se ao r. Juízo de origem, servindo cópia desta
decisão de ofício. Dispenso as informações judiciais e a intimação da parte agravada para apresentação de resposta ao
recurso, porquanto ainda não citada, bem como diante da ausência de prejuízo, eis que poderá impugnar posteriormente
eventual concessão da benesse. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. Proceda a Serventia à anotação da tarja
Concessão de Liminar/Tutela Antecipada, nos termos do Comunicado da Presidência do TJ/SP nº 114/2018, publicado no
DJE de 15/8/2018. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Breno Alexandre da Silva Carneiro (OAB: 390501/SP) - Eduardo
Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB: 23664/PB) - 5º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 01:05
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