Processo ativo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
No caso dos autos, não foi satisfatoriamente demonstrada a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, o que obsta a concessão da gratuidade processual, cumprindo destacar especialmente
que: (a) A agravante está qualificada nos autos como “autônoma”, mas não apresentou informações relativa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s à sua atividade
ou aos seus rendimentos; (b) Não juntou nenhum dos documentos requeridos às fls. 105/106; (c) A omissão de informações
e de documentação indica que ela tem capacidade financeira que não se compatibiliza com a situação de hipossuficiência
necessária para a concessão da gratuidade da justiça. 3.2. Não é demais ponderar que não se submeteu à triagem que está a
cargo da Defensoria Pública do Estado, pleiteando diretamente em juízo o benefício, através da advogada que constituiu para
defesa de seus interesses, o que, embora não seja causa obstativa da concessão da gratuidade (§ 4º do art. 99 do CPC), não
pode ser desconsiderado na análise contextual do pedido. 4. A concessão da gratuidade, importante instrumento para eficiente
distribuição da Justiça aos realmente necessitados, não pode ser banalizada. 5. Assim, indefiro a concessão dos benefícios da
gratuidade judiciária a agravante, porque não preenchidos os requisitos para tanto, e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para
a comprovação do recolhimento das custas deste agravo de instrumento, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Paulo
Alonso - Advs: Renata Fernanda Lima Costa Nogueira (OAB: 209674/SP) - Lígia Armani (OAB: 138673/SP) - Paulo Michaluart
(OAB: 170089/SP) - Ricardo Seichi Takaishi (OAB: 244361/SP) - Jose Carlos da Silva (OAB: 130817/SP) - Shirlei Maria da
Silva Martins (OAB: 213582/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 01:23
Reportar