Processo ativo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno...
Irregularidades na execução da Registro de Preços nº 000.053/2023 (Ordem de Serviço 010/24 - Serviços de
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Identificação
Assunto: Irregularidades na execução da Registro de Preços nº 000.053/2023 (Ordem de Serviço 010/24 - Serviços de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO - SAAB
DIRETORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA - SAAB 6
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SAAB 6 - SAAB 6.4
DESPACHOS
PROCESSO Nº : 2023/131103
INTERESSADO: LS ARMARINHO COMÉRCIO EIRELI
ASSUNTO:Procedimento apuratório para apurar eventual inadimplemento contratual - Contrato nº 000.033/2023
Considerando o p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arecer emitido pela Assessoria Jurídica do Tribunal de Justiça (fls. 62/70) o qual, por seus fundamentos,
adoto como razão de decidir, no uso das faculdades concedidas pelo Provimento CSM nº 2.138/2013, APLICO à empresa
LS ARMARINHO COMÉRCIO EIRELI as de penalidades de: i) multa no valor de R$ 568,00, correspondente ao percentual
de 14% do valor do contrato para Comarca de São Miguel Arcanjo (R$ 4.057,20), e ii) impedimento de licitar e contratar
com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, com fundamento nos art. 87, II e III, da Lei nº 8.666/1993 e art. 94 do
Provimento nº 2.138/2013 do C. Conselho Superior da Magistratura.
À SAAB 6 para notificação da interessada, garantindo-lhe o direito de recurso previsto na alínea “f”, do inciso I, do artigo
109 da Lei nº 8.666/93 e, após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 91 do Provimento nº 2.138/2013, publique-se esta
decisão, providenciando-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e a anotação da penalidade nos sistemas
e-Sanções e de Apenados de Licitação/Contrato e de Repasse do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 07/04/2025)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº:138738/2024
Interessado: Invicta Soluções em Serviços Ltda.
Assunto: Irregularidades na execução da Registro de Preços nº 000.053/2023 (Ordem de Serviço 010/24 - Serviços de
reparos no telhado do prédio que abriga o Fórum da Comarca de Paulo de Faria. Atraso no cronograma físico-financeiro da
obra).
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl. 179/183)
e no parecer da Assessoria Jurídica (fl. 186/194), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Invicta Soluções em
Serviços Ltda., a seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87 inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações e no art. 94 do Provimento CSM nº
2.138/2013, bem como na Cláusula Décima Quarta da ARP 000.053/2023, no percentual de 2% (dois por cento), incidente
sobre o valor da obrigação inadimplida. Valor da multa R$ 3.063,88.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (assinado digitalmente 09/04/2025)
Subseção IX - Contratos Imobiliários, Convênios e Permissões de Uso
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO - SAAB
DIRETORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA - SAAB 6
COORDENADORIA DE GESTÃO E CONTRATOS IMOBILIÁRIOS - SAAB 6.2
EXTRATO DE TERMO
PROCESSO N° : 2009/00057403
CONTRATO N° : 000.278/2009/CT
CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA : ROGEL RIZZI JÚNIOR, THAIS RIZZI, RENAN RIZZI
TERMO : Termo Aditivo
OBJETO : Sexto Termo de Aditamento ao contrato de locação n° 000.278/2009
EXTRATO DO TERMO
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda - C.N.P.J./M.F. sob o nº 51.174.001/0001-93, neste ato representado pelo Exmo. Desembargador Presidente, Doutor
FERNANDO ANTÔNIO TORRES GARCIA, ora denominado simplesmente LOCATÁRIO, e RTR ADMINISTRAÇÃO DE BENS
PRÓPRIOS LTDA, inscrita sob o CNPJ 52.193.674/0001-53, neste ato representada pelos seus representantes, ROGEL RIZZI
JUNIOR, THAIS RIZZI e RENAN RIZZI, conforme Certidão de Inteiro Teor da JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, com data de arquivamento no dia 15/09/2023, doravante denominados LOCADORA, assinam o presente Termo
de Aditamento ao Contrato de Locação, para fazer constar a alteração de propriedade do imóvel situado na Rua Rui Barbosa,
nº 790, registrado na Matrícula nº 13.356 - Livro nº 2 - Registro Geral do Registro de Imóveis - Comarca de Salto - SP, com
inscrição municipal nº 01.01.0024.0140.0001, e acrescentar a cláusula I - DA ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE da forma que
segue, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente estabelecidas:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO - SAAB
DIRETORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA - SAAB 6
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SAAB 6 - SAAB 6.4
DESPACHOS
PROCESSO Nº : 2023/131103
INTERESSADO: LS ARMARINHO COMÉRCIO EIRELI
ASSUNTO:Procedimento apuratório para apurar eventual inadimplemento contratual - Contrato nº 000.033/2023
Considerando o p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arecer emitido pela Assessoria Jurídica do Tribunal de Justiça (fls. 62/70) o qual, por seus fundamentos,
adoto como razão de decidir, no uso das faculdades concedidas pelo Provimento CSM nº 2.138/2013, APLICO à empresa
LS ARMARINHO COMÉRCIO EIRELI as de penalidades de: i) multa no valor de R$ 568,00, correspondente ao percentual
de 14% do valor do contrato para Comarca de São Miguel Arcanjo (R$ 4.057,20), e ii) impedimento de licitar e contratar
com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, com fundamento nos art. 87, II e III, da Lei nº 8.666/1993 e art. 94 do
Provimento nº 2.138/2013 do C. Conselho Superior da Magistratura.
À SAAB 6 para notificação da interessada, garantindo-lhe o direito de recurso previsto na alínea “f”, do inciso I, do artigo
109 da Lei nº 8.666/93 e, após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 91 do Provimento nº 2.138/2013, publique-se esta
decisão, providenciando-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e a anotação da penalidade nos sistemas
e-Sanções e de Apenados de Licitação/Contrato e de Repasse do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 07/04/2025)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº:138738/2024
Interessado: Invicta Soluções em Serviços Ltda.
Assunto: Irregularidades na execução da Registro de Preços nº 000.053/2023 (Ordem de Serviço 010/24 - Serviços de
reparos no telhado do prédio que abriga o Fórum da Comarca de Paulo de Faria. Atraso no cronograma físico-financeiro da
obra).
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl. 179/183)
e no parecer da Assessoria Jurídica (fl. 186/194), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Invicta Soluções em
Serviços Ltda., a seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87 inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações e no art. 94 do Provimento CSM nº
2.138/2013, bem como na Cláusula Décima Quarta da ARP 000.053/2023, no percentual de 2% (dois por cento), incidente
sobre o valor da obrigação inadimplida. Valor da multa R$ 3.063,88.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (assinado digitalmente 09/04/2025)
Subseção IX - Contratos Imobiliários, Convênios e Permissões de Uso
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO - SAAB
DIRETORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA - SAAB 6
COORDENADORIA DE GESTÃO E CONTRATOS IMOBILIÁRIOS - SAAB 6.2
EXTRATO DE TERMO
PROCESSO N° : 2009/00057403
CONTRATO N° : 000.278/2009/CT
CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA : ROGEL RIZZI JÚNIOR, THAIS RIZZI, RENAN RIZZI
TERMO : Termo Aditivo
OBJETO : Sexto Termo de Aditamento ao contrato de locação n° 000.278/2009
EXTRATO DO TERMO
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda - C.N.P.J./M.F. sob o nº 51.174.001/0001-93, neste ato representado pelo Exmo. Desembargador Presidente, Doutor
FERNANDO ANTÔNIO TORRES GARCIA, ora denominado simplesmente LOCATÁRIO, e RTR ADMINISTRAÇÃO DE BENS
PRÓPRIOS LTDA, inscrita sob o CNPJ 52.193.674/0001-53, neste ato representada pelos seus representantes, ROGEL RIZZI
JUNIOR, THAIS RIZZI e RENAN RIZZI, conforme Certidão de Inteiro Teor da JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, com data de arquivamento no dia 15/09/2023, doravante denominados LOCADORA, assinam o presente Termo
de Aditamento ao Contrato de Locação, para fazer constar a alteração de propriedade do imóvel situado na Rua Rui Barbosa,
nº 790, registrado na Matrícula nº 13.356 - Livro nº 2 - Registro Geral do Registro de Imóveis - Comarca de Salto - SP, com
inscrição municipal nº 01.01.0024.0140.0001, e acrescentar a cláusula I - DA ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE da forma que
segue, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente estabelecidas:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º